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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/11/2023 · pág. 9

DOE 22/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 85

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1212/2023 – GAB, DATADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2023

N° DO
PROCESSO
NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA DATA DE
ÓBITO
CARTÓRIO DATA
CARTÓRIO
22001.034447/2023-18 MARIA SOLEDADE
SOARES VIDAL
Professor Pleno II 22000106115217 01/10/2023 PARIZ 06/10/2023
22001.035041/2023-44 HERIBERTO ARAUJO ALVES Auxiliar de
Serviços Gerais
22000107472919 19/10/2023 PINHEIRO NOGUEIRA 06/11/2023
22001.035221/2023-26 JOSE XAVIER PEREIRA Auxiliar de
Serviços Gerais
22000106888615 28/08/2023 AMÉLIA DE SOUSA FROTA DO 1º OFÍCIO
DO REGISTRO CIVIL DE ITAPIPOCA
06/09/2023
22001.035776/2023-78 JOSE MARIA DE
LIMA BARBOSA
Professor 2200010228491X 15/10/2023 CAVALCANTI FILHO REG. CIVIL
DAS PESSOAS NATURAIS
16/10/2023
22001.035283/2023-38 SUERDA DE ARAUJO
OLIVEIRA NOGUEIRA
Auxiliar de
Administração
22000106890113 24/10/2023 BEZERRA 31/10/2023
22001.035483/2023-91 NEUZA DE SOUSA
OLIVEIRA
Auxiliar de
Serviços Gerais
2200010719241X 18/07/2022 DO REGISTRO CIVIL DO
DISTRITO DE HOLANDA
19/07/2022

PORTARIA Nº1213/2023 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.035443/2023-49 – NUP, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito a mudança de nome do(a) SERVIDOR(A) constante da relação anexa, nos termos do art. 11, do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1213/2023 – GAB, DATADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2023

N° DO
PROCESSO
NOME
ANTERIOR
CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA DOCUMENTO CARTÓRIO DATA
CARTÓRIO
NOME
ALTERADO
22001035443/202349 MARIA DA PENHA Auxiliar de 03175510 Certidão de casamento com JEREISSATI REGISTRO 16/11/2023 MARIA DA PENHA
.- VIANA ARAUJO Serviços Gerais a averbação de divórcio CIVIL DA 2ª ZONA VIANA PEREIRA

*** *** * PORTARIA Nº1214/2023 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.035843/2023-54, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO dos SERVIDORES** , constantes da relação anexa com fundamento no artigo 64, inciso II, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4°, do Decreto n° 20.768, de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1214/2023 – GAB, DATADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2023

N° DO
PROCESSO
NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA DATA DE
ÓBITO
CARTÓRIO DATA
CARTÓRIO
22001.035843/2023-54 JOSIAS HOLANDA DE CASTRO Auxiliar de Serviços Gerais 22000107101511 08/11/2023 BEZERRA 14/11/2023
22001.035847/2023-32 MARIA CLAUDIA
FREIRE DE MENEZES
Agente de Administração 22000106221416 10/11/2023 NORÕES MILFONT REGISTRO CIVIL DA 4ª ZONA 13/11/2023
22001.035840/2023-11 MARIA GEISA
MORAIS ROCHA
Auxiliar de Serviços Gerais 22000106857418 05/11/2023 NORÕES MILFONT REGISTRO CIVIL DA 4ª ZONA 13/11/2023
22001.035907/2023-17 HELEN MARIA
DIOGENES PINHEIRO
Professor Iniciante I 22000102400413 07/11/2023 CARTORIO NORÕES MILFONT 09/11/2023

PORTARIA Nº1216/2023 – GAB.

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA REMOÇÃO DE PROFESSORES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO LETIVO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe a Lei Nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, estabelece normas sobre o processo de remoção de professores do Grupo Ocupacional MAG da Educação Básica para o ano letivo de 2024.

Art. 1° Todo o processo pertinente à remoção de professor nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual para o ano de 2024 deve cumprir ao que está contido nesta Portaria.

Art. 2° Poderão solicitar remoção todos os ocupantes do cargo ou detentores de funções de professor pertencentes ao Grupo Ocupacional MAG que estejam em efetivo exercício e lotados no ano letivo de 2023, com estágio probatório concluído ou não.

Parágrafo Único: O professor poderá solicitar remoção para as Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, desde que esteja apto em seleção específica para este fim, nos termos do artigo 3º, da Lei n.º 14.273, de 19 de dezembro de 2008 e suas alterações, considerando a existência das carências definitivas de cada escola e a habilitação específica do professor.

Art. 3° As solicitações serão realizadas somente via internet no período a partir das 10hs do dia 17/11/2023 até 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 23/11/2023, através do SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, no endereço: http://sige.seduc.ce.gov.br/.

Art. 4° Caso o professor não possua acesso ao SIGE ESCOLA - MÓDULO REMOÇÃO, o cadastro será efetivado pela equipe técnica das CREDES/ SEFOR, mediante solicitação do interessado, seguindo o horário de funcionamento de cada Coordenadoria/Superintendência.

Art. 5° O professor que já possui cadastro deve acessar com login e senha cadastrada: no SIGE ESCOLA MÓDULO REMOÇÃO. Art. 6° Ao realizar a solicitação da remoção, o professor poderá registrar três opções de escolas, devendo seguir uma ordem de prioridade. Art. 7° O professor não deverá exceder o limite de 20 (vinte) horas-aulas de regência por turno de funcionamento da escola.

§1º Os docentes que possuem dois cargos, totalizando uma jornada de 60 (sessenta) horas semanais, deverão, obrigatoriamente, ter lotação (regência e planejamento) distribuída entre três turnos (Manhã, Tarde e Noite).

Art. 8° O professor deverá registrar no sistema a disponibilidade de turnos de trabalho, modalidades de ensino que se dispõe assumir e as disciplinas da área do conhecimento, vinculadas a sua habilitação, que poderão complementar a carga horária.

Art. 9° As análises das remoções ocorrerão na CREDE/SEFOR no período 24/11/2023 a 04/12/2023 e o resultado será disponibilizado para o professor por meio do sistema SIGE ESCOLA (MÓDULO REMOÇÃO).

Art. 10° As solicitações de remoção de professores readaptados, lotados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDES/SEFOR/SEDUC ocorrerão através de processo, protocolados por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - Suite, na sede da CREDE/SEFOR no período 02/01/2024 a 09/01/2024, seguindo o horário de funcionamento das CREDES/SEFOR.

Art. 11° A análise dos pedidos de remoção dos professores readaptados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDES/SEFOR/SEDUC ocorrerá no período de 10/01/2024 à 19/01/2024. O professor será convocado na CREDE/SEFOR para receber o resultado da solicitação.

Art. 12° A remoção do profissional do magistério poderá verificar-se entre unidades escolares do interior e da capital, desde que haja vaga (carência definitiva) satisfazendo o interessado às exigências de habilitação profissional. Art. 13° O docente só poderá se afastar da escola de origem após conclusão do ano letivo de 2023 e caso a solicitação tenha sido deferida. Art. 14° A distribuição das ofertas e das turmas poderão ser ajustadas para o início do ano letivo de 2024.

Art. 15° A análise das remoções seguirá o previsto no Art. 44, da Lei 10.884 - Estatuto do Magistério (maior nível/referência no registro do provimento e em igualdade de condições, o mais antigo do magistério no serviço público estadual).