DOE 06/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº189 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023
3
| NOME | MATRÍCULA/CPF | A PARTIR DE |
|---|---|---|
| Márcio Albert Gomes Moreira | 125966-1-8 | Data de circulação no DOE |
| Francisco José Machado de Oliveira | 122.963-1-2 | Data de circulação no DOE |
| Antonia Gleiva Nunes de Sousa Montenegro | 074966-1-3 | Data de circulação no DOE |
| Liliane de Freitas Leite | 000154-1-5 | Data de circulação no DOE |
| Art. 2º Fica dispensado da função de Memb | ro de equipe de apoio: | |
| NOME | MATRÍCULA/CPF | A PARTIR DE |
| Márcio Albert Gomes Moreira | 125966-1-8 | Data de circulação no DOE |
| Francisco José Machado de Oliveira | 122.963-1-2 | Data de circulação no DOE |
| Antonia Gleiva Nunes de Sousa Montenegro | 074966-1-3 | Data de circulação no DOE |
| Liliane de Freitas Leite | 000154-1-5 | Data de circulação no DOE |
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.693 , de 05 de outubro de 2023.
CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o efeito dos Decretos que concederam a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:
| Nº MATRÍCULA NOME |
CARGO | SÍMBOLO | DECRETO/ ANO DOE | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|---|
| 1. 300300-9-5 Isadora Carneiro Tapeti França |
Assessor Especial | DNS-1 | 34.056/2021 04/05/2021 | 01/06/2023 |
| 2. 300012-4-9 Bianca Aragão Silva |
Assessor Técnico II | DNS-3 | 35.351/2023 15/03/2023 | 12/06/2023 |
| Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, a servid do Estado abaixo indicada: |
6, do art. 2°, e Anexo II, or da Procuradoria-Geral |
|---|---|
| Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO |
A PARTIR DE |
| 1. 300024-8-2 Amanda Letícia Rocha de Souza Assessor Técnico II DNS-3 |
Data depublicação no DOE |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
DECRETO Nº35.694 , de 05 de outubro de 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, aos servidores da ProcuradoriaGeral do Estado abaixo indicados:
| Nº MATRÍCULA |
NOME | CARGO | SÍMBOLO | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|---|
| 1. 300017-0-2 |
Rubens Moura Colares | Articulador | DNS-3 | Data de publicação no DOE |
| 2. 300022-6-1 |
Yuri Oliveira Alcantâra | Articulador | DNS-3 | Data depublicação no DOE |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
DECRETO Nº35.695 , de 05 de outubro de 2023.
DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
| NOME | MATRÍCULA/CPF | A PARTIR DE |
|---|---|---|
| Cleber Ramos e Silva | 300245-1-6 | 01/01/2022 |
| Liana Maria de Castro Bandeira | 300279-1-4 | 18/10/2022 |
| Raquel Santiago de Carvalho | 300014-4-3 | 04/04/2023 |
| Glauber Farias de Lima | 300010-6-0 | 10/03/2023 |
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