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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2023 · pág. 36

DOE 28/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.008404/2023-79

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da DANÍSIO DALTON DA ROCHA CORREIA EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO DE SOUSA OLIVEIRA FILHO , matrícula nº 22200181235554, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/05/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.008404/2023-79. Barreira,01 de agosto de 2023. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.011464/2023-79 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MANUEL SÁTIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CLÁUDIA SOARES , matrícula nº 22200181274428, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/07/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.011464/2023-79. Jaguaruana, 31 de julho de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.024420/2023-17

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO LUCAS DO NASCIMENTO LOPES , matrícula n° 22200181468486, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/07/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.024420/202317. Fortaleza, 28 de setembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.026599/2023-39

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOHN LENNON URÇULINO DO VALE , matrícula nº 22200181465193, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/10/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/08/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.026599/202339. Trairi, 06 de outubro de 2023. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.026415/2023-31

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO FRANCISCO LOPES GONÇALVES , matrícula n° 22200181420645, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 26/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/09/2023. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.026415/2023-31. Fortaleza, 26 de setembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


CORRIGENDA:

No Diário Oficial do Estado do Ceará ano I nº 118, de 27 de julho de 1998, que publicou o Ato Governamental, datado de 01 de julho de 1998, nomeando o(a) servidor(a) MARIO GADELHA CASSEMIRO, matrícula 11937616, para exercer o cargo de Professor de Ensino Técnico Pleno I, do Grupo Ocupacional Magistério do Ensino Fundamental e Médio, lotado(a) na Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: MARIO GADELHA CASSIMIRO LEIA-SE: MARIO GADELHA CASSEMIRO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DO ESPORTE

PORTARIA Nº093/2023 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VIVIANE SALES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo Assessor Especial, matrícula nº 30.010.87-7, desta Secretaria do Esporte, a viajar à cidade de São Paulo-SP, a fim de acompanhar a Delegação do Ceará nas paraolimpíadas Escolares, etapa nacional, concedendo-lhe 05 diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinqüenta por cento), no valor total de R$ 1.561,31 (hum mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 1.750,56 (hum mil setecentos e cinquenta reais e cinqüenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023. Francisco Igor Almeida Rufino

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.