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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/11/2023 · pág. 40

DOE 23/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº219 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2023

de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.022570/2023-88 – PROCESSO Nº 01614268/2023. Jaguaruana, 30 de janeiro de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.019228/2023-09

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GENERAL EUDORO CORRÊA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO KLEBER BRASIL DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200181131139, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 15/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2023. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.019228/2023-09. Fortaleza, 15 de setembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.016632/2023-12

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO NONATO FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERALDO GEOVANI SANTOS DA SILVA , matrícula nº 22200181275270, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.016632/2023-12. Alto Santo, 31 de agosto de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.018429/2023-81

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) CRISTINA FERNANDES MOREIRA AGUIAR , matrícula nº 22200181422419, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/09/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001018429/2023-81. Fortaleza, 03 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.021949/2023-71

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DR. BRUNILO JACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDILBERTO FERNANDES DE LIMA , matrícula nº 22200181028958, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.021949/2023-71. Redenção, 31 de agosto de 2023. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°02/2023

PRÉ-RESERVA Nº1293376

Considerando o disposto nos autos do Processo NUP: 42001.001645/2023-02, fundamentado no art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº02/2023 , para a concessão de Apoio Financeiro à Associação Comunitária dos Moradores da Caponga da Bernada, inscrita no CNPJ sob o nº 03.575.554/0001-05, para realização do Projeto Bola no Pé e Caderno na Mão 2023, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude - FUNDEJ, na seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.611.10214.03.335041000 .1.500.9100000.0.4. 1377006. Fortaleza/Ceará, 14 de novembro de 2023. Signatário:Francisco Igor Almeida Rufino-Secretário Executivo de Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2023.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA N°443/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA