DOE 28/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
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do curso. Art. 16 Os instrutores atuarão nos processos educacionais de maneira rotativa, de modo a oportunizar o crescimento profissional, a troca de experiências e a diversificação nos processos educacionais, bem como a não prejudicar as atividades desempenhadas pelo Detran-CE. Art. 17 O Instrutor poderá assumir as funções de professor, instrutor, conteudista, tutor, palestrante e monitor em ações educacionais presenciais e/ou à distância, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Instituição. Art. 18 Ao corpo docente caberá a elaboração do conteúdo e a implementação dos cursos e programas definidos pela Escola Pública de Trânsito, ministrando aulas e proferindo palestras, seminários e conferências, nas modalidades de ensino presencial e a distância, bem como aplicando provas quando necessário e utilizando-se das diretrizes estatuídas na legislação de trânsito vigente. Art. 19 Os cursos de educação semipresenciais e a distância poderão contar, além de professores, com professores-tutores que garantirão a comunicação educativa mediante os meios e sistemas disponibilizados pela Escola Pública de Trânsito. Art. 20 Compete ao Instrutor: I – ministrar o ensino das disciplinas nas modalidades presencial ou a distância; II – monitorar e orientar os alunos de cursos de educação semipresencial e a distância; III – estimular e promover pesquisas; IV – observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade com as atividades didáticas, cumprindo o horário das aulas e o programa de ensino das disciplinas e dos módulos sob sua responsabilidade; V – prestar integral assistência didática e pedagógica aos alunos; VI – submeter os alunos aos procedimentos de avaliação, atribuindo-lhes as notas respectivas; VII – exercer a disciplina no âmbito de sua atuação; VIII – firmar Termo de Cessão de Direitos Autorais do uso do material produzido para a utilização da EPT/CE, bem como do uso do direito de imagem quando couber; IX - manter-se em constante processo de atualização e aprendizagem em sua área de especialidade para manter o nível de excelência da EPT/CE; X – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Escola Pública de Trânsito. Art. 21 A remuneração das horas-aula para os instrutores, no âmbito da EPT/CE, será efetuada por meio de Portaria do dirigente máximo do Detran/CE. Seção I Dos Direitos do Corpo Docente Art. 22 Constituem direitos do corpo docente designado para atuar nas ações educacionais realizadas pela EPT/CE: I - valer-se de técnicas pedagógicas próprias para desenvolver as competências profissionais e obter melhor rendimento de seus discentes, observando diretrizes e regulamentações estabelecidas pela EPT/CE; II - utilizar todos os recursos didáticos, pedagógicos e ferramentas tecnológicas disponíveis na EPT/CE para atingir os fins educacionais a que se propõe; III - ser tratado com urbanidade e respeito pelos corpos discente, docente e administrativo; IV - participar de palestras, cursos, seminários e workshops, promovidos pela EPT/CE ou por outra instituição, observado o interesse da Administração, como forma de aprimorar seus conhecimentos e suas competências docentes, visando torná-lo multiplicador de conhecimento; V - dispor de condições adequadas ao desempenho de suas funções docentes; VI - elaborar Plano do Componente Curricular e Plano de Ação Docente definindo seus objetivos, conteúdos, metodologia, recursos e avaliação de acordo com o disposto estabelecido pela EPT/CE; VII - receber remuneração pelas aulas ministradas consoante a legislação em vigor; Dos Deveres do Corpo Docente Art. 23 São deveres do corpo docente, além dos previstos na legislação específica: I - Cumprir integralmente o Plano do Componente Curricular, definindo objetivos, conteúdos, métodos, recursos e avaliação de acordo com o regimento da EPT/CE; II - estabelecer estratégias de melhoria de aprendizagem para os discentes com menor rendimento acadêmico, em consonância com as normas da EPT/CE; III - acompanhar o desenvolvimento dos discentes, informando qualquer alteração de ordem social, material, física ou psicológica que interfira nos seus respectivos rendimentos; IV - informar ao Diretor da EPT/CE todas as irregularidades que ocorrerem no ambiente pedagógico dos cursos ministrados pela EPT/CE, quando delas tiver conhecimento, bem como proceder à devida comunicação; V - tratar com urbanidade e respeito os integrantes dos corpos docente, discente e administrativo da EPT/CE sem discriminação de qualquer natureza; VI - manter conduta ética dentro e fora da EPT/CE, zelando pelo bom nome da instituição; VII - cumprir e fazer cumprir os regulamentos e normas da EPT/CE, bem como zelar pela disciplina e respeito mútuo em sala de aula; VIII - advertir estudantes que atentem