DOE 17/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº215 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2023
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TERMO DE DOAÇÃO N°363/2023 PROCESSO N°03162145/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE POTENGI , com sede na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro, Potengi/CE, CEP: 63.160-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Francisco Edson Veriato da Silva e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.687, de 01 de abril de 2022, e está vinculada ao processo administrativo nº 03162145/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Potengi/CE, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Francisco Edson Veriato da Silva - Prefeito de Potengi e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°365/2023
PROCESSO N°0874934/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE BARROQUINHA , com sede na Rua Do Campo, S/N – Centro, Barroquinha/CE, CEP: 62410-000, inscrito no CNPJ sob o nº 23.478.597/0001-80, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Jaime Veras Silva Filho e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.679, de 01 de abril de 2022, e está vinculada ao processo administrativo nº 0874934/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Barroquinha/CE, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Jaime Veras Silva Filho - Prefeito de Barroquinha e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°032/2023
PROCESSO N°12003956/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do Processo nº 12003956/20022, resolve reconhecer a dívida assumida com o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrito no CNPJ nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, n° 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.713-480, representada neste ato por sua presidente, Sra. Anália Bueno de Melo, mediante as cláusulas e condições seguintes. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 119.154,84 (cento e dezenove mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) ao LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 105/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas de Informática e Técnica Administrativa na Sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, para atender demanda da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo Mês de Referência Valor Total R$ Janeiro/2022 11.970,75 Fevereiro/2022 11.945,43 Março/2022 12.000,16 Abril/2022 11.924,15 Maio/2022 11.460,55 Junho/2022 11.970,75 Julho/2022 11.970,75 Agosto/2022 11.996,12 Setembro/2022 11.970,75 Outubro/2022 11.945,43. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20826.03.339092.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social e Anália Bueno de Melo - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°033/2023
PROCESSO N°02198160/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do Processo nº 02198160/2023, resolve reconhecer a dívida assumida com a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELEI , inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP nº 60.810-700, representada neste ato, por procuração, por Marinalva Lima Pereira, mediante as cláusulas e condições seguintes. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 20.998,44 (vinte mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos) ao CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELEI, em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 066/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados