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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2023 · pág. 28

DOE 28/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023| |---| |fiscalização de forma imediata;| |
II - orientar e acompanhar o cruzamento de dados para dar suporte às ações fiscais de mercadorias em trânsito;| |
III - propor a realização de ações fiscais de mercadorias em trânsito;
IV - planejar ações integradas de fiscalização de mercadorias em trânsito com outras secretarias de fazenda e outros órgãos conveniados;
V - promover o intercâmbio de informações, mediante convênio, com outros órgãos de controle e fiscalização;
VI - gerir o funcionamento dos ativos utilizados nas operações de fiscalização de mercadorias em trânsito;
VII t tiidd lt| |- exercer ouras avaes correaas.
Art. 40. Compete ao Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito:
I - planejar ações integradas de fiscalização de mercadorias em trânsito com outras secretarias de fazenda e outros órgãos conveniados;
II - monitorar o funcionamento dos ativos utilizados nas operações de fiscalização de mercadorias em trânsito nos postos fiscais;
| |III - realizar a análise de dados e imagens oriundos dos diversos meios de monitoramento eletrônico e propor ações de fiscalização de mercadorias
| |em trânsito;
IV - propor e elaborar programas, projetos e planos operacionais visando melhoria do monitoramento eletrônico e das ações de fiscalização de
| |mercadoria em trânsito;
V - definir critérios de prioridade para fiscalização de mercadorias em trânsito;
VI - gerenciar sistemas utilizados para gestão e execução da fiscalização de mercadorias em trânsito;| |VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 41. Compete ao Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras:| |
I - monitorar e fiscalizar as operações e obrigações tributárias realizadas pelas transportadoras de mercadoria;| |
II - executar ação fiscal específica nas transportadoras e nos estabelecimentos em situação cadastral irregular;
III - realizar ações fiscais em parceria com outras unidades fazendárias ou outros órgãos da administração pública, quando planejado ou demandado;
IV - notificar contribuintes com notas fiscais de entrada interestadual sem registro no sistema de controle de mercadoria em trânsito;
V - efetuar o lançamento do crédito tributário;| |
VI - promover o saneamento processual dos autos de infração para a correta tramitação do processo;
VII t tiidd lt| |- exercer ouras avaes correaas.
Art. 42. Compete à Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito:
I i éi ôi li li à iidd lid l idd diii l bdid| |- montorar os aspectos tcncos, econmcos e egas reatvos s atvaes reazaas peas unaes amnstratvas a ea suornaas;
II - acompanhar a execução das ações de controle e fiscalização de mercadorias em trânsito relativas ao registro das operações e prestações de
| |serviço relacionadas ao ICMS;
| |III - acompanhar o funcionamento do sistema que disponibiliza o catálogo eletrônico de valores de referência para as operações de mercadorias em
| |trânsito;
IV - tratar as informações das operações e prestações interestaduais que antecedem o fato gerador;
| |V - acompanhar o cumprimento de metas de fiscalização e analisar os índices de desempenho dos postos fiscais e equipes itinerantes;
VI - definir padrões de atuação de fiscalização do trânsito de mercadoria;| |VII - receber solicitações, encaminhar para as áreas competentes e acompanhar o atendimento das demandas de equipamentos e materiais necessários
para funcionamento dos postos, volantes e de seus alojamentos;| |
VIII - exercer outras atividades correlatas.| |Art. 43. Compete ao Núcleo de Postos Fiscais:| |
I - supervisionar a execução dos trabalhos na atividade de fiscalização de mercadoria em trânsito nos postos fiscais;| |
II - adotar providências acautelatórias, nos casos em que for constatada fraude ou sonegação fiscal, nas hipóteses em que o posto fiscal não seja
cometente ara o desenvolvimento da aão fiscal| |p p ç ;
III - supervisionar ações fiscais planejadas ou demandas, realizadas em conjunto com outros órgãos da administração tributária e outras unidades
