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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/11/2023 · pág. 53

DOE 16/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº214 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 125

NOME CARGO NÍVEL ROTEIRO PERÍODO VALOR QUANT. TOTAL
CARLOS ANDRE RIBEIRO COSTA TC QOBM IV SOBRAL/FORTALEZA- 20/06/2023 a 22/06/2023 64,83 2,5 162,08
CARLOS ANDRE RIBEIRO COSTA TC QOBM IV SOBRAL/FORTALEZA- 26/06/2023 a 29/06/2023 64,83 3,5 226,91
CARLOS ANDRE RIBEIRO COSTA TC QOBM IV SOBRAL/FORTALEZA- 03/07/2023 a 06/07/2023 64,83 3,5 226,91
MAURICIO LACERDA ANTUNES 1º TEN QOBM IV SOBRAL/FORTALEZA- 03/07/2023 a 07/07/2023 64,83 4,5 291,74
EMANOEL PINHEIRO DA SILVA ST BM V FORTALEZA/TURURU- 04/07/2023 a 06/07/2023 61,33 2,5 153,33
FRANCISCO CARLOS DE ARAUJO CAP QOABM IV FORTALEZA/TURURU- 04/07/2023 a 06/07/2023 64,83 2,5 162,08
FRANCISCO HUMBERTO
MARTINS MENDES
ST BM V FORTALEZA/TEJUÇUOCA/
JAGUARETAMA-
04/07/2023 a 07/07/2023 61,33 3,5 214,66
JOSE BELRANDI DE FREITAS CAP QOABM IV FORTALEZA/TEJUÇUOCA/
JAGUARETAMA-
04/07/2023 a 07/07/2023 64,83 3,5 226,91
SILVIO GOMES AMORIM ST BM V FORTALEZA/TEJUÇUOCA/
JAGUARETAMA-
04/07/2023 a 07/07/2023 61,33 3,5 214,66
MAURICIO LACERDA ANTUNES 1º TEN QOBM IV SOBRAL/FORTALEZA- 10/07/2023 a 14/07/2023 64,83 4,5 291,74
CARLOS ANDRE RIBEIRO COSTA TC QOBM IV SOBRAL/FORTALEZA- 11/07/2023 a 13/07/2023 64,83 2,5 162,08
MAURICIO LACERDA ANTUNES 1º TEN QOBM IV SOBRAL/FORTALEZA- 17/07/2023 a 21/07/2023 64,83 4,5 291,74
CARLOS ANDRE RIBEIRO COSTA TC QOBM IV SOBRAL/FORTALEZA- 18/07/2023 a 20/07/2023 64,83 2,5 162,08
MAURICIO LACERDA ANTUNES 1º TEN QOBM IV SOBRAL/FORTALEZA- 24/07/2023 a 28/07/2023 64,83 4,5 291,74
CARLOS ANDRE RIBEIRO COSTA TC QOBM IV SOBRAL/FORTALEZA- 25/07/2023 a 27/07/2023 64,83 2,5 162,08
IGOR RENNAN FERREIRA RODRIGUES SD BM V IGUATU/FORTALEZA- 27/07/2023 a 28/07/2023 61,33 1,5 92,00
JOSE EURILANDO
FERNANDES DE LIMA
2º TEN QOABM IV IGUATU/FORTALEZA- 27/07/2023 a 28/07/2023 64,83 1,5 97,25
TOTAL 3.910,99

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2020-CBMCE

NUP: 10021.006208/2023-42

I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2020-CBMCE. II – CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ nº 35.025.022/0001-90. III – ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, nº 690, Parreão, Fortaleza/CE. IV – CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A – CNPJ nº 03.506.307/0001- 57. V – ENDEREÇO: Rua 18 de novembro, nº 273, 4º andar, Navegantes, Porto Alegre/ RS. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, com redação inovada pela Lei nº 9.648 de 27.05.1998. VII – FORO: Fortaleza/Ceará. VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo da vigência, bem como o acréscimo de 25% no valor inicial do Contrato nº 19/2020-CBMCE (serviço de gerenciamento, incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de cartão magnético ou eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio). IX – VALOR GLOBAL: R$ 4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais), contemplando o acréscimo de 25%. X – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 16/11/2023 e término em 15/11/2024. XI – RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 19/2020-CBMCE, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento. XII – DATA: 10/11/2023. XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA – CEL CGBM – Comandante Geral do CBMCE; LUCIANO RODRIGO WEIAND e GISLAINE INGRID KRUG – Representantes Legais da Empresa.

Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB nº 15.254

ASSESSOR JURÍDICO


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado n° 198 de 23 de Outubro de 2023, que publicou o Termo de Reconhecimento NUP: 10021.005239/2023-86. Onde se lê : Matricula Funcional n° 202.631-1-3, Leia-se Matricula Funcional n° 020.117-1-9. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2023.

José Cláudio Barreto de Sousa

CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA N°786/2023 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.006362/2023-33 foi iniciado em 23/10/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mais 5% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 40,47 (quarenta reais e quarenta e sete centavos) ao servidor CÍCERO RENAN CARNEIRO RODRIGUES , matrícula: 300.205-1-0, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA/SUPERVISOR DO NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE - NUSEG/CPLAG/PEFOCE, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Crateús-CE, no dia 03 de outubro de 2023, com a finalidade de Acompanhar a manutenção do gerador do Núcleo de Perícia Forense de Crateús-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Republicada por incorreção.


PORTARIA N°898/2023 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.006560/2023-05 foi iniciado em 07/11/2023, RESOLVE conceder duas meias diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), ao servidor FRANCISCO ALBERTO DA SILVA FILHO , matrícula: 000.118-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Morada Nova-CE, Limoeiro do Norte-CE e Alto Santo-CE, nos dias 14, 15 e 16 de outubro de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro de 2023.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°899/2023 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.006567/2023-19 foi iniciado em 01/11/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor MARCELO ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS , matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Pedra Branca-CE, nos dias 31 de outubro e 1 de novembro de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro de 2023.

Atila Einstein de Oliveira

PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.