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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/11/2023 · pág. 57

DOE 29/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 57

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁ
VALOR
RIAS
ACRÉSCIMO
TOTAL
OSVALDO PEREIRA
DE SOUSA FILHO
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199824-1-6 IV 24/10/2023 A
24/10/2023
COREAU/FRECHEIRINHA/
COREAU
0,5 64,83 0% 32,42
OSVALDO PEREIRA
DE SOUSA FILHO
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199824-1-6 IV 26/10/2023 A
26/10/2023
COREAU/GRACA/COREAU 0,5 64,83 0% 32,42
OSVALDO PEREIRA
DE SOUSA FILHO
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199824-1-6 IV 31/10/2023 A
31/10/2023
COREAU/MORAUJO/COREAU 0,5 64,83 0% 32,42

PORTARIA Nº899/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 diária, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.10.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 15 de setembro de 2023.

José Rubens Nogueira de Almeida

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº899/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

NOME CARGO/ MATRÍCLA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DI ÁRIAS
FUNÇÃO U QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
EUDSON MAIA DE
QUEIROZ JUNIOR
F-SUPERVISORA
REGIONAL
199804-1-3 IV 18/09/2023 A
19/09/2023
BOA VIAGEM/FORTALEZA/
BOA VIAGEM
1,5 64,83 0% 97,25
EUDSON MAIA DE F-SUPERVISOR 24/10/2023 A BOA VIAGEM/MADALENA/
QUEIROZ JUNIOR REGIONAL 199804-1-3 IV 24/10/2023 BOA VIAGEM 0,5 64,83 0% 32,42

*** *** * PORTARIA Nº900/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 diária, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.12.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº900/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

CARGO/ Í Í DI ÁRIAS
NOME FUNÇÃO MATRCULA CLASSE PERODO ROTEIRO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
FRANCISCO DAS CHAGAS
CARDOSO FILHO
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199849-1-5 IV 24/10/2023 A
24/10/2023
CRATEUS/PORANGA/
CRATEUS
0,5 64,83 0% 32,42
CARLOS ALBERTO DE
CASTRO OLIVEIRA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199853-1-8 IV 7/10/2023 A
27/10/2023
INDEPENDENCIA/
SANTA QUITERIA/
INDEPENDENCIA
0,5 64,83 0% 32,42

PORTARIA Nº901/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 diária, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.09.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 22 de setembro de 2023.

José Rubens Nogueira de Almeida

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº901/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DI
VALOR
ÁRIAS
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO RAIMUNDO
CHAGAS DE SOUSA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
300068-1-X V 25/09/2023 A
25/09/2023
QUIXADA/IBARETAMA/
QUIXADA
0,5 61,33 0% 30,67
FRANCISCO RAIMUNDO
CHAGAS DE SOUSA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
300068-1-X V 26/09/2023 A
26/09/2023
QUIXADA/CHORO/
QUIXADA
0,5 61,33 0% 30,67

PORTARIA Nº902/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FELIPE FRANCELINO FERREIRA , ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula Nº199808-1-2, desta Agência, a viajar às cidades de CRATO/ARARIPE/CRATO, no dia 31/10/2023 A 31/10/2023, a fim de Realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Vigilância Zoossanitária, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.01.339014.1.7531200070.1/Mapp 14 . AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 25 de outubro de 2023.

José Rubens Nogueira de Almeida

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº903/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 diária, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.02.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 25 de outubro de 2023.

José Rubens Nogueira de Almeida

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.