DOE 09/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº190 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023 183
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 02809806/2020, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, PAULO ROBERTO FEITOSA SERRA , matricula funcional nº 014.305-1-3, CPF nº 229.105.813-49, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/06/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÃO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| Ç | VALOR R$ |
| SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | 391,74 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 15% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | 58,76 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | 4.902,53 |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Lei nº 16.207,de 17/03/2017) | 8.756,59 |
| TOTAL | 14.109,62 |
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12245257/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ROBERTO CLEYDSON MONTEIRO GERMANO , matricula funcional nº 104.413-1-5, CPF nº 538.193.573-00, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 10/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | IMPORTÂNCIA(R$) | |
|---|---|---|
| VALOR R$ | ||
| SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | 286,08 | |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | 14,30 | |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | 1.659,98 | |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Lei nº 16.207,de 17/03/2017) | 4.615,72 | |
| TOTAL | 6.576,08 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05626968/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, MÉRCIO CHAGAS FEITOSA , matricula funcional nº 097.721-1-1, CPF nº 423.648.093-04, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 08/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
IMPORTÂNCIA (R$) DESCRIÇÃO VALOR R$ SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) R$ 286,08 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 28,61 GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) R$ 1.659,98 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) R$ 4.615,72 TOTAL R$ 6.590,08
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 09122859/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, WANDERLEY DE OLIVEIRA DIAS , matricula funcional nº 083.812-1-6, CPF nº 262.874.633-68, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | IMPORTÂNCIA(R$) | |
|---|---|---|
| VALOR R$ | ||
| SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) | 347,37 | |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | 34,74 | |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) | 3.157,84 | |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Lei nº 17.183,de 23/03/2020) | 8.135,09 | |
| TOTAL | 11.675,04 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL