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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/11/2023 · pág. 20

DOEAM 23/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 23 de novembro de 2023

14 VANESSA MENDES DOURADO
CUNHA
151.261-7B Cirurgião
Dentista A
15 VERA LÚCIA COUTINHO BATISTA 111.715-7B Médico
Especialista

II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO dos servidores mencionados no Item I deste Decreto, a contar de 1.o de janeiro de 2023, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de novembro de 2023.

CESSAR , a contar de 30 de junho de 2023, os efeitos do Decreto de 23 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a disposição da servidora KAROLINA DA COSTA SABINO , ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o 240.871-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para a Secretaria de Estado de Saúde-SESACRE, do Governo do Estado do Acre.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de novembro de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEANDRO SILVA PIMENTEL LEANDRO SILVA PIMENTEL

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 158305 Protocolo 158302 DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 397/2023, da Prefeitura Municipal de Rio Branco e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora KAROLINA DA COSTA SABINO;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada na Resposta Técnica n.o 44/2023-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico-Jurídico, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006966/2023-96, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Rio Branco, a contar de 11 de julho de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretora de Vigilância em Saúde, CC-9, na Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus para o órgão de origem, a servidora KAROLINA DA COSTA SABINO , ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o 240.871-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de novembro de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEANDRO SILVA PIMENTEL

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora JORDANA COUTINHO CALIRI da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em História;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 137;

CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º. 2.382/2021-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.936/2022-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00209/2023-PPC/ PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.0005399/2021-91, resolve

AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora JORDANA COUTINHO CALIRI , Matrícula n.o 180.731-5A, ocupante do cargo de Professor, 2.ª Classe, PF20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em História, na Universidade Federal do Amazonas, no período de 14 de fevereiro de 2023 a 31 de agosto de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de novembro de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 158303 MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o encaminhamento procedido pelo Ofício n.o 7234/2023/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração, do Governo do Estado do Acre;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora KAROLINA DA COSTA SABINO e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006966/2023-96, resolve

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 158306

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO