DOE 16/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº214 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
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COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº23/2023 AO CONTRATO Nº036/2003
I - ESPÉCIE: Vigésimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de execução dos serviços de gerenciamento e apoio técnico para implantação do Projeto de Modernização e Eletrificação do Trem Metropolitano de Fortaleza - METROFOR; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Bacelar, nº79, Vila Clementino – São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso I, da Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, contados de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$5.628.210,65 (cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e dez reais e sessenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº036/METROFOR/2003 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 13 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e Francisco Edilson Ponte Aragão pelo METROFOR e José Roberto Blanes pela SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS LTDA.
Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº09/2023/SEIR
Acordo de cooperação técnica Nº09/2023/SEIR, que celebram entre si a Secretaria de Igualdade Racial – SEIR, representada pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC , representado pelo Reitor CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA. OBJETO: desenvolver ações conjuntas destinadas à promoção do letramento racial e combate ao racismo para os servidores e profissionais dessa instituição de ensino superior e da rede pública de educação do Estado do Ceará. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; e CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. Assinado em Fortaleza, 09 de novembro de 2023.
Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA – ASJUR
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 06 de Novembro de 2023, da designação de GIOVANNA SOARES ROMEIRO RODRIGUES , constante na Portaria Nº 0073/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de Julho de 2023, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº101/2023.
CRIA A RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN ALDEIA DA LUZ.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 a constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria Do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, Decreto Estadual nº33.170 de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e o Decreto Estadual nº33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA. CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto Federal nº4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; na Lei Estadual nº14.950, DE 27de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; no Decreto Estadual nº31.255, de 26 de junho de 2013, que estabelece critérios e procedimentos administrativos para a criação e apoio às Reservas Particulares de Patrimônio Natural no Estado do Ceará, alterado pelo Decreto Estadual nº32.319, de 21 de agosto de 2017; na Lei complementar Estadual nº231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA, e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, reformula a política Estadual do Meio Ambiente. CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo SEMA nºNUP 57001.000303/2023-34 que trata da criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN na Propriedade do Sítio Vila Nova, localizada no município de Crato – CE. RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Aldeia da Luz, de interesse público e em caráter de perpetuidade, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Vila Nova, situado no município do Crato, Estado do Ceará, matriculado no registro de imóveis da comarca do Crato – Ceará, sob a matrícula nº2183, do livro 2 – Registro Geral.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Aldeia da Luz tem objetivo ampliar a proteção em áreas prioritárias à conservação inseridas na Chapada do Araripe próxima às outras unidades de conservação, onde se assegurem condições para a existência ou reprodução de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção da região.
Art. 3º A RPPN Aldeia da Luz tem área total de 6,6 ha (seis hectares e sessenta ares), definida no imóvel referido no art. 1º.
A RPPN Aldeia da Luz é composta por uma Gleba onde inicia-se a descrição do perímetro composto pelo vértice 1, de coordenadas E: 441.199,07m e N: 9.212.736,81; deste segue, com azimute verdadeiro de 101°12’18,6″ e distância de 25,85 m até o vértice 2 de coordenadas E: 441.224,43m e N: 9.212.731,79m; deste segue, com azimute verdadeiro de 186°37’05,1″ e distância de 87,66 m até o vértice 3 de coordenadas E: 441.214,32m e N: 9.212.664,71m; deste segue, com azimute verdadeiro de 194°35’16,9″ e distância de 57,65 m até o vértice 4 de coordenadas E: 441.199,80m e N: 9.212.588,92m; deste segue, com azimute verdadeiro de 194°26’53,8″ e distância de 116,61 m até o vértice 5 de coordenadas E: 441.170,71m e N: 9.212.446,84m; deste segue, com azimute verdadeiro de 193°54’58,1” e distância de 30,05 m até o vértice 6 de coordenadas E: 441.163,48 m e N: 9.212.446,84m; deste segue, com azimute verdadeiro de 193°54’58,1” e distância de 86,92 m até o vértice 7 de coordenadas E: 441.142,58m e N: 9.212.362,46m; deste segue, com azimute verdadeiro de 193°54’58,1” e distância de 57,33 m até o vértice 8 de coordenadas E: 441.128,79m e N: 9.212.306,82m; deste segue, com azimute verdadeiro de 260°49’00,4” e distância de 64,07 m até o vértice 9 de coordenadas E: 441.065,54m e N: 9.212.296,59m; deste segue, com azimute verdadeiro de 260°30’05,0” e distância de 86,20 m até o vértice 10 de coordenadas E: 440.980,52m e N: 9.212.282,37m; deste segue, com azimute verdadeiro de 353°18’30,4” e distância de 145 m até o vértice 11 de coordenadas E: 440.963,63m e N: 9.212.426,38m; deste segue, com azimute verdadeiro de 22°30’14,3” e distância de 159,76 m até o vértice 12 de coordenadas E: 441.024,77m e N: 9.212.573,97m; deste segue, com azimute verdadeiro de 107°32’51,4” e distância de 104,71 m até o vértice 13 de coordenadas E: 441.124,61m e N: 9.212.542,40m; deste segue, com azimute verdadeiro de 15°52’43,0” e distância de 85,58 m até o vértice 14 de coordenadas E: 441.148,03m e N: 9.212.624,72m; deste segue, com azimute verdadeiro de 281°35’36,9” e distância de 102,51 m até o vértice 15 de coordenadas E: 441.047,61m e N: 9.212.645,32m; deste segue, com azimute verdadeiro de 12°22’16,1” e distância de 84,65 m até o vértice 16 de coordenadas E: 441.065,75m e N: 9.212.728,00m; deste segue, com azimute verdadeiro de 100°17’03,1” e distância de 103,92 m até o vértice 17 de coordenadas E: 441.168,00m e N: 9.212.709,45m; deste segue, com azimute verdadeiro de 10°02’52,5” e distância de 32,61 m até o vértice 18 de coordenadas E: 441.173,69m e N: 9.212.741,56m; deste segue, com azimute verdadeiro de 100°55’05,1” e distância de 9,16 m até o vértice 19 de coordenadas E: 441.182,68m e N: 9.212.739,82m; deste segue, com azimute verdadeiro de 191°56’01,9” e distância de 4,65 m até o vértice 20 de coordenadas E: 441.181,72m e N: 9.212.735,28m; deste segue, com azimute verdadeiro de 166°48’07,3” e distância de 6,28 m até o vértice 21 de coordenadas E: 441.183,16m e N: 9.212.729,16m; deste segue, com azimute verdadeiro de 120°00’51,1” e distância de 5,83m até o vértice 22 de coordenadas E: 441.188,20m e N: 9.212.726,24m; deste segue, com azimute verdadeiro de 84°06’21,2” e distância de 5,83 m até o vértice 23 de coordenadas E: 441.194,01m e N: 9.212.726,84m; deste segue, com azimute verdadeiro de 39°28’30,3” e distância de 6,57 m até o vértice 24 de coordenadas E: 441.198,18m e N: 9.212.731,92m; deste segue, com azimute verdadeiro de 10°15’08,4” e distância de 4,97 m até o vértice 1 ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistemas Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontra-se representadas no Sistemas UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº-39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º A RPPN Aldeia da Luz será administrada pela sua proprietária Francisca Pereira dos Santos.