da Federaão| |ç;
IV - acompanhar a operacionalização do lançamento do crédito tributário;
V iã li ái d i à iidd d di âi| |- prestar orentaço e escarecmento aos usuros acerca os assuntos nerentes atvae e mercaora em trnsto;
VI i fii l d d ifã| |- orentar os postos scas para o correto saneamento processua os autos e nraço;
VII - monitorar e sanar as inconsistências constatadas no registro dos documentos fiscais e dos sistemas mediante atendimento presencial ou virtual;
| |VIII - realizar reuniões periódicas e visitas de acompanhamento dos resultados e dificuldades encontradas nos postos físicos;
| |IX - acompanhar os indicadores de utilização e desempenho dos atendimentos dos processos virtuais de registro de passagem e revisão de notas fiscais;
| |X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 44. Compete aos Postos Fiscais de Divisa:
I - registrar, controlar e fiscalizar as operações e prestações interestaduais de entrada e de saída de mercadorias, as operações de importação e de| |exportação, inclusive as operações de trânsito livre;
II - efetuar o registro do ICMS de contribuintes credenciados;| |
III - efetuar a cobrança do ICMS de contribuinte ou do responsável tributário não credenciado;| |
IV - fiscalizar mercadorias transportadas, com análise física e documental;| |
V - reter para averiguação, autuar e apreender mercadoria em situação fiscal irregular;| |
VI - adotar medidas acautelatórias concernentes a fatos e ocorrências que exijam providências, inclusive as relacionadas com servidores, terceirizados| |
e agentes públicos em atividades na unidade fiscal;
VII - manter a guarda conservação e autorizar a liberação das mercadorias apreendidas ou retidas na unidade;| |,
VIII - efetuar o lançamento do crédito tributário;
IX t l d t d ifã t titã d| |- promover o saneameno processua os auos e nraço para a correa ramaço o processo;
X - realizar ações fiscais, inclusive em conjunto com outros órgãos da administração tributária e outras unidades da Federação, quando planejadas
| |ou demandas;
XI - manter em condições de uso as unidades fiscais de apoio à fiscalização itinerante; e
| |XII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Pertencem aos Postos Fiscais as seguintes divisas: Aeroporto, Jati, Correios, Monte Alegre, Mucuripe, Parambu, Aracati, Pecém,
| |Campos Sales, Penaforte, Chaval, Pirapora, Crato, Tianguá, Ipaumirim e Quixeré.
| |Art. 45. Compete ao Núcleo de Fiscalização Itinerante:
I - supervisionar a execução dos trabalhos na atividade de fiscalização itinerante de mercadoria em trânsito no Estado;| |II - efetuar diligências acerca de denúncias recebidas relativas à prática de ilícitos tributários pertinentes à atividade de fiscalização de mercadoria
em trânsito;| |III - fiscalizar as operações e prestações de serviço dentro do Estado e interestaduais, registradas ou não, e trânsito livre, mediante ação demandada| |
por instância superior;
IV - dar suporte à atividade de fiscalização de mercadoria em trânsito efetuada por meio da utilização do scanner móvel;| |
V - promover a realização de blitz fiscal no âmbito do Estado demandadas por instância superior;
VI - realizar ações fiscais em conjunto com outros órgãos da administração tributária e demais entes conveniados quando planejado ou demandado;| |,
VII - efetuar o lançamento do crédito tributário;
VIII - promover o saneamento processual dos autos de infração para a correta tramitação do processo;
IX - executar os comandos de despachos para a fiscalização itinerante;
X - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE PESQUISA E ANÁLISE FISCAL
Art. 46. Compete à Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal:
I - propor, planejar, coordenar e controlar as atividades de inteligência fiscal;
II - subsidiar as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais;
| |III - exercer outras atividades correlatas.
Art. 47. Compete à Célula de Pesquisa, Análise e Investigação:| |I - executar os trabalhos de inteligência fiscal da Secretaria da Fazenda;
II - encaminhar à Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal o resultado dos trabalhos e das investigações fiscais produzidas;|