DOE 20/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 7
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR MARCOS JACINTO DE SOUSA , Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário, Mat. 3000048-X, a viajar a cidade de Brasília/DF nos dias 08 e 09 de novembro de 2023, a fim de representar o Titular da pasta no Lançamento do Programa Fomento Rural na sede do IICA, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho Fortaleza-CE/Brasília-DF/Fortaleza-CE no valor de R$ 4.900,47 (quatro mil e novecentos reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º ; art 5º e seu § 1º ; art 10º; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA , Secretária da Proteção Social, a viajar a cidade de Ipueiras, no dia 07.11.2023, a fim de participar da inauguração do Centro de Educação Infantil – CEI, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANILO GURGEL SERPA , matrícula nº 30000056, lotado na AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. a viajar à cidade de Lisboa - Portugal, no período de 12 a 18 de novembro de 2023, a fim de participar do evento - Web Summit 2023: Maior evento da Europa de tecnologia, que reúne empresas, startups, investidores e especialistas na área de tecnologias, e da Missão empresarial pela Atlanc Hub: Missão organizada através de uma parceria entre Federação das Câmaras Portuguesas de Comércio no Brasil, Atlantic Hub e No Gap Ventures, que reúne pessoas de 18 Estados do Brasil, onde acontece a conexão de startups, empresários, empreendedores e investidores brasileiros com o ecossistema empreendedor de Portugal. Concedendo-lhe seis diárias e meia, no valor unitário R$ 2.125,76 (dois mil cento e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 2.125,76 (dois mil cento e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar turismo do dia 06 de novembro de 2023, de R$ 5,11, e o seguro viagem no valor de R$ 513,80 (quinhentos e treze reais e oitenta centavos) de acordo com o art. 1º;alínea “b” do § 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º e art 6º, classe III, do Decreto nº 30.719,DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta dos recursos próprios da ADECE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de seguro viagem, pagamento de diárias e ajudas de custo, correspondentes à viagem do servidor THIAGO FONSECA MARQUES, ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS-2, matrícula nº 300.001.4-5, lotado na Secretaria do Turismo a viajar para as cidades de Buenos Aires, Córdoba e Rosário - Argentina, no período de 01 a 03 de novembro de 2023, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, ao participar de eventos Roadshows, eventos que deverão ser fiscalizados e acompanhados pelo servidor, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia no valor unitário de R$ 1.998,20 (hum mil, novecentos e noventa e oito reais centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 27/10/2023, de R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos), mais 03 (três) ajudas de custo no valor unitário de R$ 1.998,20 (hum mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos) e seguro viagem no valor de R$ 210,66 (duzentos e dez reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art 6º, e art. 10 classe III do anexo II, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE AUTORIZAR a servidora REBECA DO CARMO OLIVEIRA , matrícula nº 00814, ocupante do cargo de Vice-Presidente Financeira da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, a viajar para província de Fujian, Xiamen na China, com compromissos em Pequim, Fuzhou, Xiamen, Shenzhen e Xangai, no período de 07 a 17 de setembro do ano corrente, a fim de acompanhar o Governador do Estado do Ceará, e participar do evento China Internacional Fair for Investment & Trade (CIFIT) 2023, concedendo-lhe 10,5 (dez e meia) diárias no valor unitário de R$ 2.410,45 (dois mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e cinco centavos) e mais 5 (cinco) ajudas de custo no valor unitário de R$ 2.410,45 (dois mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Roma/Beijing/Paris/Fortaleza no valor de R$ 108.722,12 (cento e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e doze centavos),e mais seguro de viagem no valor de R$ 766,25 (setecentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) de acordo com o art.1º; alínea b do §1º, §2º e §3º do art. 4º; art. 5º e seu §2º e art. 6º, classe III do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 1º do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A - CIPP/S.A.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº056|2023.
DEFINE AS METAS INDIVIDUAIS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE DA GUARDA PALACIANA – GDAGP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 17.864, de 30 de dezembro de 2021, que cria a Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, regulamentada pelo Decreto nº 34.512, de 14 de janeiro de 2022, RESOLVE:
Art.1º. Definir as metas individuais para os militares ativos em efetivo exercício de funções da guarda palaciana, vinculados à Casa Militar ou à 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ªCPG, da Polícia Militar do Ceará, para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, nos termos do anexo único desta portaria. Art.2º. As metas individuais ora estabelecidas poderão ser revistas pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, em consonância com as peculiaridades inerentes à missão da Casa Militar e ao interesse da administração pública. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de novembro de 2023.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR