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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/11/2023 · pág. 16

DOEAM 24/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 24 de novembro de 2023

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 158506 DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004453-79.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante EDUARDO MARREIRA MACIEL GOMES , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, consoante consta no Quadro Especial de Acesso publicado no Boletim Geral n.º 228/2022;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04415/2023-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011963/2023-74, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM EDUARDO MARREIRA MACIEL GOMES (19907) , Matrícula n.º 204.505-2 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 158509 DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0644209-82.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação ajuizada por IZANDRA CALDAS ONO , para determinar a promoção da Autora, no cargo de Escrivã, para a 1.ª Classe, a contar de 07/02/2013, e para a Classe Especial, a contar de 08/02/2015;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01789/2023/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas contida no Despacho de fls. 17;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012372/2023-02, resolve

I - PROMOVER , a contar de 07 de fevereiro de 2013, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, IZANDRA CALDAS ONO , Matrícula n.º 171.705-7 A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Escrivã, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de 08 de fevereiro de 2015, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, IZANDRA CALDAS ONO , Matrícula n.º 171.705-7 A, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Escrivã, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 158513 DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 070452935.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença fustigada em sua integralidade, para julgar procedentes os pedidos contidos na exordial, determinando a retificação das promoções do Apelante ARNALDO ELY GONÇALVES DE OLIVEIRA , às graduações de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015, de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2017, de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2018 e promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM pelo Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 2.º Sargento PM pelo Decreto de 21 setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e, à graduação de 1.º Sargento, pelo Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04059/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhado pela Polícia Militar do Estado do Amazonas através do Ofício n.º 2085/2023/DPA-4/PMAM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012597/2023-50, resolve

I - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM ARNALDO ELY GONÇALVES DE OLIVEIRA (16325) , Matrícula n.º 161.282-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM ARNALDO ELY GONÇALVES DE OLIVEIRA (16325) , Matrícula n.º 161.282-4 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ARNALDO ELY GONÇALVES DE OLIVEIRA (16325) , Matrícula n.º 161.282-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO