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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/11/2023 · pág. 14

DOEAM 24/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 24 de novembro de 2023

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRESSI CHAVES DE FRANÇA , para exercer, no INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2023.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 158492 DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 086/2023 - SGVG, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.012101.000126/2023-82, resolve

EXONERAR , a contar de 21 de novembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRE MOREIRA FIGUEIREDO , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 158535 DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 214/2023-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 616/2023-AJ/PC, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010608/2023-88, resolve

PRORROGAR a disposição, a partir de 1.o de janeiro de 2024, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Conselheiro, com ônus para o órgão de origem, do servidor DANIEL AQUINO DE SOUZA , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 2.a Classe, PC-DEL-II, Matrícula n.o 228.289-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 158490 ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 597/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 00209/2023-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.010591/2023-49, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Pesquisas Jurídicas, com ônus para o órgão de origem, o servidor JORGE JUNIO PEDROSO JORDÃO , ocupante do cargo de Analista Procuratorial, Classe Única, Referência A, Matrícula n.o 266.644-8A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 158497 DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA DE IRANDUBA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604344-58.2023.8.04.4600, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor MARIFRAN MARQUES DE AGUIAR , à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2016, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de agosto de 2018, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de agosto de 2022 e, por fim, ao posto de Capitão PM a contar de 21 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04172/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento da decisão liminar em todos os seus termos;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012903/2023-59, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2016, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MARIFRAN MARQUES DE AGUIAR (15888) , Matrícula n.º 161.252-2

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO