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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/11/2023 · pág. 19

DOE 21/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº217 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023

79

MATRÍCULA NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO
20230629185207 ANTONIO DIEIME VASCONCELOS DA SILVA 8,830 21º
20230629154402 NICKSON FERREIRA RIBEIRO 8,760 22º
20230629152821 JOSE HALLYS FREITAS 8,720 23º
20230629152925 EDER QUEIROGA CAVALCANTE 8,710 24º
20230629153423 PEDRO BORGES DE QUEIROZ 8,700 25º
20230629152120 ANTONIO RUBENS ALVES DA SILVA 8,690 26º
20230630054012 WINDSON REGIS TEIXEIRA DA SILVA 8,690 27º
20230630190412 PAULO HENRIQUE SOUZA FONSECA 8,610 28º
20230629154639 IONAR BEZERRA ARARUNA 8,410 29º

Fortaleza, 16 de novembro de 2023.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR GERAL

*** *** * PORTARIA Nº884/2023 - AESP|CE NUP Nº10041.001345/2023-52 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CCONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº10041.001041/2023-95; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna nº 000161/2023/AESP/CE/CEMI, datada de 17 de julho de 2023, através do NUP Nº10041.001345/2023-52 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 11 de julho de 2023, o DISCENTE** abaixo discriminado do CURSO DE SISTEMA DE COMANDO DE INCIDENTES - (PERÍODO 05/07 A 11/07/2023), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:

ORD
NOME
MATRÍCULA
1
ALEXSANDRO CÂNDIDO DE ALCÂNTARA
11059511

Fortaleza, 16 de novembro de 2023.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº885/2023 – DG/AESP|CE NUP 10041.000768/2023-55 ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA - CBI – (PERÍODO 22/05 A 26/05/2023). Aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), o Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo NUP Nº10041.000513/2023-92, bem como o processamento das informações contidas no Relatório da Coordenação do curso supracitado exarado na Comunicação Interna nº 000042/2023/AESP/CE/CECI, de 07 de junho de 2023, apura, afere e oficia , por ordem alfabética, os CONCLUDENTES** , do CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA - CBI – (PERÍODO 22/05 A 26/05/2023), conforme a seguir discriminado:

ORD. MATRÍCULA NOME
1 20230519111401 ALEX RAMOM DE ARAUJO MARQUES
2 20230519105227 ANA LOHANA LIMA MACHADO TOMAZ
3 20230519111008 ANTONIO NEUDVAN RODRIGUES DOS SANTOS
4 20230519113508 ARIANE CARVALHO ROCHA DE MORAIS MOTA
5 20230519110145 CARLOS GUSTAVO MACIEL LIMA
6 20230519120908 DEYVID ALLAN RODRIGUES DE MACEDO
7 20230520174321 DIEGO MONTEIRO RODRIGUES
8 20230519140306 DIEGO PORTO MAGALHAES
9 20230519163728 DIOGO GALINDO DE GOES
10 20230519122526 ELTON FERNANDES BARBOSA
11 20230519142543 EMMANUEL MENDONCA MARTINS
12 20230519142555 FELIPE RAMON VELASCO SALVANY
13 20230519120431 FRANCISCO ERISVALDO SANTOS JUNIOR
14 20230519114322 FRANCISCO LEURIBERTO OLIVEIRA
15 20230519144113 FRANSCISCO PEREIRA DA SILVA
16 20230519132714 GUSTAVO FERREIRA BIZARRIA
17 20230519111006 IGOR LEONARDO MOURA GOMES
18 20230519113315 JAIRO FREIRE FERREIRA
19 20230519123607 JOCILEY AGUIAR MACIEL
20 20230519222850 JOSE RIBAMAR MATOS DE SOUSA NETO
21 20230520121514 LIVIO CESAR FEITOSA BARBOSA
22 20230519111401 LUCAS MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA
23 20230519122832 LUCAS SALDANHA DE ARAGAO
24 20230519120400 MANOELE ALVES DOS SANTOS
25 20230519105457 MARCELO GABRIEL ANUNCIACAO DO NASCIMENTO
26 20230519112916 MYKAELLE DAMASCENO PEREIRA
27 20230519120417 PAULO CESAR DOS SANTOS JUNIOR
28 20230519112156 ROMULO MARTINS DE SOUSA
29 20230520092302 WALTTERMBERG MOREIRA DA SILVA
30 20230519173553 WESLLEY DA SILVA ANDRADE

Fortaleza, 16 de novembro de 2023.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº886/2023 – DG/AESP/CE** NUP Nº10041.000826/2023-41 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública