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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/11/2023 · pág. 41

DOE 21/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº217 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023

101

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº68/2023 – SUPESP/CE O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Vitória/ES, no período de 19/11 a 02 de dezembro, com a finalidade de participar do Observatório da Segurança Cidadã (OSC-ES), integrante do Núcleo Vitória do Observatório das Metrópoles, concedendo-lhe treze diárias e meia, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS - SUPESP.Fortaleza, 14 de novembro de 2023.

Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº68/2023 14 DE NOVEMBRO DE 2023 VIAGEM FORTALEZA/VITÓRIA/FORTALEZA – PERÍODO DE 19/11 A 02/12/2023

DIÁR IAS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE VALOR
DA
DIÁRIA
DIÁRIAS ACRÉSCIMOS
50 %
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGENS VALOR
TOTAL
Flávio do FORTALEZA
Nascimento Assessor II 300.001-8-8 III 19/11 A
02/12
– VITÓRIA - 13,5 R$ 189,25 R$2.554,88 R$ 1.021,95 R$ 189,25 R$ 4.811,52 R$ 857760
Moreira Júnior FORTALEZA .,

PORTARIA Nº69/2023 – SUPESP/CE O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Vitória/ES, no período de 19/11 a 02 de dezembro, com a finalidade de participar do Observatório da Segurança Cidadã (OSC-ES), integrante do Núcleo Vitória do Observatório das Metrópoles, concedendo-lhe treze diárias e meia, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS - SUPESP.Fortaleza, 14 de novembro de 2023.

Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº69/2023 14 DE NOVEMBRO DE 2023 VIAGEM FORTALEZA/VITÓRIA/FORTALEZA – PERÍODO DE 19/11 A 02/12/2023

DIÁ RIAS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE VALOR
DA
DIÁRIA
DIÁRIAS ACRÉSCIMOS
50 %
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGENS VALOR
TOTAL
Giovanna FORTALEZA
Lima Santiago Assessor I 300.001-3-7 III 19/11 A
02/12
– VITÓRIA - 13,5 R$ 189,25 R$2.554,88 R$ 1.021,95 R$ 189,25 R$ 4.811,52 R$ 8.577,60
Carneiro FORTALEZA

SECRETARIA DO TURISMO

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº20210004/SETUR/CCC

A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a supremacia do interesse da Administração Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios, com fundamento no artigo 49, caput da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Administração no exercício da auto tutela de seus próprios atos, pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando que a Concorrência Pública nº 20210004 SETUR/CCC lançada com o objetivo de contratar empresa para elaboração de projetos executivos de obras de saneamento de localidades litorâneas do Ceará – PROSATUR-CEARA ainda não concluída, achando-se ainda na fase de propostas comerciais; Considerando que o citado certame licitatório foi iniciado em 10/05/2021, portanto há mais de 2 anos, e sofreu intercorrências que motivaram alterá-lo com relançamentos, notadamente em razão da necessariedade de atualização dos parâmetros adotados para definição dos quantitativos da sua planilha orçamentária e de seu termo de referência, modificações essas motivadas por fatores que, em sua maior parte independeram de ingerência desta Secretaria; Considerando que o objeto da licitação sofreu significativa mitigação, decorrente esta do fato de que parte das localidades (municípios) contempladas, foram ao longo da instrução do procedimento,contempladas com obras executadas pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Jericoacoara e Cruz), algumas outras foram inseridas na Parceria Público Privada firmada pela CAGECE (Trairi) e os projetos referentes às localidades de Beberibe e Fortim estão sendo executados diretamente por meio Acordo de Cooperação Técnica Não Reembolsável para o Programa de Pré-investimento do Setor Água – PPSA, firmado entre o Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe – CAF e o Estado do Ceará; Considerando que sendo do tipo “Técnica e Preço” foram conferidas aos participantes pontuações do fator técnica que envolveram conhecimento sobre localidades que, diante dos fatos acima relatados, não mais subsistirão no escopo do Contrato; Considerando que a supressão das localidades acima relatadas implicaria a redução do escopo contratual que viesse a ser firmado, extrapolando em muito o percentual de 25% de supressão admitido pela Lei nº 8.666/93; Decide manifestar a intenção de revogar, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes comprovados, consubstanciado na perda do objeto, a Concorrência Pública nº 20210004 SETUR/CCC, franqueando-se aos licitantes, o direito de defesa e o contraditório, e, querendo, insurgirem-se em face da pretensão de desfazimento dessa licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente ato declaratório no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União, adotando-se como marco inicial para sua contagem, a data da publicação que ocorrer por último. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de novembro de 2023.

Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº949/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores dessa Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, lotados nesta Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO, sediada em Sobral, no intuito de pegar material de expediente para a célula junto a CELOG/CGD, bem como pegar o novo fardamento dos militares junto a CEFIS/COGTAC/CGD , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 16 de novembro de 2023 .

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Julliana Albuquerque Marques Pereira

Registre-se e publique-se.