DOEAM 24/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 158506 DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004453-79.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante EDUARDO MARREIRA MACIEL GOMES , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, consoante consta no Quadro Especial de Acesso publicado no Boletim Geral n.º 228/2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04415/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011963/2023-74, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM EDUARDO MARREIRA MACIEL GOMES (19907) , Matrícula n.º 204.505-2 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVAGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 158509 DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0644209-82.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação ajuizada por IZANDRA CALDAS ONO , para determinar a promoção da Autora, no cargo de Escrivã, para a 1.ª Classe, a contar de 07/02/2013, e para a Classe Especial, a contar de 08/02/2015;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01789/2023/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas contida no Despacho de fls. 17;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012372/2023-02, resolve
I - PROMOVER , a contar de 07 de fevereiro de 2013, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, IZANDRA CALDAS ONO , Matrícula n.º 171.705-7 A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Escrivã, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , a contar de 08 de fevereiro de 2015, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, IZANDRA CALDAS ONO , Matrícula n.º 171.705-7 A, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Escrivã, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVAGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 158513 DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 070452935.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença fustigada em sua integralidade, para julgar procedentes os pedidos contidos na exordial, determinando a retificação das promoções do Apelante ARNALDO ELY GONÇALVES DE OLIVEIRA , às graduações de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015, de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2017, de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2018 e promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM pelo Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 2.º Sargento PM pelo Decreto de 21 setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e, à graduação de 1.º Sargento, pelo Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04059/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhado pela Polícia Militar do Estado do Amazonas através do Ofício n.º 2085/2023/DPA-4/PMAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012597/2023-50, resolve
I - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM ARNALDO ELY GONÇALVES DE OLIVEIRA (16325) , Matrícula n.º 161.282-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM ARNALDO ELY GONÇALVES DE OLIVEIRA (16325) , Matrícula n.º 161.282-4 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ARNALDO ELY GONÇALVES DE OLIVEIRA (16325) , Matrícula n.º 161.282-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO