DOE 20/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1148/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA; CONTRATADA: IMPORTEC - IMPORTADORA CEARENSE LTDA ; OBJETO: Aquisição de Insumos de Laboratório , com equipamento em comodato, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 2022/1147 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura VALOR GLOBAL: 2.981.724,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.2007 7.03.339030.1.6009200000.1; DATA: 06/11/2023; SIGNATÁRIOS: Ivelise Regina Canito Brasil e Itibere Fernandes Viana. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 362/2023
PROCESSO Nº: 24001.024318/2023-39 / SUITE /SESA OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de administração, gerenciamento e controle de frota para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, acessórios, reboque e componentes recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, maquinário, equipamento e implementos que compõe a frota da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, com implantação e operação de sistema informatizado, via internet, nas redes de estabelecimentos credenciados por todo o país, destinado à cobertura da SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 433-471) JUSTIFICATIVA: É cediço que a saúde é um direito social previsto na Constituição Federal de 1988, o qual deve ser garantido pela Administração Pública. A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará possui, justamente, como atividade-fim nortear suas ações para o cumprimento das políticas públicas de saúde, para garantir o atendimento à população de forma plena e com qualidade e gerenciar o sistema de Saúde do Estado, proporcionando resolutividade, satisfação e acessibilidade de todas as pessoas. Sabendo disto, informamos que todos os recursos deste órgão, especialmente nossa frota de veículos, estão em utilização de maneira integral e exclusiva, atendendo as demandas de Saúde em todos os 184 municípios do Estado, tendo como mister o pleno atendimento as necessidades da população cearense. Insta salientar que a manutenção dos veículos de propriedade deste órgão é de suma importância para o cumprimento da atividade supramencionada, pois a ausência desses influencia diretamente em sua execução, tendo em vista que são utilizados, por exemplo, para o transporte de insumos, como máscaras, luvas, fraldas, cadeiras de rodas, utilizados nos hospitais do Estado; para visitas técnicas de vigilância sanitária em interiores; inspeções de manutenção e engenharia de unidades hospitalares; transporte de órgãos para atender à Central de Transplantes; além de utilização das ambulâncias como forma de garantir a acessibilidade do sistema de saúde para toda a população do estado do Ceará, dentre outras finalidades. Ressalte-se que, com a pandemia do corona vírus e o estado de calamidade pública instaurado no estado do Ceará, as demandas da Secretaria da Saúde aumentaram consideravelmente, tendo em vista a maior necessidade de transporte de insumos e de vacinas em combate ao vírus mencionado e o aumento dos atendimentos de urgência. Para o melhor acesso à saúde por parte da população no cenário que nos encontramos, torna-se primordial a boa conservação dos veículos de propriedade desta Secretaria, para que possam estar em bom estado de funcionamento, com o objetivo de suprir da melhor forma as necessidades dos hospitais e postos de saúde, em relação às atividades já mencionadas neste memorando, em respeito ao princípio da eficiência. Os valores expressos neste pleito são produto de um fiel e robusto planejamento a luz das necessidades deste órgão, mensurando toda rede SESA, em especial nossa Rede Hospitalar, as áreas descentralizadas de Saúde (Coordenadorias e Superintendências) e Unidade Central (SESA NÍVEL CENTRAL), atendendo a todos os níveis de demandas, desde transportes de pacientes, UTI´s móveis, atividades administrativas, apoio aos municípios, logística de entregas e transportes de insumos, materiais hospitalares, medicamentos, entre outros. Dessa forma, o serviço de manutenção preventiva e corretiva de veículos possui natureza contínua, não podendo ser interrompido para que não haja prejuízo ao interesse público, já que há a necessidade de os veículos oficiais estarem em plena condição de funcionamento e conservação para que possam atender a todas as demandas desta Secretaria de Saúde, já citadas anteriormente VALOR GLOBAL: 6.749.398,80 ( seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SRFOR – 24200894.10.305.632.20243.03.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE CAUCAIA – 24200894.10.305.632.20243.03.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE MARACANAU - 24200894.10 .305.632.20243.03.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE BATURITE – 24200894.10.305.632.20243.07.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE ITAPIPOCA – 24200894.10.305.632.20243.06.339039.1.5009100000.0; SRCEN – 24200864.10.305.632.20243.09.339039.1.5009100000 .0; COORDENADORIA DE CANINDÉ – 24200864.10.305.632.20243.10.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE TAUA – 24200864.10.305. 632.20243.13.339039.1.5009100000.0; SRLES – 24200874.10.305.632.20243.14.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE ARACATI – 242008 74.10.305.632.20243.04.