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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/11/2023 · pág. 35

DOE 24/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº220 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°53/2023 PROCESSO N°09417301/2021 – 10273083/2021 - 11225350/2021

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N° 53/2023 PROCESSO N° 09417301/2021 – 10273083/2021 - 11225350/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3523/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA , inscrita no CNPJ: 01.590.549/0001-46, totalizando o valor de R$ 99.001,21 (noventa e nove mil, um real e vinte e um centavos) concernente ao pagamento da 51ª a 52ª mediação parcial e 53ª medição final do Contrato nº 75/2015 que possui como objeto OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE – CE, que teve sua vigência encerrada em 29 de abril de 2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 21 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023.

Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°54/2023

PROCESSO N°04228741/2023 - 04192321/2023

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3529/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa PATRIMÔNIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA , inscrita no CNPJ: 04.947.331/0001-94, totalizando o valor de R$ 274.859,48 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos) referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2023 a 05/05/2023 por intermédio do Contrato nº 359/2022 em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 (CE 000378/2023) que teve sua vigência encerrada em 05/05/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 21 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023.

Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.009332/2023-87**

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR GABRIEL EPIFÂNIO DOS REIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALICE ARAÚJO , matrícula nº 22200181242151, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/03/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.009332/2023-87. Icapuí, 31 de julho de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.008861/2023-63

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO NONATO FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CATARINA HELENA SOUZA DA SILVA , matrícula nº 22200181275173, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.008861/2023-63. Alto Santo, 31 de julho de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.008863/2023-52

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO NONATO FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SÁVIO DOUGLAS DE JESUS PEIXOTO , matrícula nº 22200181275165, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.008863/2023-52. Alto Santo, 31 de julho de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.008768/2023-59

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO – ZEZINHO BATISTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SANMARLON MICHEL AMORIM ALVES , matrícula nº 22200181104964, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.008768/2023-59. Alto Santo, 01 de agosto de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.009836/2023-05

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LAURO REBOUÇAS DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VITÓRIA NARA MACIEL DE LIMA , matrícula nº 22200181134936, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com