DOE 21/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº217 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 35
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº396/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.26770 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.21390
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022 , FAZ SABER, que o contribuinte: FRANCISCO GLAUBERTO MARTINS CAVALCANTE - ME , CGF nº 07.093.812-1, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2023.26770, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.21390, a apresentar os comprovantes de recolhimento, até a data da cientificação do Mandado de Ação Fiscal, dos ICMS’s devidos nas operações relativas às Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Interestaduais, emitidas no período fiscalizado: 21/10/2022 a 31/12/2022, relacionadas no relatório SIGET, anexo, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/CE, 14 de novembro de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº129 , de 10 de novembro de 2023.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº104, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA RESSARCIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a necessidade de complementar a padronização de dados a serem fornecidos pelos contribuintes quando do pedido de ressarcimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pagos em razão de Substituição Tributária, já estabelecida pela Instrução Normativa n.º 104, de 05 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 104, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo do § 2.º-A ao art. 3.º:
“Art. 3.º (...)
(...)
§ 2.º-A. O disposto no § 2.º não se aplica quando se tratar de remessa a outra unidade da Federação de mercadoria cuja entrada no estabelecimento do contribuinte ocorra a partir de uma operação interna em transferência, devendo ser preenchidos os campos 17, 18, 19 e 20 do Anexo II desta Instrução Normativa.” (NR)
II - nova redação dos Anexos I e II:
“ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº104/2023.
| NÚMERO | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PERIODO | Período de solicitação do ressarcimento no formato: AAAAMM | 6 | 1 a 6 | X |
| 2 | CNPJ | CNPJ da empresa requerente do ressarcimento | 14 | 7 a 21 | N |
| 3 | CGF | CGF da empresa requerente do ressarcimento | 9 | 22 a 30 | N |
| 4 | CHV_ENT | Chave de acesso referente a NFE de Entrada | 44 | 31 a74 | N |
| 5 | NFE_ENT | Número da NFE de Entrada | 9 | 75 a 83 | N |
| 6 | CFOP_ENT | CFOP do item na NFE de Entrada | 4 | 84 a 87 | N |
| 7 | NCM_ENT | NCM do item na NFE de Entrada | 8 | 88 a 95 | N |
| 8 | CEST_ENT | CEST do item na NFE de Entrada | 7 | 96 a102 | N |
| 9 | EAN_TRIB_ENT | EAN TRIB do item na NFE de Entrada | 14 | 103 a 116 | N |
| 10 | ITEM_ENT | Número do item na NFE de Entrada | 3 | 117 a 119 | N |
| 11 | COD_ENT | Código do Produto utilizado na NFE de Entrada | 14 | 120 a 133 | X |
| 12 | DSC_ENT | Descrição do Produto utilizado na NFE de Entrada | 53 | 134 a 186 | X |
| 13 | UND_ENT | Unidade do item na NFE de Entrada (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc) | 2 | 187 a 188 | X |
| 14 | QUANT_ENT | Quantidade Tributária do item na NFE de Entrada | 9 | 189 a 197 | N |
| 15 | VLR_UNIT_TRIB_ENT | Valor unitário tributário do item na NFE de Entrada | 9 | 198 a 206 | N |
| 16 | VLR_PROD_ENT | Valor do produto do item na NFE de Entrada | 9 | 207 a 215 | N |
| 17 | ICMS_ENT | ICMS da operação própria devido a uf de origem | 9 | 202 a 210 | N |
| 18 | ICMS_ST_ENT | ICMS substituição tributária devido a uf de destino | 9 | 211 a 219 | N |
| 19 | NUM_DAE_GNRE | Número do documento de arrecadação estadual, se houver | 15 | 220 a 234 | N |
| 20 | VLR_RESSARC | Valorque está sendo solicitado de ressarcimento do item | 9 | 235 a 243 | N |
FORMATO DOS CAMPOS:
-
Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
-
Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
-
NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
-
ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. As datas deverão ter o formato: AAAAMM.
Onde: M - mês e A – ano” (NR)
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº104/2023.
| NÚMERO | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO |
TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PERIODO | Período de solicitação do ressarcimento no formato: AAAAMM | 6 | 1 a 6 | X |
| 2 | CHV_ENT | Chave de acesso referente a NFE de Entrada | 44 | 7 a 44 | N |
| 3 | NFE_ENT | Número da NFE de Entrada | 9 | 45 a 53 | N |
| 4 | CFOP_ENT | CFOP do item na NFE de Entrada | 4 | 54 a 57 | N |
| 5 | NCM_ENT | NCM do item na NFE de Entrada | 8 | 58 a 65 | N |
| 6 | CEST_ENT | CEST do item na NFE de Entrada | 7 | 66 a 72 | N |
| 7 | EAN_TRIB_ENT | EAN TRIB do item na NFE de Entrada | 14 | 73 a 86 | N |
| 8 | ITEM_ENT | Número do item na NFE de Entrada | 3 | 87 a 89 | N |
| 9 | COD_ENT | Código do Produto utilizado na NFE de Entrada | 14 | 90 a 103 | X |
| 10 | DSC_ENT | Descrição do Produto utilizado na NFE de Entrada | 53 | 104 a 156 | X |
| 11 | UND_ENT | Unidade do item na NFE de Entrada (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc) | 2 | 157 a 158 | X |
| 12 | QUANT_ENT | Quantidade Tributária do item na NFE de Entrada | 9 | 159 a 167 | N |
| 13 | VLR_UNIT_TRIB_ENT | Valor unitário tributário do item na NFE de Entrada | 9 | 168 a 176 | N |
| 14 | VLR_PROD_ENT | Valor do produto do item na NFE de Entrada | 9 | 177 a 185 | N |
| 15 | ICMS_ENT | ICMS da operação própria devido a uf de origem | 9 | 186 a 194 | N |
| 16 | ICMS_ST_ENT | ICMS substituição tributária devido a uf de destino | 9 | 195 a 203 | N |
| 17 | BC_ST_retido | Valor da BC do ICMS ST retido | 9 | 204 a 212 | N |
| 18 | ICMS_ST_retido | Valor do ICMS ST retido | 9 | 213 a 221 | N |
| 19 | BC_FECOP_ST_retido | Valor da BC do FECOP retido anteriormente por ST | 9 | 222 a 230 | N |
| 20 | FECOP_ST_retido | Valor do FECOP retido anteriormente por ST | 9 | 231 a 239 | N |
| 21 | CHV_SAIDA | Chave de acesso referente a NFE de Saída | 44 | 240 a 283 | N |
| 22 | NFE_SAIDA | Número da NFE de Saída | 9 | 284 a 292 | N |
| 23 | CFOP_SAIDA | CFOP do item na NFE de Saída | 4 | 293 a 296 | N |
| 24 | NCM_SAIDA | NCM do item na NFE de Saída | 8 | 279 a 304 | N |
| 25 | CEST_SAIDA | CEST do item na NFE de Saída | 7 | 305 a 311 | N |
| 26 | EAN_TRIB_SAIDA | EAN TRIB do item na NFE de Saída | 14 | 312 a 325 | N |
| 27 | ITEM_SAIDA | Número do item na NFE de Saída | 3 | 326 a 328 | N |
| 28 | COD_SAIDA | Código do Produto utilizado na NFE de Saída | 14 | 329 a 342 | X |
| 29 | DSC_SAIDA | Descrição do Produto utilizado na NFE de Saída | 53 | 343 a 395 | X |