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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/11/2023 · pág. 32

DOE 20/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº157/2023 PROCESSO Nº06530496/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), junto a empresa CONECTA SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS-LTDA , inscrito no CNPJ 02.736.051/0001-01 referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período de 01/03/2023 à 09/03/2023 na 18° CRES-IGUATU SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2023.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº159/2023

PROCESSO N°06530720/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), junto a empresa CONECTA SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS-LTDA , inscrito no CNPJ 02.736.051/0001-01 referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período de 01/03/2023 à 09/03/2023 na 20° CRES-CRATO. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°161/2023

PROCESSO N°06529617/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), junto a empresa CONECTA SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS-LTDA , inscrito no CNPJ 02.736.051/0001-01 referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período de 01/03/2023 à 09/03/2023 na 12° CRES-ACARAÚ. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2023.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA

PROCESSO Nº10457557/2020

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, § 2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração reconhecer dívida no valor de R$ 608,46 (seiscentos e oito reais e quarenta e seis centavos), junto a SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 10.875.066/0001-89, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 163/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2022.

Francisco Daniel de Sousa DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº04278540/2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo o número em epigrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 11.101,74 (onze mil, cento e um reais e setenta e quatro centavos), em favor da empresa: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA , inscrito no CNPJ n° 09.451.428/0001-25, referente a repactuação relativa ao período de Janeiro à dezembro de 2020, vinculada ao contrato nº 439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prestados na COVAT/CEVET. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 05 de outubro de 2023. Antônio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº: 04280103/2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo o número em epigrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a divida no valor de R$ 6.680,89 (seis mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), em favor da empresa: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA , inscrito no CNPJ n° 09.451.428/0001-25, referente a repactuação relativa ao período de Janeiro à dezembro de 2020, vinculada ao contrato nº 439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prestados na COVAT/UBV EUSÉBIO. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 05 de outubro de 2023.

Antônio Silva Lima Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 11780019/2021

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, § 2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 1.935,12 (um mil, novecentos e trinta e cinco reais e doze centavos), junto a empresa VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA , inscrito no CNPJ sob o n° 14.101.611/0001-30, com os serviços PRESTADOS NA ÁREA DESCENTRALIZADA DE SAÚDE DE CRATEÚS,