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE RUSSAS – 24200874.10.305.632.20243.14.339039.1.5009100000.0; SRNOR – 24200844.10.305.632.20243.11.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE ACARAU – 24200844.10.305.632.20243.05.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE CRATEUS – 24200844.10.305.632.20243.12.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE CAMOCIM – 24200844.10.30 5.632.20243.05.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE TIANGUA – 24200844.10.305.632.20243.08.339039.1.5009100000.0; SRSUL – 2420 0854.10.305.632.20243.01.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE ICÓ – 24200854.10.305.632.20243.02.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE IGUATU – 24200854.10.305.632.20243.02.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE BREJO SANTO – 24200854.10.305.632. 20243.01.339039.1.5009100000.0; COORDENADORIA DE CRATO – 24200854.10.305.632.20243.01.339039.1.5009100000.0; COVAT – 24200104.10 .305.632.20243.03.339039.1.5009100000.0 e 24200104.10.305.632.20243.03.339039.1.6009200000.1; COVEP – 24200084.10.305.632.20257.03.339039 .1.5009100000.0; COIMU – 24200084.10.305.632.20259.03.339039.1.5009100000.0; COVIS – 24200094.10.304.632.20222.03.339039.1.5009100000.0; CEREST – 24200714.10.302.632.21281.03.339039.1.6009200000.1; CERESTA – 24200824.10.302.632.21281.14.339039.1.5009100000.0 e 24200824.1 0.302.632.21281.14.339039.1.6009200000.1; HGF – 24200184.10.302.631.20077.03.339039.1.500.9100000.0.30; SVO – 24200704.10.305.632.20151.03 .339039.02.6009200000.1; SESA – 24200884.10.122.211.20779.03.339039.1.5009100000.0; SAMU – 24200784.10.302.631.20069.03.339039.1.6009200 000.1 e 24200784.10.302.631.20069.03.339039.1.5009100000.0; CSM – 24200384.10.302.631.20071.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; LACEN - 242003 14.10.305.632.21066.03.339039.1.500.9100000.0. 3.01; DONA LIBÂNIA – 24200374.10.302.631.20071.03.339039.1.600.92000.1.30; IPC – 24200364.1 0.302.631.20071.03.339039.1.600.9200000.1.3.01; CIDH – 24200324.10.302.631.20071.03.339039.1.6009200000.1; CEO CENTRO – 24200334.10.302. 631.20075.03.339039.1.5009100000.0 e 24200334.10.302.631.20075.03.339039.1.6009200000.0; CEO RODOLFO TEÓFILO – 24200344.10.302.631.20 075.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; CEO JOAQUIM TÁVORA – 24200354.10.302.631.20075.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; CCAD – 24200694.10 .302.631.20071.07.339039.1.5009100000; HEMOCE – 24200424.10.302.631.20094.03.33903900.1.500.9100000.0.3.01; HM – 24200214.10.302.631.200 77.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 e 24200214.10.302.631.20077.03.339039.1.600.9200000.1.3.01; HSMM – 24200234.10.302.631.20077.03.339039.1. 600.9200000.1.3.01; HIAS – 24200234.10.302.631.20077.03.33903900.1.500.9100000.0.3.01 e 24200234.10.302.631.20077.03.339039.1.600.9200000.1. 3.01; HSJ – 24200224.10.302.631.20077.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; HGCCO – 24200194.10.302.631.20077.03.339039.1.600.9200000.1.3.01 e 2420 0194.10.302.631.20077.03.339039.1.500.9100000.0. 3.01; HMJMA – 24200794.10.302.631.20077.03.339039.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI DISPENSA: 15/11/2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 15/11/2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº01/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; CONTRATADA: CONSTRUTORA ETEVALDO NOGUEIRA LTDA ; OBJETO: Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº01/2021 , firmado entre as partes em 01 de fevereiro de 2021, tendo por objeto a locação do imóvel localizado na Avenida Dom Luís, nº 807, Sala Pavimento 12, CEP nº 60.160-230 – Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/19933, bem como no interesse público. ; RESCISÃO: Fica rescindido de pleno direito, unilateralmente, com efeitos a partir de 30/08/2023, o Contrato nº 01/2021, conforme Laudo de Vistoria e Protocolo da Entrega dos Cartões e Chaves. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** * NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS** Exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021 Em Reais
- Contexto operacional
O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH, organização social, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de prazo indeterminado, mantenedora de prestação de serviços públicos na área de saúde, de acordo com suas finalidades estatutárias, tem por finalidade principal colaborar, pelos meios adequados, na gestão de unidades e de serviços de saúde no Estado do Ceará e Município de Fortaleza, atendendo as suas carências emergenciais de recursos humanos e materiais, bem como colaborar com as pessoas e entidades interessadas no desenvolvimento de atividades voltadas para o sistema estadual e municipal de saúde.
- Base de preparação e apresentação das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis do ISGH foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo com as práticas de contabilidade adotadas no Brasil, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações de nº 6.404/1976, pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBCs, aplicáveis à Contabilidade Societária), assim como todos os aspectos previstos na ITG 2002 (R1) - Entidade sem finalidade de lucros.