DOEAM 01/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 01 de novembro de 2023 27
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 155840 DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1728 / 2023 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 22 de agosto de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar CÉLIO ACÁCIO E SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.08892EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001593/2023-71), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 11 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM CÉLIO ACÁCIO E SILVA , Matrícula n.º 137.221-1A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$216,96 (duzentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.266,74 (oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1797 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 15 de agosto de 2023, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar JOÃO CARLOS SALLES DA SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.09065EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001635/2023-74), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOÃO CARLOS SALLES DA SILVA , Matrícula n.º 131.511-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$216,96 (duzentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.266,74 (oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 155842 DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0644381-24.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, para determinar a progressão do Autor WILLIAN EDUARDO ABREU DA SILVA , à 3.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2016, à 2.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2018 e, sucessivamente, à 1.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2020, no cargo de Investigador de Polícia, concedendo-lhes todos os efeitos pecuniários correspondentes, a serem apurados em liquidação;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01807/2023/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 3481/2023-GDG/PC;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas acostada às fls. 20;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Protocolo 155841
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO