DOE 29/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00529432/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alíneas “a”, § 4º da Constituição Estadual, ao servidor, VALDETÁRIO RAIMUNDO DE ALENCAR , CPF 02100568353, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA, 2º classe, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01060015, lotado na Superintendência de Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 12.386/1994 | 264,19 |
| Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº 11.171/1985 | 593,35 |
| Gratificação de Representação (222%) - Art. 9 da Lei Estadual nº 11.535/1989 c/c Art. 1 da Lei Estadual nº 12.193/1993 | 1.903,74 |
| Progressão Horizontal (35%) - Art. 70 da Lei Estadual nº 12.124/1993 | 966,45 |
| Gratificação de Função Policial Civil (32%) - Art. 78 ,inciso I da Lei Estadual nº 12.124/1993 | 274,41 |
| Gratificação de Risco de Vida (40%) - Art.73 e Art. 173 da Lei Estadual nº 12.124/1993 | 343,01 |
| Abono – Lei Estadual nº 12.541/1995 | 1.050,00 |
| TOTAL | 5.395,15 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/09/1999 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/09/1999, que concedeu aposentadoria à VALDETÁRIO RAIMUNDO DE ALENCAR, matrícula nº 0106001-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00942736/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ZENILDA PEREIRA DE LIMA , CPF nº 114.423.793-91, que exerce a função de PROFESSOR Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 180807-1-0, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas (Lei n° 14.431/2009) | 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) | 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI(art. 7º,inciso III,e 12 da Lei nº 14.431/2009) | 524,18 |
| TOTAL | 2.794,92 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022 e publicado no DOE de 13/02/2023, que concedeu aposentadoria a a servidora, ZENILDA PEREIRA DE LIMA, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04085341/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA KELMA DA CUNHA , CPF 09819266300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09856811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 1.109,27 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 166,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 221,85 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 110,93 |
| TOTAL 2.052,15 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,50 |
| TOTAL 2.788,56 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/07/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/07/2023, que concedeu aposentadoria à Maria Kelma da Cunha, matrícula nº 09856811. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04035810/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUITA DE FRANÇA PEREIRA , CPF nº 135.292.933-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09724117, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/06/2017, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 16.206/2017 e nº 15.033/2011 | R$ 1.268,16 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 190,22 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Interesse da Educação – GDAIE Lei nº 16.241/2017 | R$ 15,93 |
| TOTAL | R$ 1.474,31 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE