DOE 09/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº190 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023 175
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 10061.006193/2023-46, RESOLVE, com fundamento no art. 174,§ 2º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 2º TENENTE PM – ANTÔNIO SALES PEREIRA , matrícula funcional nº 101.240-1-8, CPF. Nº 314.723.703-68, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A ADMISSÃO DOS CANDIDATOS , ANDERSON BRAZ FERREIRA ROCHA, classificação nº 277, VERÔNICA BENEVIDES DA SILVA, classificação nº 165, MATEUS ARAÚJO LEITE DA SILVA, classificação nº 1340 e RUDSON LAURINDO DE LIMA, classificação n° 831, publicado no Diário Oficial do Estado nº 129, de 23 de junho de 2022, em virtude do não comparecimento dos candidatos para efetivação da matrícula e participação no Curso de Formação de Soldados necessário para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00158660/2018, considerando o teor da Nota n.º 098/2017 - NRR/CEGEP/CGP, referente ao Processo n.º 0188083-33.2015.8.06.0001, publicada no Boletim do Comando Geral da PMCE n.º 243, datado de 29 de dezembro de 2017, considerando ainda, os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o Ato de nomeação, do 2º TENENTE QOAPM DIÓGENES LIMA DE SOUZA , matrícula n.º 027.529-1-3, publicado no Diário Oficial do Estado de n.º 140, datado de 19 de julho de 2017, e publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2017, devendo o referido militar estadual retornar a graduação de SUBTENENTE PM. Em consequência, encaminhe-se à Polícia Militar do Ceará para adoção das medidas decorrentes deste ato administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e, de acordo com teor da Nota nº 09/2019-GPR/CEGEP/CGP, publicada no Boletim do Comando Geral da PMCE nº 040, datado de 26 de fevereiro de 2019, considerando o constante nos Processos nº 04707452/2017 e 01868483/2019VIPROC onde se verificou ausência de comprovação de tempo integral para inativação, prevista no art. 3º, §5º, da Lei nº 17.797/2015, e considerando ainda, os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, resolve: Tornar sem efeito o Ato de promoção do 2º Tenente QOAPM ESTANISLAU FERREIRA BIÉ , Mat. 099.795-1-4, publicado no Diário Oficial do Estado nº 125, datado de 05 de julho de 2017, devendo o referido militar estadual retornar a graduação de SUBTENENTE PM. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03420779/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, RONALDO PINHEIRO DA SILVA , matricula funcional nº 04862112, CPF nº 38485753372, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/ decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 286,08 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 14,30 |
| Gratificação Militar – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/ decreto nº 34.514, de 17/01/202 | 1.659,98 |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 17.871,de 17/01/2022 - c/ decreto nº 34.514,de 17/01/2022 | 5.353,97 |
| TOTAL | 7.314,33 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01824323/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JUVENAL MULATO MACEDO , matricula funcional nº 05962412, CPF nº 35668512304, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 10/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: