DOE 24/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº220 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 19
PORTARIA N°025/2023 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Estadual 34.100, de 8 de junho de 2021 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), resolve: Art. 1º - Fica instituída a Política de Segurança da Informação e Comunicação (PoSIC) da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), estabelecendo diretrizes, práticas e responsabilidades para proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais e empresariais tratados pela instituição. Art. 2º - A Política tem como objetivos: I - Garantir a segurança dos dados pessoais e empresariais sob responsabilidade da Jucec; II - Prevenir incidentes de segurança e proteger contra ameaças internas e externas; III - Assegurar a conformidade com a LGPD e regulamentos de proteção de dados; IV - Promover a conscientização e treinamento em segurança da informação; V - Estabelecer diretrizes para a gestão de incidentes de segurança. Art. 3º - As responsabilidades são atribuídas conforme segue: À Diretoria Executiva da Jucec: ● Define estratégias e diretrizes gerais de segurança da informação; ● Garante os recursos necessários para a implementação e manutenção da política. Ao Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação: ● Supervisiona e implementa a política; ● Monitora e avalia continuamente os riscos de segurança; ● Gerencia a resposta a incidentes de segurança; ● Facilita a conscientização e o treinamento em segurança da informação. Aos Colaboradores: ● Responsabilizam-se por aderir às diretrizes de segurança da informação; ● Reportam incidentes de segurança ou violações de dados imediatamente. Art. 4º - A classificação da informação será realizada de acordo com sua sensibilidade, identificando seu valor, confidencialidade, integridade e disponibilidade. Art. 5º - Os controles de acesso serão restritos aos colaboradores autorizados com base nos princípios de necessidade e privilégio, por meio de controles técnicos e de política para garantir o acesso autorizado. Art. 6º - O processamento de dados pessoais seguirá os critérios de coleta, processamento e armazenamento para fins específicos e legítimos, obtendo consentimento quando necessário e mantendo registros das atividades de processamento. Art. 7º - A proteção de dados pessoais incluirá medidas técnicas e organizacionais para prevenir acesso não autorizado e realizar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (DPIA) para atividades de alto risco. Art. 8º - Todos os colaboradores receberão orientação e treinamento em segurança da informação e proteção de dados, com campanhas regulares de conscientização. Art. 9º - Controles de monitoramento e auditoria serão implementados para detectar violações de segurança e garantir a conformidade com a política. Art. 10º - Será estabelecido um plano de resposta a incidentes, incluindo procedimentos para notificação de violações de dados às autoridades e titulares afetados. Art. 11º - Esta política será revisada periodicamente para garantir sua eficácia e conformidade com a LGPD, considerando o feedback dos colaboradores e titulares de dados para sua melhoria contínua. Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Carolina Price Evangelista Monteiro PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº469/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referente à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 diária, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.02.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 27 de julho de 2023.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº469/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023
| Ã | Í | Í | DIÁ | RIAS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/FUNÇO | MATRCULA | CLASSE | PERODO | ROTEIRO | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL |
| LUENNY CARLA SILVA DOS SANTOS CARVALHO DE ARAÚJO |
AUDITORA FISCAL ESTADUAL |
199858-1-4 | IV | 29/07/2023 A 29/07/2023 |
IGUATU/ACOPIARA/ IGUATU |
0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
| CRISTIANO BENEDITO DA SILVA | AGENTE FISCAL ESTADUAL |
169379-1-6 | V | 28/07/2023 A 28/07/2023 |
IGUATU/QUIXELO/ IGUATU |
0,5 | 61,33 | 0% | 30,67 |
| CRISTIANO BENEDITO DA SILVA | AGENTE FISCAL ESTADUAL |
169379-1-6 | V | 29/07/2023 A 29/07/2023 |
IGUATU/ACOPIARA/ IGUATU |
0,5 | 61,33 | 0% | 30,67 |
| FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA |
AGENTE FISCAL ESTADUAL |
169385-1-3 | V | 30/07/2023 A 30/07/2023 |
ACOPIARA/IGUATU/ ACOPIARA |
0,5 | 61,33 | 5% | 32,20 |
| FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA |
AGENTE FISCAL ESTADUAL |
169385-1-3 | V | 03/08/2023 A 03/08/2023 |
ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA |
0,5 | 61,33 | 0% | 30,67 |
| FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA |
AGENTE FISCAL ESTADUAL |
169385-1-3 | V | 09/08/2023 A 09/08/2023 |
ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA |
0,5 | 61,33 | 0% | 30,67 |
| FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA |
AGENTE FISCAL ESTADUAL |
169385-1-3 | V | 11/08/2023 A 11/08/2023 |
ACOPIARA/CATARINA/ ACOPIARA |
0,5 | 61,33 | 0% | 30,67 |
| FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA |
AGENTE FISCAL ESTADUAL |
169385-1-3 | V | 23/08/2023 A 23/08/2023 |
ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA |
0,5 | 61,33 | 0% | 30,67 |
| FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA |
AGENTE FISCAL ESTADUAL |
169385-1- | V | 25/08/2023 A 25/08/2023 |
ACOPIARA/CATARINA/ ACOPIARA |
0,5 | 61,33 | 0% | 30,67 |
| PAULO HENRIQUE PAIXÃO | AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
199862-1-7 | IV | 03/08/2023 A 03/08/2023 |
ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA |
0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
| PAULO HENRIQUE PAIXÃO | AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
199862-1-7 | IV | 08/08/2023 A 08/08/2023 |
ACOPIARA/CATARINA/ ACOPIARA |
0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
| PAULO HENRIQUE PAIXÃO | AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
199862-1-7 | IV | 09/08/2023 A 09/08/2023 |
ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA |
0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
| PAULO HENRIQUE PAIXÃO | AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
199862-1-7 | IV | 11/08/2023 A 11/08/2023 |
ACOPIARA/CATARINA/ ACOPIARA |
0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
| PAULO HENRIQUE PAIXÃO | AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
199862-1-7 | IV | 16/08/2023 A 16/08/2023 |
ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA |
0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
| PAULO HENRIQUE PAIXÃO | AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
199862-1-7 | IV | 23/08/2023 A 23/08/2023 |
ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA |
0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
| PAULO HENRIQUE PAIXÃO | AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
199862-1-7 | IV | 25/08/2023 A 25/08/2023 |
ACOPIARA/CATARINA/ ACOPIARA |
0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
| PAULO HENRIQUE PAIXÃO | AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
199862-1-7 | IV | 30/07/2023 A 30/07/2023 |
ACOPIARA/IGUATU/ ACOPIARA |
0,5 | 64,83 | 5% | 34,04 |
*** *** * PORTARIA Nº471/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referente à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 diária, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.01.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº471/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOÃO EUDES LOPES MAMEDES | AGENTE FISCAL ESTADUAL |
169380-1-7 | V | 27/07/2023 A 27/07/2023 |
MAURITI/BARRO/ MAURITI |
0,5 | 61,33 | 0% | 30,67 |
| JOÃO EUDES LOPES MAMEDES | AGENTE FISCAL ESTADUAL |
169380-1-7 | V | 02/08/2023 A 02/08/2023 |
MAURITI/BARRO/ MAURITI |
0,5 | 61,33 | 0% | 30,67 |
| JOÃO EUDES LOPES MAMEDES | AGENTE FISCAL ESTADUAL |
169380-1-7 | V | 17/08/2023 A 17/08/2023 |
MAURITI/BREJO SANTO/MAURITI |
0,5 | 61,33 | 0% | 30,67 |
| JOÃO EUDES LOPES MAMEDES | AGENTE FISCAL ESTADUAL |
169380-1-7 | V | 21/08/2023 A 21/08/2023 |
MAURITI/BREJO SANTO/MAURITI |
0,5 | 61,33 | 0% | 30,67 |