DOE 20/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023
contida no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4.2. O envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no subitem 11.8 do Edital nº001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO
PMCE, de 04 de outubro de 2022, ocorrerá por meio de sistema on-line disponibilizado na Área do Candidato para tanto, mediante o envio de imagens
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|digitalizadas.
4.3. O Formulário Eletrônico estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código
de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
4.4. O envio será composto por campos intitulados, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente
à descrição|
|.
4.5. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”;
caso contrário, ficará esse envio com a situação “Envio pendente”, o qual mudará para status “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto
o processo de envio estiver com o status “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança
de status para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase até o prazo final constante no subitem 4.1.
4.6. Caso o candidato não finalize o envio dos arquivos, através da opção “Gravar arquivos e finalizar envios”, a situação desse processo mudará para “Envio
finalizado”, automaticamente, ao fim do prazo do subitem 4.1, tendo o candidato concluído ou não o upload dos seus arquivos.
4.7. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF (esse, preferencialmente).
4.8. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade.|
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4.9. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes), cada.
4.10. No documento anexado, deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
4.11. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos.
5 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL|
|.
5.1. Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC).
5.2. Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
5.3. A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação
liitã d dt|
|e socaço e ocumenos.
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|5.4. Cabe ressaltar que, o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato
omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
5.5. A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a
eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará,
dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.
5.6. O candidato deverá enviar a Ficha de Informações Confidenciais - FIC e os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento
no certame:|
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5.6.1. certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
5.6.1.1. da Justiça Federal;
5.6.1.2. da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
5.6.1.3. da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
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|5.6.2. certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
5.6.3. certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
5.6.4. certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
5.7. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade
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|específico constante na mesma.|
|5.8. Serão desconsiderados os documentos com rasurados.
5.9. A Academia de Segurança Pública - AESP receberá os documentos dos candidatos convocados para a etapa da Investigação Social e encaminhar
fl|
|ormamente ao COIN.
5.10. A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários
para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
5.11. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
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|a) habitualidade em descumprir obrigações legitimas;
b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
c) vicio de embriaguez;
d d d ilíit|
|) uso e roga ca;
e) pratica de ato atentatório a moral e aos bons costumes;|
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f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou|
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figurar, na condição de réu, em ação penal;
g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas
esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
i itêi d tdt iii|
|) exsnca e aneceenes crmnas;
j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;
k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública;|
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l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública;
m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública;
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|n) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às
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|instituições constitucionais ou ao regime vigente.
5.12. Nas situações elencadas na alínea “f” do caput, ou seja, situações em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta,
devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo.
5.13. Nas situações elencadas na alínea “h” do caput, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade admi-
nistrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.
5.14. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I- deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 5.8 e 5.13, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II - apresentar documento ou certidão falso;
III - apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 5.9;
IV d d|
|- apresentar ocumentos rasurao
V- tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 5.13;
VI - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.|
5.15. Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa. 5.16. Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.
5.17. O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das necessidades da Investigação Social de cada concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das agências/ subagências de Inteligência de Segurança Pública do Ceará.
5.18. Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias corridos à comissão do concurso.
5.19. Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social do concurso público respectivo.
- 5.20. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares.
5.21. Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos de verão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando detalhadamente os resultados positivos ou negativos.
5.22. O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e deverá abranger:
I. Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos;
II. Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.;