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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2023 · pág. 37

DOE 28/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023

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VI - propor orientações procedimentais aos setores da Sefaz, visando maior eficiência e conformidade de seus atos; VII - propor súmula;

VIII - participar da elaboração de anteprojetos e de minutas relativos à legislação processual e tributária;

IX - apresentar, bimestralmente, relatório das atividades com mensuração de resultados e acompanhamento de metas da Ceapro à presidência do Conat; X - emitir parecer em caso de pedido de devolução de pagamento parcial;

XI - gerenciar a distribuição de processos entre as câmaras de julgamento;

XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 104. Compete à Célula de Perícia Tributária:

I - realizar perícia tributária, mediante a elaboração de laudo tributário;

II - analisar os aspectos formais e legais dos quesitos formulados no pedido de perícia tributária e, no caso de inobservância desses aspectos, devolver à autoridade solicitante, por meio de despacho do Orientador da Célula, para adequação ao disposto na legislação;

III - realizar vistoria, exame e avaliação, quando necessárias;

IV - solicitar, quando necessário, a realização de laudos técnicos que requeiram conhecimento especializado com vista a subsidiar perícias tributárias; V - requerer da autoridade fiscal autuante e do autuado, quando da realização de perícia tributária, informações e documentos necessários à análise do processo; VI - apresentar, bimestralmente, relatório das atividades com mensuração de resultados e acompanhamento de metas da Cepet à presidência do Conat; VII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR SEÇÃO I DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS

Art. 105. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos das áreas programáticas:

I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua respectiva temática de atuação;

II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática de

atuação;

III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência;

V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;

VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;

VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e

IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.

§1º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo da Receita, da Secretaria da Fazenda:

I - coordenar, acompanhar e apoiar a implementação de planos, projetos e ações estratégicas voltadas ao fortalecimento da administração tributária e ao incremento da arrecadação; II - definir estratégias de ação para atingir as metas de arrecadação e maximizar a receita pública; III - estabelecer diretrizes que subsidiarão a concepção de sistemas eletrônicos para controle de informações cadastrais e econômico-fiscais relativas aos tributos estaduais;

IV - coordenar atividades relativas à tributação, arrecadação e fiscalização que fomentem o bom relacionamento entre o Fisco e o contribuinte;

V - definir procedimentos necessários para disciplinar a instituição e a operacionalização referentes ao atendimento ao contribuinte, normatização, fiscalização e arrecadação dos tributos e tarifas estaduais;

VI - assessorar o Secretário da Fazenda em matéria tributária;

VII - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, quando no âmbito de sua área de atuação; VIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.

§2º Constituem, ainda, atribuições do Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, da Secretaria da Fazenda:

I - participar da formulação da política econômica e fiscal do Estado do Ceará, propondo premissas, cenários e estratégias para o curto, médio e longo prazo; II - atuar no processo de confecção das Leis Orçamentárias e Metas Fiscais;

III - administrar as finanças públicas do Estado do Ceará, por meio da Gestão Fiscal eficiente das contas públicas e monitoramento dos seus indicadores e riscos fiscais com o objetivo de promover a Sustentabilidade Fiscal e o Equilíbrio Financeiro;

IV - gerenciar a Dívida Pública do Estado do Ceará;

V - participar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, da elaboração do planejamento financeiro do Estado;

VI - administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado, o desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos;

VII - gerenciar o sistema de execução orçamentária, contábil, patrimonial e financeira dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual, adequando os seus processos, procedimentos e relatórios às normas e diretrizes da legislação relacionada e dos órgãos de controle; VIII - garantir a consistência e conformidade dos dados, informações, relatórios e demonstrativos da execução orçamentária, contábil, patrimonial e financeira do Estado do Ceará, promovendo a transparência pela sua divulgação tempestiva para a sociedade; IX - participar na gestão da Despesa Pública do Estado do Ceará com eficiência, eficácia e efetividade com o objetivo de aprimorar a qualidade do gasto público;

X - garantir o cumprimento das obrigações relacionadas ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) do Estado do Ceará; XI - contribuir no aperfeiçoamento da gestão fiscal e financeira dos municípios do Estado do Ceará;

XII - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, quando no âmbito de sua área de atuação;

XIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado. SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS ÁREAS INSTRUMENTAIS

Art. 106. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna:

I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;

V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;

VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos; VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria; IX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e

X - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.

II - definir diretrizes para o acompanhamento de projetos estratégicos e gestão por processos;

III - fomentar iniciativas voltadas para a promoção do desenvolvimento institucional da Sefaz;

IV - orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da Sefaz, subsidiando os demais Secretários na tomada de decisão;