DOEAM 10/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.572, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023Manaus, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 3
ALTERA o art. 4.º e a Tabela IV da Lei n.º 3.705, de 10 de janeiro de 2012, que estabelece as representações, gratificações e diárias dos Militares à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :-
Art. 1.º Fica alterado o art. 4.º da Lei nº 3.705, de 10 de janeiro de 2012,
-
que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4.º Os Oficiais e Praças Assistentes da Auditoria Militar, mencionados no art. 115, incisos V e VI, e art. 126 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, perceberão gratificações discriminadas na Tabela IV da referida Lei ”.
Art. 2.º A Tabela IV do Anexo da Lei n.º 3.705/2012 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
promoção vertical, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO PO VERTICAL |
R PROGRESSÃ | O HORIZONTAL E PRO | MOÇÃO |
|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
| CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA | CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA |
| Fisioterapeuta A | 1 | Fisioterapeuta B | 2 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO ANEXO I TABELA IV(Lei n.º 3.705, de 10 de janeiro de 2012)
| Graduação | Função | Quantidade | Valor da Representação |
|---|---|---|---|
| Oficial PM | Assistente da AuditoriaMilitar |
01 | R$5.850,00 |
| Oficial PM | Subassistente da Auditoria Militar |
01 | R$4.850,00 |
| Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM |
Escrevente Auxiliar e Auxiliar de Cartório |
05 | R$2.500,00 |
Protocolo 157024
DECRETO Nº 48.499, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação n.º 060144348.2020.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento à apelação, reformando a sentença, para julgar parcialmente procedentes os pedidos do Apelante ALYSSON PEREIRA DIAS , no sentido de reconhecer o direito à progressão horizontal e promoção, determinando seu enquadramento na Classe B, Referência 2, do cargo de Fisioterapeuta;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01042/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por meio do Ofício n.º 2527/2023-GCA/DGRH/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006464/2023-45,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor ALYSSON PEREIRA DIAS , Fisioterapeuta, Matrícula n.o 199.157-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 157025 DECRETO Nº 48.500, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora DENIZE DE SOUZA RODRIGUES , da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026544/2022-32,
DECRETA:Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora DENIZE DE SOUZA RODRIGUES , Cozinheiro, Matrícula n.º 119.057-1B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde:
| ATO/ESPÉCIE | SITUAÇÃO FUNCIO | NAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.º 33.361, DE 03.04.2013 (D.O.E. 03.04.2013) |
DENISE DE SOUZA RODRIGUES |
DENIZE DE SOUZA RODRIGUES |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 157026
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO