DOEAM 01/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 01 de novembro de 2023
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.403, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3310 APLICAÇÃO DE EME | NDAS PA | RLAMENTARES | ||
| 12 362 3310 2773 - Desenvolvi | mento de A | ções Decorrentes de Emend | as Parlamentares | |
| 0008 A 1.500.100 |
3340 | 50.000,00 | ||
| TOTAL | 50.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 50.000,00 | ||
| ANEXO II (Artigo 2º) - A | NULAÇÃO |
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica | |
| 0001 A 1.500.100 9999 |
50.000,00 |
| TOTAL | 50.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 50.000,00 |
| Protocolo 155746 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 188/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 298/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 759/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004182/2023-47,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida na Rua Francisco Batista Dias, nº 160, Galpão 02, Puraquequara, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o nº 06.301.071-2, para fabricação do produto Matéria Plástica Reciclada na Forma de Grânulos , NCM/SH: 3901.20.19, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.29 e 3901.10.20, enquadrado como bem intermediário , conforme inciso I do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 1º. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2º. Fica vedado às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme o previsto no art. 10, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;
II - atender às normas técnicas para gestão e garantia de qualidade e gestão do meio ambiente, ambas definidas pela Organização Internacional para Padronização - ISO, conforme o art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 155747 DECRETO Nº 48.405, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 211/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 301/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 762/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004185/2023-80,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA. , estabelecida na Rua Acará, nº 200, Bloco B - Piso Térreo, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.888.840/0002-62 e no CCA sob o nº 06.200.683-5, para fabricação dos produtos a seguir citados, enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do art. 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023:
I - Motocicleta Elétrica , NCM/SH 8711.60.00, 8711.90.00;
-
II - Ciclomotor Elétrico (Cicloelétrico) , NCM/SH 8711.60.00,
-
8711.90.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 8° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO