DOEAM 10/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 13
“ EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RAQUEL DA CUNHA GUEDES SARKIS , Matrícula n.º 161.673-0B, do cargo de Auxiliar de Enfermagem A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 157051 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 157049
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ENVIRA , proferida nos autos da Ação Penal n.º 0000522-48.2015.8.04.4000, que em razão da condenação aplicada ao Réu JOHN LENON GOMES PORTELA , determinou a perda do cargo público por ele exercido;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Despacho acostado às fls. 85/86, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008476/2021-49, resolve
DECLARAR , nos termos do artigo 92, inciso I, alínea b , do Código Penal, a perda do cargo público de Vigia, exercido pelo servidor JOHN LENON GOMES PORTELA , Matrícula n.º 230.995-5A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º Ofício n.º 2.137/2023-GDG/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de julho de 1991, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora RAIMUNDA ENEIDA OLIVEIRA BARROSO ;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.012090/2023-23, resolve
RETIFICAR para RAIMUNDA ENEIDA OLIVEIRA BARROSO , o nome da servidora, erroneamente grafado como RAIMUNDO ENEIDA O. BARROSO , no Decreto de 29 de julho de 1991, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a sua relotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública, no cargo de Agente Administrativo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 157052
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 157050
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Oficio n.º 1475/2023-DGRH, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de agosto de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora CLENY DE ASSUNÇÃO TORRES DA SILVA ;
CONSIDERANDO , ainda a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.029800/2022-43, resolve
RETIFICAR para CLENY DE ASSUNÇÃO TORRES DA SILVA , o nome da servidora, erroneamente grafado como CLENY DE ASSUNÇÃO SILVA DE MENEZES, no Decreto de 27 de agosto de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a sua nomeação para exercer cargo de provimento efetivo de Técnica de Enfermagem do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido Ofício n.o 00956/2023-GDP/ FMT-HVD, da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”, para retificar o Decreto de 06 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção, com vista à regularização funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017304.004490/2023-94, resolve
RETIFICAR para RIMA DE SOUZA RAAD , o nome da servidora, erroneamente grafado como RIMA RAAD AGUIAR, no Decreto de 06 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a sua disposição para a Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 157053
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO