DOE 17/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO |
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO|SÉRIE 3 | ANO XV N
REGIÃO|º215 | FORTALEZA, 17 D
GRUPO DE DESPESA|E NOVEMB
FONTE|23
RO DE 2023
ID. USO
VALOR|
|---|---|---|---|---|
|08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
11466 - Apoio Financeiro para o Centro de Referência.||||101.436,00|
||01 - CARIRI|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.761.9100000|0
101.436,00|
|08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.||||4755000|
|11466 - Apoio Financeiro para o Centro de Referência.||||.,|
|
|02 - CENTRO SUL|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.761.9100000|0
47.550,00|
|08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.||||3120000|
|11466 - Apoio Financeiro para o Centro de Referência.||||.,|
|
|04 - LITORAL LESTE|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.761.9100000|0
31.200,00|
|08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
11466 - Apoio Financeiro para o Centro de Referência.||||120.850,00|
|
|05 - LITORAL NORTE|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.761.9100000|0
120.850,00|
|08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
11466 - Apoio Financeiro para o Centro de Referência||||82.050,00|
|.|06 - LITORAL OESTE /
VALE DO CURU|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.761.9100000|0
82.050,00|
|08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
11466 - Apoio Financeiro para o Centro de Referência.||||29.250,00|
||07 - MACIÇO DO BATURITÉ|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.761.9100000|0
29.250,00|
|08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
||||9150000|
|11466 - Apoio Financeiro para o Centro de Referência.||||.,|
||08 - SERRA DA IBIAPABA|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.761.9100000|0
91.500,00|
|08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
11466 - Apoio Financeiro para o Centro de Referência.||||53.250,00|
||09 SERTÃO CENTRAL|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|17619100000|0
5325000|
||-||..|.,|
|08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
11466 - Apoio Financeiro para o Centro de Referência.||||11.500,00|
|
|10 - SERTÃO DE CANINDÉ|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.761.9100000|0
11.500,00|
|08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
11466 - Apoio Financeiro para o Centro de Referência||||92.500,00|
|.|11 - SERTÃO DE SOBRAL|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.761.9100000|0
92.500,00|
|08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
11466 Ai Fii Ct d Rfêi||||55.500,00|
|- poo nancero para o enro e eernca.|||||
||13 - SERTÃO DOS INHAMUNS|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.761.9100000|0
55.500,00|
|08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
11466 - Apoio Financeiro para o Centro de Referência.||||91.500,00|
|08244123 PROTEÃO SOCIAL BÁSICA|14 - VALE DO JAGUARIBE|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.761.9100000|0
91.500,00|
|.. - Ç .
||||28.000,00|
|10634 - Cofinanciamento de Benefícios Eventuais.
|01 - CARIRI|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|2.500.9100000|0
28.000,00|
|08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
||||700000|
|10634 - Cofinanciamento de Benefícios Eventuais.||||.,|
||06 - LITORAL OESTE /
VALE DO CURU|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.761.9100000|0
7.000,00|
|08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.|||||
|
10634 - Cofinanciamento de Benefícios Eventuais.||||7.600,00|
||06 - LITORAL OESTE /
VALE DO CURU|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|2.500.9100000|0
7.600,00|
|08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
||||8.000,00|
|10634 - Cofinanciamento de Benefícios Eventuais.|07 - MACIÇO DO BATURITÉ|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|2.500.9100000|0
8.000,00|
|08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
10634 - Cofinanciamento de Benefícios Eventuais.||||2.000,00|
||08 - SERRA DA IBIAPABA|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|2.500.9100000|0
2.00000|
|08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
||||,
1680000|
|10634 - Cofinanciamento de Benefícios Eventuais.
|09 - SERTÃO CENTRAL|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|2.500.9100000|.,
0
16.800,00|
|08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
10634 - Cofinanciamento de Benefícios Eventuais.||||237.600,00|
|57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEI|15 - ESTADO DO CEARÁ
O AMBIENTE|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|2.500.9100000|0
237.600,00
97.000,00|
|57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEI
|O AMBIENTE|||97.000,00|
|18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.||||9700000|
|20975 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Soci|ais (Folha Normal) - SEMACE.|||.,|
|
T|
03 - GRANDE FORTALEZA
OTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃ|PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
O DAS INDIRETAS|1.500.9100000|0
97.000,00
65.308.339,45|
| *** *** *** |
|---|
DECRETO Nº35.754 , de 17 de novembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DO CARTÃO CEARÁ SEM FOME, PREVISTO NO DECRETO Nº35.378, DE 31 DE MARÇO DE 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO que, imbuído do propósito de combater a fome no Estado, garantindo refeição digna a milhares de famílias cearenses, o Governo do Estado criou o Programa Ceará Sem Fome, levando à edição da Lei n.º 18.312, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, entre as ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, está a concessão e a distribuição de cartão-alimentação à população vulnerável em situação de insegurança alimentar e nutricional, possibilitando a aquisição de alimentos e de uma refeição digna a quem mais precisa; CONSIDERANDO que as regras aplicáveis à concessão do cartão-alimentação foram dispostas no Decreto nº. 35.378, de 31 de março de 2023; CONSIDERANDO a previsão inicial de pagamento do Cartão Ceará sem Fome até 31 de dezembro de 2023, conforme previsto no referido Decreto; CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade a essa ação, que vem garantindo alimento a milhares de cearenses; DECRETA:
Art. 1º O termo final previsto no art. 6º do Decreto nº. 35.378, de 31 de março de 2023, relativo ao período de pagamento do Cartão Ceará Sem Fome, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O disposto neste artigo condiciona-se à observância das exigências orçamentárias e fiscais, conforme legislação aplicável. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº054/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, e ainda com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DESIGNAR o TEN-CEL QOPM MARCUS TULIO MOREIRA PRUDENCIO , M.F.: 127.947-1-1, para o exercício da função de Chefe do Setor de Segurança de Instalações da Unidade Militar de Segurança, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 27 de outubro de 2023. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 10 de novembro de 2023.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR