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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/11/2023 · pág. 10

DOEAM 01/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 01 de novembro de 2023

ANEXOS DO DECRETO Nº 48.403, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EME NDAS PA RLAMENTARES
12 362 3310 2773 - Desenvolvi mento de A ções Decorrentes de Emend as Parlamentares
0008
A
1.500.100
3340 50.000,00
TOTAL 50.000,00
TOTAL POR SECRE TARIA 50.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - A NULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.500.100
9999
50.000,00
TOTAL 50.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 50.000,00
Protocolo 155746
DECRETO Nº 48.404, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 188/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 298/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 759/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004182/2023-47,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida na Rua Francisco Batista Dias, nº 160, Galpão 02, Puraquequara, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o nº 06.301.071-2, para fabricação do produto Matéria Plástica Reciclada na Forma de Grânulos , NCM/SH: 3901.20.19, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.29 e 3901.10.20, enquadrado como bem intermediário , conforme inciso I do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 1º. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2º. Fica vedado às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme o previsto no art. 10, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:

I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;

II - atender às normas técnicas para gestão e garantia de qualidade e gestão do meio ambiente, ambas definidas pela Organização Internacional para Padronização - ISO, conforme o art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 155747 DECRETO Nº 48.405, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 211/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 301/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 762/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004185/2023-80,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA. , estabelecida na Rua Acará, nº 200, Bloco B - Piso Térreo, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.888.840/0002-62 e no CCA sob o nº 06.200.683-5, para fabricação dos produtos a seguir citados, enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do art. 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023:

I - Motocicleta Elétrica , NCM/SH 8711.60.00, 8711.90.00;

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 8° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO