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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/10/2023 · pág. 7

DOE 03/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº186 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023

7

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº287/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁ
VALOR
RIAS
ACRESC.
(%)
TOTAL AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Jose Carlos Ferreira
Augustinho Junior
Capitão PM V 23 a
24.08.2023
FORTALEZA-CE/
BRASÍLIA-DF/
FORTALEZA-CE
1 e 1/2 189,25 60% 454,20 141,95 22.855,80 24.947,14
Jose Eudes Gomes
de Aguiar
Subtenente PM V 23 a
24.08.2023
FORTALEZA-CE/
BRASÍLIA-DF/
FORTALEZA-CE
1 e 1/2 141,95 60% 340,68 141,95
Fco Eliézio dos
Santos Martins
3º Sargento PM V 23 a
24.08.2023
FORTALEZA-CE/
BRASÍLIA-DF/
FORTALEZA-CE
1 e 1/2 141,95 60% 340,68 141,95
Filipe de Araujo
Melo da Silva
Soldado PM V 23 a
24.08.2023
FORTALEZA-CE/
BRASÍLIA-DF/
FORTALEZA-CE
1 e 1/2 141,95 60% 340,68 141,95

Registre-se e publique-se.


PORTARIA COAFI CC Nº289/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento Nº148/2023-ASSEXEC/CM, Assessoria Executiva da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de Ajudância de Ordens do Governador do Estado, na cidade de TERESINA-PI, no período de 29.08.2023 a 01.09.2023, concedendo-lhe o direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias, sem ajuda de custo e sem passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2023.

Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº289/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023

CARGO DIÁR IAS AJUDA
NOME OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRESC.
(%)
TOTAL DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Salomão FORTALEZA-CE/
Nogueira
Lima
2° Ten PM 799.997-1-7 III 29.08.2023 a
01.09.2023
TERESINA-PI/
FORTALEZA-CE
3 e 1/2 350,48 40% 1.717,35 * ** 1.717,35

Registre-se e publique-se.


PORTARIA COAFI CC Nº299/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhes o direito à ½ (meia) diária dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº299/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023

NOME CARGO/
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DI ÁRIAS
FUNÇÃO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
Matheus Oliveira
Coutinho
Assessor
Especial I
30001605 III 16/08/2023 A serviço da Casa Civil no município
de Limoeiro do Norte - CE
1/2 77,10 * R$ 38,55
Jovelina Cesário
da Rocha
Assessor
Especial I
30001079 III 16/08/2023 A serviço da Casa Civil no município
de Limoeiro do Norte - CE
1/2 77,10 * R$ 38,55
T OTAL GERAL: R$ 77,10

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº302/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento Nº149/2023-ASSEXEC/CM, oriunda da Assessoria Executiva da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar** com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, à cidade de TERESINA-PI, no período de 29 a 31 de agosto de 2023, concedendo-lhe o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, sem ajuda de custo e sem passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2023.

Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº302/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023

CARGO DIÁ RIAS AJUDA
NOME OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRESC.
(%)
TOTAL DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
JUAN FORTALEZA-CE/
BASTOS
BELFORT
Capitão PM 799.715-1-0 III 29 a
31.08.2023
TERESINA-PI/
FORTALEZA-CE
2 e 1/2 189,25 40% 662,38 * * 662,38

PORTARIA COAFI CC Nº323/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE Nº008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, LEANDRO LIBÓRIO FREIRE , ocupante da graduação de 3º Sargento PM, matrícula Nº799.935-1-4, deste ORGÃO, a viajar à cidade de Sobral/CE, no período de 06 a 07 de setembro de 2023, a fim de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 110,39 (cento e dez reais e trinta e nove centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto Nº30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA