DOE 29/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
35
| ANEXO Ú BANCADA DO GOVERNO |
NICO A QU | E SE REFERE À POR º |
TARIA Nº714/2023, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 |
|
|---|---|---|---|---|
| RAFAEL DE JESUS BESERRA | Matrícula n. 300009-8-6 | Secretário Executivo da Administração Penitenciária e Ressocialização | Coordenador | |
| CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE | Matrícula nº. 111.801-1-6 | Coordenador da Coordenadoria Especial de Administração Prisional – COEAP/SAP | Membro | |
| FÁTIMA LÚCIA CAMPELO CONRADO COR | REIA LIMA | Matrícula nº. 000.592-2-6 | Coordenadora da Assessoria Jurídica – ASJUR/SAP | Membro |
| LUANA VIEIRA DIÓGENES FONSECA | Matrícula nº. 473035-1-6 | Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SAP | Membro | |
| MARIA TEREZA MENDES DE CASTRO | Matrícula nº. 300444-1-X | Coordenadora da Escola de Gestão Penitenciária e Ressocialização – EGPR | Membro | |
| BANCADA DOS SERVIDORES | ||||
| JOÉLIA SILVEIRA LINS | Matrícula nº. | 472551-1-2 | Presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará- SINDPPEN |
Coordenadora |
| DANIEL MENDES ALMEIDA | Matrícula nº. | 125761-1-0 | Vice-Presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará - SINDPPEN |
Membro |
| FRANCISCO ALEX ARAÚJO | Matrícula nº. | 430458-1-4 | Secretário-Geral do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará - SINDPPEN |
Membro |
| FRANCISCA TÂNIA CARVALHO COUTINHO |
Matrícula nº. | 000673-3-4 | Presidente da Associação dos Advogados Públicos, Procuradores das Autarquias e Fundações do Estado do Ceará – APAFECE |
Membro |
| SILVIA HELENA LOPES FREITAS MOTA | Matrícula nº. 1 | 03.172-1-5 | Conselho Fiscal da Associação dos Advogados Públicos, Procuradores das Autarquias e Fundações do Estado do Ceará – APAFECE |
Membro |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº080/2019
I - ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, 1055, MEIRELES; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI-ME ; V - ENDEREÇO: RUA MANUEL JESUÍNO Nº 616, VARJOTA, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 080/2019/SAP, NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024 COM REGISTRO NO MTE-CE000586/2023 (CATEGORIA DE MOTORISTA), NO DECRETO Nº 15.576/2023 E NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NO ART. 65, II, ALÍNEA “D” DA LEI 8.666/93 E NAS DISPOSIÇÕES DO PROCESSO NUP 18001.016971/2023-21; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº080/2019 NOS TERMOS DA CLÁUSULA QUINTA, ESPECIFICAMENTE ITEM 5.2 DO INSTRUMENTO ORIGINAL; IX - VALOR GLOBAL: R$ 16.853,40 (DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº 080/2019 QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 17/11/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; FRANCISCO EVANDRO LIMA PEREIRA-CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI-ME; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE - GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 040/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP CONTRATADA: REPREMIG-REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA . OBJETO: AQUISIÇÃO DE 153 (cento e cinquenta e três) APARELHOS DE TELEVISOR LED 50” DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS - MMFDH (ITEM 03-ANEXO I-C), TERMO DE REFERÊNCIA DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COTIC/SAP E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, LEI 10.520/02 E NA LEI 8.078/90, DO DECRETO Nº 7.892/2013 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 313.191,00 (TREZENTOS E TREZE MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS) pagos em 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, ATRAVÉS DE ORDEM BANCÁRIA, PARA CRÉDITO EM BANCO, AGÊNCIA E CONTA CORRENTE INDICADOS PELO CONTRATADO PREFERENCIALMENTE NO BANCO BRADESCO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2023)18100012.06.126.514.10860.03.449052.1.700.2200082.1-2494. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2023 SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP; LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO-REPREMIG-REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA. e FRANCISCO HELDER MOREIRA XAVIER-GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PROCESSO Nº11958057/2022
RECORRENTE: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA . RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CONTRATO Nº. 047/2021,. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. LEGALIDADE. (...) EX POSISTIS, sopesando que restou comprovadamente demonstrado que foi defeituoso o serviço prestado, desobedecendo às disposições do Contrato nº. 047/2021, e que nada de novo foi acrescentado aos autos capaz de modificar o entendimento deste Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, considerando as razões de fato e de direito já expostas às fls. 31/37 e o que mais dos autos consta, decido MANTER A DECISÃO RECORRIDA, e conseqüentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito reais), em virtude do descumprimento contratual. De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. Fortaleza, em 16 de novembro de 2023.
Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
Republicado por incorreção.
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº141/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO , que exerce o cargo de Coordenador - DNS 2, matrícula Nº 300193.1-8, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Itapipoca (CE), no período de 21 a 23 de novembro de 2023, a fim de participar de visitas e acompanhamentos da equipe KFW as sedes SISAR, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
EXTRATO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°007/CIDADES/2017
ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 007/CIDADES/2017 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.001349/2023-66, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente