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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/11/2023 · pág. 11

DOE 22/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023

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CEE, Conselhos Municipais de Educação (CME), entre outras instituições.

3.4 Considerando a obrigatoriedade do atendimento, conforme previsto no subitem 1 destas Disposições Gerais e a organização da oferta expressa no subitem 2, excetuando-se os casos previstos nos subitens 3.4.1 e 3.4.2, nenhuma escola estadual poderá negar matrícula àquelas/es que a procurarem. 3.4.1 Caso a escola tenha uma procura superior à sua capacidade de atendimento, esta deve proceder ao cadastro de excedente e em articulação com a Coordenadoria Regional do Desenvolvimento da Educação (Crede) ou Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) realizar sorteio e divulgar a lista de espera por vagas, por ordem de classificação, de acordo com a Lei Federal Nº 14.688 de 20 de setembro de 2023, no início do ano letivo, conforme cronograma articulado com cada Crede/Sefor. 3.4.1.1 Caso a procura por matrícula ocorra no decorrer do ano letivo, o estabelecimento de ensino, em caso de não capacidade de atendimento, deve informar a sua Crede/Sefor para que a/o estudante seja conduzida/o a outra unidade escolar mais próxima que tenha vaga disponível. 3.4.2 As Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP) matricularão as/os estudantes após a realização da seleção, conforme previsto no Anexo II desta portaria. 3.5 O transporte escolar é outro fator de grande relevância a ser considerado no planejamento da matrícula.

3.5.1 A definição do turno na enturmação das/os estudantes deverá ser feita de forma articulada com a organização das rotas de deslocamento do transporte escolar, para que haja a concentração em determinado turno das/os estudantes oriundas/os de uma mesma localidade e usuárias/os do transporte escolar. 3.5.2 Considerando que o transporte escolar das/os estudantes da rede estadual, em sua maioria, dá-se em parceria com os municípios, faz-se necessária a articulação com o município nesse planejamento. II ATRIBUIÇÕES DAS INSTÂNCIAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO 2024 1 O processo de matrícula na rede pública estadual envolve as seguintes instâncias integrantes da estrutura organizacional da Seduc: 1.1 A Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional (SexecEMP) e a Secretaria Executiva da Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil (SexecEDH) definem as diretrizes de matrícula, coordenam, acompanham e monitoram o processo em todas as instâncias em articulação com a Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios (SexecCOM). 1.2 Cada Crede/Sefor planeja, coordena, mobiliza, acompanha e monitora o processo junto às unidades escolares da rede pública estadual de sua abrangência em articulação com as Secretarias Municipais de Educação (SME) e com outras organizações governamentais e não governamentais, cabendo a estas: a. realizar o planejamento de rede em articulação com as/os Diretoras/es das escolas estaduais e com as/os Prefeitas/os, secretárias/os municipais de educação e suas/seus representantes, visando ao atendimento escolar, conforme estabelecido pela atual legislação, tendo como princípio a eficiência do processo de matrícula; b. promover ampla divulgação do processo de matrícula;

c. assegurar o atendimento em caso de demanda excedente informada pela escola; d. realizar o acompanhamento às unidades escolares, zelando pelo êxito do processo de matrícula; e. acompanhar a matrícula e a trajetória escolar, ao longo do ano, por meio de verificações sistemáticas realizadas pela Superintendência Escolar, tendo por base relatórios do Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola). 1.3 O estabelecimento de ensino coordena, organiza, divulga, mobiliza e executa a matrícula, sendo a/o Diretora/or a/o principal responsável pelo processo junto aos demais membros do núcleo gestor e à/ao Secretária/o escolar, cabendo a cada unidade escolar as seguintes atribuições: a. participar do processo de planejamento de rede coordenado pela Crede/Sefor, tendo-o por referência para a organização do processo de matrícula na escola; b. mobilizar sua equipe de trabalho e socializar as informações necessárias à execução da matrícula; c. divulgar amplamente junto à comunidade, por diferentes meios de comunicação, as informações necessárias sobre a matrícula 2024; d. esclarecer às/aos mães/pais/responsáveis e estudantes sobre a matrícula, principalmente, com relação àquelas/es que serão remanejadas/os da rede pública municipal para a rede pública estadual, por meio de estratégias diversas, incluindo um calendário de reuniões; e. organizar o ambiente escolar para o bom acolhimento às/aos mães/pais/responsáveis e estudantes, deixando visíveis as informações sobre o processo de matrícula; f. considerar de forma específica, na organização da enturmação, as/os estudantes que utilizam transporte escolar, priorizando a concentração daquelas/es oriundas/os de uma mesma localidade, em um mesmo turno da unidade escolar, para otimizar o serviço e melhorar o atendimento, considerando o previsto no subitem 3.4.1 das Disposições Gerais (tópico I) deste Anexo. 2 Ao longo do ano, serão feitas verificações sistemáticas relativas ao processo de matrícula e enturmação, tendo por base relatórios do Sige Escola. III PROCEDIMENTOS GERAIS DA MATRÍCULA 1 A matrícula de estudantes da rede pública estadual será viabilizada por meio do Sige Escola. 2 O calendário de matrícula para o ano de 2024 da rede pública estadual, conforme as etapas constitutivas do processo, será elaborado e divulgado pela Crede/Sefor. 3 O processo de matrícula consta de três etapas distintas que acontecem de forma sequenciada. 3.1 Primeira Etapa: MATRÍCULA DAS/OS ESTUDANTES VETERANAS/OS 3.1.1 Nesta etapa, acontece a disponibilização, no Sige Escola, do banco de dados de todas/os as/os estudantes matriculadas/os, em 2023, nas escolas da rede pública estadual, para que seja feita a efetivação da matrícula relativa ao ano letivo de 2024 pela/o secretária/o escolar, após a confirmação pelas/os mães/ pais/responsáveis ou pela/o própria/o estudante, com idade igual ou superior a 18 anos. 3.1.2 A/O estudante veterano da rede estadual poderá ainda solicitar transferência para outra escola que tenha vaga disponível; no entanto, é obrigatório que confirme antes a matrícula na escola em que concluirá o ano letivo em 2023. 3.2 Segunda Etapa: REMANEJAMENTO

i. cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF); j. cópia do comprovante de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 3.4.1 No caso da matrícula de estudantes veteranas/os, deverá haver apenas uma atualização da documentação, cabendo a cada unidade escolar elencar que documentos deverão ser entregues. 3.4.2 Os documentos não entregues no ato da matrícula, principalmente, para as/os estudantes do Ensino Médio (RG, CPF e NIS), deverão ser entregues na secretaria da unidade escolar até 60 (sessenta) dias após o início do ano letivo, ficando a/o secretária/o escolar incumbida/o do acompanhamento da entrega da devida documentação a ser monitorado pela Crede/Sefor, por meio da Superintendência Escolar.

3.4.2.1 A falta dos documentos citados no item 3.4 não deverá comprometer a matrícula da/o estudante, com exceção da certidão de nascimento. 3.4.2.2 No caso do cartão de vacinação, conforme a Lei Estadual nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 anos de idade, o prazo será de 30 (trinta) dias.