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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/11/2023 · pág. 35

DOE 21/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº217 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 35

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº396/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.26770 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.21390

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022 , FAZ SABER, que o contribuinte: FRANCISCO GLAUBERTO MARTINS CAVALCANTE - ME , CGF nº 07.093.812-1, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2023.26770, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.21390, a apresentar os comprovantes de recolhimento, até a data da cientificação do Mandado de Ação Fiscal, dos ICMS’s devidos nas operações relativas às Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Interestaduais, emitidas no período fiscalizado: 21/10/2022 a 31/12/2022, relacionadas no relatório SIGET, anexo, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/CE, 14 de novembro de 2023.

Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº129 , de 10 de novembro de 2023.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº104, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA RESSARCIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a necessidade de complementar a padronização de dados a serem fornecidos pelos contribuintes quando do pedido de ressarcimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pagos em razão de Substituição Tributária, já estabelecida pela Instrução Normativa n.º 104, de 05 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 104, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acréscimo do § 2.º-A ao art. 3.º:

“Art. 3.º (...)

(...)

§ 2.º-A. O disposto no § 2.º não se aplica quando se tratar de remessa a outra unidade da Federação de mercadoria cuja entrada no estabelecimento do contribuinte ocorra a partir de uma operação interna em transferência, devendo ser preenchidos os campos 17, 18, 19 e 20 do Anexo II desta Instrução Normativa.” (NR)

II - nova redação dos Anexos I e II:

“ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº104/2023.

NÚMERO DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
1 PERIODO Período de solicitação do ressarcimento no formato: AAAAMM 6 1 a 6 X
2 CNPJ CNPJ da empresa requerente do ressarcimento 14 7 a 21 N
3 CGF CGF da empresa requerente do ressarcimento 9 22 a 30 N
4 CHV_ENT Chave de acesso referente a NFE de Entrada 44 31 a74 N
5 NFE_ENT Número da NFE de Entrada 9 75 a 83 N
6 CFOP_ENT CFOP do item na NFE de Entrada 4 84 a 87 N
7 NCM_ENT NCM do item na NFE de Entrada 8 88 a 95 N
8 CEST_ENT CEST do item na NFE de Entrada 7 96 a102 N
9 EAN_TRIB_ENT EAN TRIB do item na NFE de Entrada 14 103 a 116 N
10 ITEM_ENT Número do item na NFE de Entrada 3 117 a 119 N
11 COD_ENT Código do Produto utilizado na NFE de Entrada 14 120 a 133 X
12 DSC_ENT Descrição do Produto utilizado na NFE de Entrada 53 134 a 186 X
13 UND_ENT Unidade do item na NFE de Entrada (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc) 2 187 a 188 X
14 QUANT_ENT Quantidade Tributária do item na NFE de Entrada 9 189 a 197 N
15 VLR_UNIT_TRIB_ENT Valor unitário tributário do item na NFE de Entrada 9 198 a 206 N
16 VLR_PROD_ENT Valor do produto do item na NFE de Entrada 9 207 a 215 N
17 ICMS_ENT ICMS da operação própria devido a uf de origem 9 202 a 210 N
18 ICMS_ST_ENT ICMS substituição tributária devido a uf de destino 9 211 a 219 N
19 NUM_DAE_GNRE Número do documento de arrecadação estadual, se houver 15 220 a 234 N
20 VLR_RESSARC Valorque está sendo solicitado de ressarcimento do item 9 235 a 243 N

FORMATO DOS CAMPOS:

  1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

  2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

  1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

  2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. As datas deverão ter o formato: AAAAMM.

Onde: M - mês e A – ano” (NR)

“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº104/2023.

NÚMERO DENOMINAÇÃO DO CAMPO
CONTEÚDO
TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
1 PERIODO Período de solicitação do ressarcimento no formato: AAAAMM 6 1 a 6 X
2 CHV_ENT Chave de acesso referente a NFE de Entrada 44 7 a 44 N
3 NFE_ENT Número da NFE de Entrada 9 45 a 53 N
4 CFOP_ENT CFOP do item na NFE de Entrada 4 54 a 57 N
5 NCM_ENT NCM do item na NFE de Entrada 8 58 a 65 N
6 CEST_ENT CEST do item na NFE de Entrada 7 66 a 72 N
7 EAN_TRIB_ENT EAN TRIB do item na NFE de Entrada 14 73 a 86 N
8 ITEM_ENT Número do item na NFE de Entrada 3 87 a 89 N
9 COD_ENT Código do Produto utilizado na NFE de Entrada 14 90 a 103 X
10 DSC_ENT Descrição do Produto utilizado na NFE de Entrada 53 104 a 156 X
11 UND_ENT Unidade do item na NFE de Entrada (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc) 2 157 a 158 X
12 QUANT_ENT Quantidade Tributária do item na NFE de Entrada 9 159 a 167 N
13 VLR_UNIT_TRIB_ENT Valor unitário tributário do item na NFE de Entrada 9 168 a 176 N
14 VLR_PROD_ENT Valor do produto do item na NFE de Entrada 9 177 a 185 N
15 ICMS_ENT ICMS da operação própria devido a uf de origem 9 186 a 194 N
16 ICMS_ST_ENT ICMS substituição tributária devido a uf de destino 9 195 a 203 N
17 BC_ST_retido Valor da BC do ICMS ST retido 9 204 a 212 N
18 ICMS_ST_retido Valor do ICMS ST retido 9 213 a 221 N
19 BC_FECOP_ST_retido Valor da BC do FECOP retido anteriormente por ST 9 222 a 230 N
20 FECOP_ST_retido Valor do FECOP retido anteriormente por ST 9 231 a 239 N
21 CHV_SAIDA Chave de acesso referente a NFE de Saída 44 240 a 283 N
22 NFE_SAIDA Número da NFE de Saída 9 284 a 292 N
23 CFOP_SAIDA CFOP do item na NFE de Saída 4 293 a 296 N
24 NCM_SAIDA NCM do item na NFE de Saída 8 279 a 304 N
25 CEST_SAIDA CEST do item na NFE de Saída 7 305 a 311 N
26 EAN_TRIB_SAIDA EAN TRIB do item na NFE de Saída 14 312 a 325 N
27 ITEM_SAIDA Número do item na NFE de Saída 3 326 a 328 N
28 COD_SAIDA Código do Produto utilizado na NFE de Saída 14 329 a 342 X
29 DSC_SAIDA Descrição do Produto utilizado na NFE de Saída 53 343 a 395 X