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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2023 · pág. 3

DOE 06/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº189 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023

3

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
Márcio Albert Gomes Moreira 125966-1-8 Data de circulação no DOE
Francisco José Machado de Oliveira 122.963-1-2 Data de circulação no DOE
Antonia Gleiva Nunes de Sousa Montenegro 074966-1-3 Data de circulação no DOE
Liliane de Freitas Leite 000154-1-5 Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica dispensado da função de Memb ro de equipe de apoio:
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
Márcio Albert Gomes Moreira 125966-1-8 Data de circulação no DOE
Francisco José Machado de Oliveira 122.963-1-2 Data de circulação no DOE
Antonia Gleiva Nunes de Sousa Montenegro 074966-1-3 Data de circulação no DOE
Liliane de Freitas Leite 000154-1-5 Data de circulação no DOE

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº35.693 , de 05 de outubro de 2023.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito dos Decretos que concederam a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:


MATRÍCULA
NOME
CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE
1.
300300-9-5
Isadora Carneiro Tapeti França
Assessor Especial DNS-1 34.056/2021 04/05/2021 01/06/2023
2.
300012-4-9
Bianca Aragão Silva
Assessor Técnico II DNS-3 35.351/2023 15/03/2023 12/06/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no §
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, a servid
do Estado abaixo indicada:
6, do art. 2°, e Anexo II,
or da Procuradoria-Geral

MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
A PARTIR DE
1.
300024-8-2
Amanda Letícia Rocha de Souza
Assessor Técnico II
DNS-3
Data depublicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


DECRETO Nº35.694 , de 05 de outubro de 2023.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, aos servidores da ProcuradoriaGeral do Estado abaixo indicados:


MATRÍCULA
NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE
1.
300017-0-2
Rubens Moura Colares Articulador DNS-3 Data de publicação no DOE
2.
300022-6-1
Yuri Oliveira Alcantâra Articulador DNS-3 Data depublicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


DECRETO Nº35.695 , de 05 de outubro de 2023.

DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
Cleber Ramos e Silva 300245-1-6 01/01/2022
Liana Maria de Castro Bandeira 300279-1-4 18/10/2022
Raquel Santiago de Carvalho 300014-4-3 04/04/2023
Glauber Farias de Lima 300010-6-0 10/03/2023

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