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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2023 · pág. 18

DOE 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023

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7.2.1.5. Após concluir o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, deverá salvar e avançar para anexação de documentos em item correspondente em sua área exclusiva do participante. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo II.

as orientações apresentadas no Anexo IV, no campo aberto em sua Área Exclusiva do participante.

I – Fórmula aplicada para o 1º procedimento: N1D = (N1P x 6) II – Fórmula aplicada para o 2º procedimento: N2D = (N2P x 4) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100%

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Onde:

N1P: nota do primeiro procedimento;

N2P: nota do segundo procedimento;

N1D: nota definitiva do 1º procedimento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;

N2D: nota definitiva do 2º procedimento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;

7.5. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos III e IV, deste Edital. 7.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento.

  1. DOS RECURSOS

8.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.

I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia;

II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);

III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.

8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL