DOE 29/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº998/2023 – DG/AESP/CE - NUP N.º 10041.002264/2023-70 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.002078/2023-31; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no Relatório da Coordenação do Curso, acostado a Comunicação Interna nº 000206/2023/AESP/CE/CECI de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022; RESOLVE: Desligar , a partir de 14 de setembro de 2023, os 05 (cinco) DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE TELEATENDIMENTO EM CRISE SUICIDA (PERÍODO 04/09/2023 a 05/09/2023), conforme exposto abaixo: 1. - Desligado conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
| ORD. NOME NÚMERO DE MATRÍCULA |
|---|
| 1 PAULO ROBERTO DA SILVA SOARES 20230904082448 |
| 2. - Desligados conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP |
| ORD. NOME NÚMERO DE MATRÍCULA |
| 1 NATASHA CAVALCANTE NOGUEIRA 20230902063413 |
| 2 JOSÉ MÁRCIO INÁCIO PEREIRA 20230905124931 |
| 3 SARA ALVES MARQUES 20230904082958 |
| 4 LEVY ERICO TEIXEIRA DE SOUSA 20230905094106 |
Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
*** *** *** CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ Nº 12.244.903/0001-05; CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS – CNPJ N.º 07.341.423/000114; OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de vale-transporte metropolitano Maracanaú ; FUNDAMENTAÇÃO: Art. 25, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93, NUP 10041.00001581/2023-79; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 013/2023 - AESP (SACC 1298030) será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$3.141,60 (três mil cento e quarenta e um reais e sessenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão por conta da classificação funcional programática:10100008.06.122.523.20444.03.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e o Sr. Paulo César Barroso Vieira - Representante Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, em 23 de novembro de 2023. Katharinne Marinho Sabóia COORDENADORA ASJUR
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº24/2023-NUAT/CEPRAE/AESP NUP 10041.000823/2023-15
- Referência: Nota de Instrução Nº 24/2023-NUAT/CEPRAE/AESP, do componente curricular Tiro Policial Defensivo do Curso de Operações de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC – Turma II - 2023. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução Prática da componente curricular de Tiro Policial Defensivo do Curso de Operações de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC/2023 – Turma II, que será realizado em Fortaleza-CE, regulamentado pelo PAE Nº 04/2023 - COENI/DG/AESP, sob NUP 10041.000141/2023-02 e NUP 10041.000820/2023-73 do Plano de Ensino., a fim de possibilitar aos discentes do curso em epígrafe, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará - PMCE. 3. Curso: CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES – COPAC – TURMA II – 2023. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 5 (cinco) instrutores, sendo 1 (um) instrutor master e 4 (quatro) instrutores auxiliares. 5. Veículos/ transporte/apoio: Ficará a cargo da PMCE. 6. Quantidade de alunos: 50 (cinquenta) profissionais. Observação: A quantidade de 50 alunos ingressantes do COPAC - Turma II/2023 trata-se de uma previsão, podendo haver alteração até a data da execução da disciplina de Tiro Policial Defensivo. 7. Armamento e equipamento: Todo o armamento e equipamento ficarão a cargo da PMCE. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial Defensivo, será utilizada a munição abaixo discriminada, fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:
| CALIBRE TOTAL DE ALUNOS DISPAROS POR ALUNO TOTAL |
|---|
| .40 S&W 50 50 2.500 |
| 12 GA 05 250 |
| Observação 1: A quantidade de alunos é baseada no PAE Nº 04/2023-COENI/DG/AESP do curso podendo haver alteração dessa quantidade na data efetiva da instrução prática de Tiro Policial Defensivo; Observação 2: A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções de Tiro, as munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP |
| ORD. ITEM TIPO QUANTIDADE |
| 1 Alvo NRA 100 unidades |
| 2 Obréias Pretas 01 rolo |
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº61/2023-NUAT/CEPRAE/AESP NUP: 10041.002191/2023-16
- Referência: Nota de Instrução Nº 61/2023 - NUAT/CEPRAE/AESP do componente curricular de Patrulhamento Rural do Curso de Operações Táticas Especiais – COTE/2023, datado de 18/09/2023. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução Prática da componente curricular de Patrulhamento Rural do Curso de Operações Táticas Especiais – COTE - 2023 , regulamento pelo regulamento pelo PAE Nº 76/2023COENI/ DG/AESP, sob NUP nº 10041.001859/2023-16 e NUP NI nº 10041.002191/2023-16, a fim de possibilitar os alunos do curso em epigrafe, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Coordenadoria Operações e Recursos Especiais - CORE, capacitando assim os alunos no emprego de técnicas eficazes nas atuações do cotidiano policial e no cumprimento de Mandado de Prisão, bem como de Busca e Apreensão, envolvendo a capacidade de concentração, ação e reação, raciocínio rápido, controle de estresse psicológico, trabalho em equipe e domínio das técnicas operacionais, assim habilitando-os a integrarem a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE. 3. Curso: CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS – COTE – 2023. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: INSTRUTORES: 2 (DOIS). 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Coordenadoria