contra o patrimônio e/ou normas da EPT/CE, notificando, posteriormente, ao setor competente a ocorrência; IX - cumprir os dias letivos e as horas de aulas necessárias ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; X - cumprir o calendário acadêmico; XI- informar aos discentes os resultados parciais e finais do processo de avaliação a que foram submetidos; XII - recuperar, em tempo hábil, as aulas não ministradas por motivo de força maior ou caso fortuito; XIII - ser assíduo, pontual, urbano, comunicando eventuais atrasos ou faltas ao setor competente para providências; XIV - sempre que necessitar faltar, o que deve acontecer somente nos casos de extrema necessidade, deverá informar, com antecedência mínima de 48 horas úteis, quando possível, à direção da EPT/CE, para que, seja providenciada uma permuta entre docentes, visando evitar prejuízos ao corpo discente em relação ao cronograma de término do curso; XV - apresentar-se devidamente uniformizado ou vestido condignamente para ministrar aulas e/ou quaisquer atividades promovidas pela EPT/CE; XVI - estudar e manter-se atualizado sobre o respectivo componente curricular; XVII - promover o compartilhamento de conhecimentos; XVIII - estimular e facilitar o processo de aprendizagem dos discentes; XIX - atender e orientar os discentes de forma individual ou em grupo; XX- esclarecer dúvidas, estimular o estudo e facilitar a compreensão dos conteúdos dos componentes curriculares; XXI - registrar a frequência do discente, preferencialmente, por meio eletrônico, obedecendo ao limite de tempo estabelecido pela EPT/CE; XXII – participar de grupo de trabalho visando confeccionar questões para serem utilizadas nas verificações de aprendizagem; XXIII - fiscalizar a aplicação das verificações de aprendizagem; XXIV - manter atualizado seu cadastro junto à EPT/CE; XXV - participar das atividades pedagógicas e culturais realizadas pela EPT/CE; XXVI – participar de grupos de trabalhos, sempre que demandado pela EPT/CE; XXVII - exercer outras atividades correlatas. Seção II Dos Direitos do Corpo Discente Art. 24 São direitos do Corpo Discente: I - Ter acesso a todos os materiais fornecidos pela EPT/CE; II - ser tratado com urbanidade e respeito pelos corpos discente, docente e administrativo; III - Ter todas as dúvidas sanadas pelo corpo docente e administrativo da EPT/CE; IV - Ter acesso a todos os recursos tecnológicos disponibilizados na estrutura da EPT/CE, conforme necessidade das atividades; V – ser informado sobre a efetivação de sua inscrição no evento de interesse e, no mesmo momento, sobre as normas de funcionamento da EPT/CE; VI – participar de todas as atividades pedagógicas previstas para o evento no qual está inscrito; VII – expor dificuldades encontradas no desempenho de suas atividades discentes, solicitando ajuda e orientação ao (à) instrutor(a), ou à coordenação e/ou registrando na avaliação de reação e/ou na ouvidoria; VIII – nos eventos presenciais e a distância, assinar presencial ou eletronicamente o primeiro registro de frequência de cada turno do evento, com tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o seu início, sem que tenha prejuízo no seu percentual de frequência; XIX – receber certificado de participação em evento e de conclusão de curso, atendidos os requisitos exigidos. Dos Deveres do Corpo Discente Art. 25 São Deveres dos discentes regularmente matriculados em ações educacionais promovidas pela EPT/CE: I - observar e agir conforme às normas da EPT/CE; II - dispensar tratamento respeitoso aos corpos docente, discente e administrativo da EPT/CE; III - comparecer às ações educacionais pontualmente no horário estabelecido para início da atividade, sendo vedado ausentar-se antes do término; IV - utilizar a identificação conforme as normas estabelecidas pela EPT/CE; V - colaborar na manutenção da disciplina, evitando algazarras que perturbem as aulas; VI - portar-se corretamente nas salas de aula, não fazendo delas local de dormir ou de brincadeiras; VII - não utilizar qualquer aparelho eletroeletrônico durante as instruções, exceto os previstos na disciplina; VIII - manter postura condizente à situação de discente durante as aulas; IX - contribuir para a manutenção da limpeza em todas as dependências da EPT/CE; X - participar de todas as atividades acadêmicas previstas no planejamento do curso; XI - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, técnico e moral; XII - cooperar para a conservação de material sob sua guarda ou não; XIII - procurar obter o máximo aproveitamento no ensino que lhe for ministrado, desenvolvendo, para tanto, o espírito de organização e método de aprendizagem; XIV - ser pontual e assíduo em todas as atividades acadêmicas, sob o risco de não receber a certificação do curso; XV - tratar com presteza e camaradagem seus pares, exercitando sempre a ética; XVI - dirigir-se à sala de aula munido do material necessário para a instrução, que será ministrada, bem como para as avaliações; XVII - somente se ausentar da sala de aula com a devida permissão do docente; XVIII - não induzir docentes e funcionários a erro ou engano; XIX - não portar nem expor estampas ou publicações que atentem contra a moral e os bons costumes; XX - Não divulgar ou replicar os materiais fornecidos ou apresentados pela EPT/CE, sob pena de responsabilidade; XXI - não filmar, fotografar, gravar áudios durante ações educacionais e atividades acadêmicas, sem autorização expressa e prévia da EPT/CE; XXII - não divulgar imagens, áudios, vídeos e quaisquer outras publicações em redes sociais de modo a difamar a reputação da EPT/CE e do seu corpo docente; XXIII - Estar vestido adequadamente durante toda a atividade, sendo esta presencial ou a distância; XXIV - Nas atividades à distância, manter a câmera ligada e uma postura condizente com uma sala de aula. CAPÍTULO V DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 26 O corpo técnico-administrativo executa as atividades-meio para a consecução da atividade-fim da EPT/CE. Art. 27 Constituem atribuições do corpo técnico-administrativo executar atividades administrativas na EPT/CE no que se refere a: I - receber, conferir e protocolar documentos; II - atender e prestar informações ao público; III - organizar arquivos referentes às atividades da EPT/CE; IV - trabalhar no atendimento ao público referente às atividades da EPT/CE; V - participar de comissões de trabalhos; VI - operar sistemas específicos do DETRAN/CE e sistemas do Estado; VII - digitar e conferir documentos; VIII - organizar, orientar e providenciar atos, portarias, ofícios atendendo a necessidade da EPT/CE; IX - fundamentar, organizar processos de acordo com a legislação vigente no que se refere à EPT/ CE; X - executar outras tarefas correlatas. TÍTULO III DOS CURSOS E PROGRAMAS Art. 28 A EPT/CE promoverá os programas educacionais de acordo com as competências elencadas, considerando os objetivos e as necessidades da instituição. Art. 29 A EPT/CE divulgará trimestralmente o cronograma de atividades. TÍTULO IV DO REGIME DE FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DO HORÁRIO Art. 30 O horário de trabalho da EPT/CE deverá ser pautado de acordo com o expediente estabelecido para as atividades do DETRAN/CE. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão acontecer eventos no turno noturno ou em finais de semana e feriados. CAPÍTULO II DAS MODALIDADES Art. 31 As atividades desempenhadas pela EPT/CE poderão ser realizadas nas modalidades de ensino presencial, à distância, remoto e híbrido, respeitadas as regulamentações específicas, de acordo com a legislação vigente. Parágrafo único. Considera-se: a) Presencial: modalidade educacional em que o processo de ensino e aprendizagem ocorrem no mesmo local e horário, caracterizando-se pela presença física de alunos e professores no mesmo ambiente; b) A distância: modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre em locais ou momentos distintos, utilizando-se de meios e tecnologias da informação e comunicação, obrigatoriamente pela rede mundial de computadores - Internet, empregando profissionais capacitados, além de oferecer política de amplo acesso, acompanhamento contínuo de todas as ações educativas e efetiva avaliação de seus processos; c) Remoto: modalidade educacional em que o processo de ensino e aprendizagem ocorrem no mesmo horário, porém em lugares distintos, utilizando-se de meios e tecnologias da informação e comunicação, havendo a separação física de alunos e professores; d) Híbrido: modalidade educacional em que são utilizadas duas ou mais modalidades de ensino distintas dentre estas: presencial, remota e a distância. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 32 A inscrição em programas educacionais dar-se-á por formulário específico, respeitado o limite de vagas estabelecido. §1º Os critérios de inscrição serão divulgados quando da divulgação do programa. §2º A EPT/CE poderá realizar programas educacionais cuja inscrição para a participação seja dispensada. Art. 33 Quando o curso ou programa for regulamentado por legislação específica, os procedimentos e os requisitos para a matrícula ocorrerão conforme a referida legislação. Art. 34 A EPT/CE analisará os formulários dos inscritos efetuando a matrícula, caso os requisitos estabelecidos sejam cumpridos, por ordem de inscrição, conforme o limite de vagas. Art. 35 O candidato será informado do deferimento da inscrição e das ações necessárias para a efetiva participação no curso ou programa educacional. Art. 36 Na ausência de confirmação da inscrição pela EPT/CE, entender-se-á que o candidato não obteve a inscrição deferida no processo. Art. 37 Será considerado desistente o participante que deixar de comparecer às atividades,