DOE 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
55
| CONTRIBUINTE | C.P.F. | OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA |
|---|---|---|
| RÓMULO AUGUSTO DE PAULA BARROSO | 142.822.833-00 | ITCD GUIA 351411 |
| MÔNICA MARIA DE PAULA BARROSO | 071.520.603-63 | ITCD GUIA 351421 |
| MÁRCIA MARIA DE PAULA BORROSO | 088.290.393-49 | ITCD GUIA 351418 |
| RAMIRO CÉSAR DE PAULA BARROSO | 219.570.373-34 | ITCD GUIA 351404 |
| ANTÔNIO RODRIGUES PIMENTEL | 034.809.413-20 | ITCD GUIA 354285 |
| LETÍCIA VIEIRA BARBOSA | 067.718.483-29 | ITCD GUIA 303092 |
| VITOR AUGUSTO VIEIRA BARBOSA | 067.622.173-46 | ITCD GUIA 303093 |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº050/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe Art.22 A 25 DA LEI 15.812/2015, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 05 dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitarem às penalidades previstas na legislação.CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Água Fria, 30 de outubro de 2023.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº050/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA |
|---|---|---|---|
| 01 | 07.060.735-4 | BRASIL FORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA | ADQUIRIR E ATIVAR O MODULO FISCAL ELETRONICO |
| 02 | 07.124.045-4 | AL COMERCIO e ACESSORIA LTDA - EPP | ADQUIRIR E ATIVAR O MODULO FISCAL ELETRONICO |
| 03 | 07.117.323-4 | RS COMERCIAL CEARA LTDA | ADQUIRIR E ATIVAR O MODULO FISCAL ELETRONICO |
| 04 | 07.115.917-7 | D. S. NASCIMENTO e A. H. MOURA LTDA | ADQUIRIR E ATIVAR O MODULO FISCAL ELETRONICO |
| 05 | 06.239.236-0 | G D R M | ADQUIRIR E ATIVAR O MODULO FISCAL ELETRONICO |
| 06 | 06.222.903-6 | BOMTEMPO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA | RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0302/2023 |
| 07 | 06.214.967-9 | AD COMERCIO DE RACOES E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME | RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0503/2023 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2021 (SACC 1174139)
I - ESPÉCIE: OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.055-000; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , CNPJ: 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 054/2021; Nos termos que constam no processo nº19001.000235/2023-14; e No Artigo 65, inciso II do caput, c/c §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VIIFORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor a ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do Contrato nº054/2021 ; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo importa na quantia de R$ 363.182,50 (trezentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), face aos acréscimos e supressões descritos na Cláusula Terceira. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 18.159,13 (dezoito mil, cento e cinquenta e nove reais e treze centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 363.182,50 (trezentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 054/2021 e no subitem 20.8 do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 20200010 – SEFAZ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 10/11/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Lúcia Maria Simões Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2021 (SACC 1186583)
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: COSTA DO SOL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 14.093.428/0001-30; V - ENDEREÇO: Rua Tabajara, 80, Bairro: Tabapuá Brasília II (Jurema), Caucaia/CE, CEP: 61.648-145; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 06962655/2023; Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº066/2021 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 602.467,71 (seiscentos e dois mil quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 066/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11/11/2023 a 10/11/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 066/2021 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 09/11/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Wellingson Elias Feitosa Neto, REPRESENTANTE DA SEFAZ.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N°20220021
PROCESSO Nº02969868/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02969868/2023 – Edital do Pregão Eletrônico n°. 20220021 - NUSUP/COAFI – OBJETO: “Aquisição de material permanente (frigobar, micro-ondas, bebedouro com coluna compatível para garrafão de 20 litros, multiprocessador de alimentos, batedeira planetária, fogão industrial com 4 bocas e fogão industrial com 6 bocas, geladeira duplex frostfree, cafeteira, tipo industrial 20 litros; cafeteira, tipo industrial 10 litros; fogão elétrico de mesa com 2 bocas aquecedoras)” – Aplicação da sanção de MULTA – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: COMERCIAL RR SARAIVA INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 23.646.362/0001-50) – Representante Legal da Contratada: Terezinha Saraiva Mendes – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: OFÍCIO Nº 019/2023/NUSUP/COAFI/SEFAZ, de 13 de setembro de 2023; e OFÍCIO Nº 060/2023/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 11 de outubro de 2023. OCORRÊNCIA: descumprimento do subitem 6.1.1 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 20220021/Sefaz-CE. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, aos 20 de março de 2023, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, conforme Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 0409/2023, decidiu pela aplicação