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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2023 · pág. 43

DOE 13/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023

107

CPF VALOR

NOME PARENTESCO CPF CONJUGE 322.160.253 - 72

ARACY PEREIRA DA COSTA

R$ 5.343,49

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04512975/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ROGERIO JOSE RIBEIRO PAIVA, CPF: 221.347.783-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos proporcionais da mesma graduação, matrícula nº 098813-1-X, com óbito em 17/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 1731,32 (mil setecentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 150, de 22/07/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/04/2020:

NOME PARENTESCO CPF VALOR
SILVIA MARIA MOREIRA VERÇOSA PAIVA CÔNJUGE 711.551.633 - 20 R$ 865,66
IVIA SOPHIA VERÇOSA PAIVA FILHA – NASCIMENTO EM 07/07/2008 112.749.973 - 48 R$ 432,83
MARIA RITA VERÇOSA PAIVA FILHA - NASCIMENTO EM 05/01/2004 100.952.513 - 15 R$ 432,83
A partir de data do requerimento – 25/11/2 021.
NOME PARENTESCO CPF VALOR
SILVIA MARIA MOREIRA VERÇOSA PAIVA CÔNJUGE 711.551.633 - 20 R$ 865,66
IVIA SOPHIA VERÇOSA PAIVA FILHA – NASCIMENTO EM 07/07/2008 112.749.973 - 48 R$ 216,42
MARIA RITA VERÇOSA PAIVA FILHA - NASCIMENTO EM 05/01/2004 100.952.513 - 15 R$ 216,42
KAIQUE MENESES PAIVA FILHO - NASCIMENTO EM 17/06/2005 084.865.623-76 R$ 216,42
KAUA MENESES PAIVA FILHO - NASCIMENTO EM 17/06/2005 084.865.673-35 R$ 216,42

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 01341600/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO reformado - JOAO DE OLIVEIRA ARAUJO, falecido no dia 20/05/1990, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA NOGUEIRA DE ARAUJO, falecida em 11/01/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1998, de 09/09/1991, no valor de R$ 4.407,98 (quatro mil quatrocentos e sete reais e noventa e oito centavos) e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 253, de 20/12/2022 , que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 09/02/2022.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
CELIANE NOGUEIRA DE ARAUJO FILHA - NASCIMENTO EM 30/01/1964 222.364.573 - 91 R$ 1.469,33
MARIA ZENEIDA DE OLIVEIRA PEREIRA FILHA - NASCIMENTO EM 21/09/1940 059.659.263-91 R$ 1.469,33
ANTONIA CELIA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHA - NASCIMENTO EM 14/02/1960 195.455.683 - 72 R$ 1.469,33

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 00657050/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ROSSINI ALVES BENÌCIO, CPF: 058.148.043-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 019.246-1-3, com óbito em 19/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 4182,70 (quatro mil cento e oitenta e dois reais e setenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 177, de 31/08/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/12/2021:

NOME PARENTESCO CPF VALOR
MARIA LITISOMARY DOS REIS BENICIO CÔNJUGE 142.405.053 - 72 R$ 4.182,70

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00885750/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, CPF nº 12372315315, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Desembargador, nível/referência S001, matrícula nº 15742-1-3, com óbito em 28/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 24.823,55 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/12/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/09/2020.