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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2023 · pág. 35

DOE 27/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023

35

Secretaria do Desenvolvimento Econômico e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho;

b) Análise financeira para a realização dos pagamentos pendentes do programa Mais Empregos Ceará;

c) Formulação de propostas de projetos de lei e outros instrumentos relativos para a conclusão do programa Mais Empregos Ceará; d) Confecção de relatórios e pareceres financeiros na avaliação da Prestação de Contas do Programa Ceará Credi.

e) Elaboração de relatórios e pareceres técnicos para a avaliação da Prestação de Contas do Contrato de Gestão nº 01/2022 celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho;

f) Análise técnica para a realização dos pagamentos pendentes do programa Mais Empregos Ceará;

g) Intermediação junto a Procuradoria Geral do Estado do Ceará nas tratativas das propostas de projetos de lei e outros instrumentos relativos para a conclusão do programa Mais Empregos Ceará;

h) Confecção de relatórios e pareceres técnicos na avaliação da Prestação de Contas do Programa Ceará Credi. Art. 2º. Designar os integrantes a seguir para comporem a Comissão Intergestores Bipartite - CIB Sueli Mota Lima Gonçalves – SDE Ivan Alles Guimarães Araújo – SDE Rodrigo Arruda Cunha – SET Jidlafe Rosa Rodrigues – SET

Art. 3.º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023 George Dantas Paiva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Ariana Falcão da Silva

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº566/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.01.339014.1.5009100000.0/Mapp14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , em Fortaleza , 06 de fevereiro de 2023.

José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº566/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁ
VALOR
RIAS
ACRÉSCIMO
TOTAL
BREJO SANTO/
CÍCERO JOAQUIM
DA SILVA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169386-1-0 V 08/02/2023 A
08/02/2023

PENAFORTE/
BREJO SANTO
0,5 61,33 0% 30,67
CÍCERO JOAQUIM
DA SILVA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169386-1-0 V 13/02/2023 A
13/02/2023
BREJO SANTO/
PENAFORTE/
BREJO SANTO
0,5 61,33 0% 30,67
CÍCERO JOAQUIM
DA SILVA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169386-1-0 V 28/02/2023 A
28/02/2023
BREJO SANTO/
MAURITI/BREJO
SANTO
0,5 61,33 0% 30,67
JOSÉ DE OLIVEIRA
SANTOS
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169410-1-8 IV 01/02/2023 A
01/02/2023
BREJO SANTO/BREJO
SANTO/MAURITI/
BREJO SANTO
0,5 64,83 0% 32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA
SANTOS
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169410-1-8 IV 06/02/2023 A
06/02/2023
BREJO SANTO/
MAURITI/BREJO
SANTO
0,5 64,83 0% 32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA
SANTOS
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169410-1-8 IV 08/02/2023 A
08/02/2023
BREJO SANTO/
CAMPOS SALES/
BREJO SANTO
0,5 64,83 0% 32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA
SANTOS
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169410-1-8 IV 16/02/2023 A
16/02/2023
BREJO SANTO/
JAGUARIBE/
BREJO SANTO
0,5 64,83 0% 32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA
SANTOS
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169410-1-8 IV 17/02/2023 A
17/02/2023
BREJO SANTO/
BARBALHA/CRATO/
BREJO SANTO
0,5 64,83 0% 32,42
RODRIGO
AUGUSTO ESCOREL
EVANGELISTA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199866-1-6 IV 07/02/2023 A
07/02/2023
MAURITI/BREJO
SANTO/MAURITI
0,5 64,83 0% 32,42
JOYCE DA CUNHA
XAVIER NUNES
AGENTE FISCAL
ESTADU
169393-1-5 V 07/02/2023 A
07/02/2023
CRATO/BREJO
SANTO/CRATO
0,5 61,33 0% 30,67
CÍCERO WANDERLÔ
CASIMIRO BEZERRA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199854-1-5 IV 07/02/2023 A
07/02/2023
CRATO/ASSARE/
CRATO
0,5 64,83 0% 32,42
CÍCERO WANDERLÔ
CASIMIRO BEZERRA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199854-1-5 IV 09/02/2023 A
09/02/2023
CRATO/ASSARE/
CRATO
0,5 64,83 0% 32,42
CÍCERO WANDERLÔ
CASIMIRO BEZERRA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199854-1-5 IV 13/02/2023 A
13/02/2023
CRATO/PENAFORTE/
CRATO
0,5 64,83 0% 32,42
FRANCISCO FABIANO
RIBEIRO ROCHA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199845-1-6 IV 07/02/2023 A
07/02/2023
CRATO/ASSARE/
CRATO
0,5 64,83 0% 32,42
FRANCISCO FABIANO
RIBEIRO ROCHA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199845-1-6 IV 13/02/2023 A
13/02/2023
CRATO/PENAFORTE/
CRATO
0,5 64,83 0% 32,42
FELIPE FRANCELINO
FERREIRA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199808-1-2 IV 07/02/2023 A
07/02/2023
CRATO/BREJO
SANTO/CRATO
0,5 64,83 0% 32,42
FELIPE FRANCELINO
FERREIRA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199808-1-2 IV 09/02/2023 A
09/02/2023
CRATO/ASSARE/
CRATO
0,5 64,83 0% 32,42
JOAQUIM HELDER
TEIXEIRA PINHEIRO
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199831-1-0 IV 07/02/2023 A
07/02/2023
CRATO/ASSARE/
CRATO
0,5 64,83 0% 32,42
FRANCISCO RICARDO
PIERRE MARTINS
F-SUPERVISOR
REGIONAL
300061-1-9 IV 07/02/2023 A
07/02/2023
CRATO/BREJO
SANTO/CRATO
0,5 64,83 0% 32,42
OSVALDO DAVID
DE ALENCAR
AGENTE FISCAL
ESTADU
169395-1-X V 07/02/2023 A
07/02/2023
NOVA OLINDA/
ASSARE/NOVA
OLINDA
0,5 61,33 0% 30,67
OSVALDO DAVID
DE ALENCAR
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169395-1-X V 09/02/2023 A
09/02/2023
NOVA OLINDA/
ASSARE/NOVA
OLINDA
0,5 61,33 0% 30,67
OSVALDO DAVID
DE ALENCAR
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169395-1-X V 23/02/2023 A
23/02/2023
NOVA OLINDA/
ASSARE/NOVA
OLINDA
0,5 61,33 0% 30,67

*** *** * PORTARIA Nº567/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º;