DOE 10/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº210 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2023
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2020 NUP: 43022.003199/2023-87
I – ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020/SOP FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS– SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57 ; V – ENDEREÇO: R FRANCISCO JOSE ALBUQUERQUE PEREIRA 800 / CAJAZEIRAS /FORTALEZA / CE / 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o Processo Administrativo NUP 43022.003199/2023-87, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1 – O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº012/2020/SOP , cujo objeto consiste na Construção de 10 Areninhas Tipo II, Lote 02, Regional VI, em Fortaleza, conforme Anexo B – Planilha de Quantitativos e Anexo D – Especificações Técnicas, parte integrante do contrato, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário;1.2 – O prazo de vigência fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, findando em 05 de fevereiro de 2024; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 05/02/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 17/10/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA(Representante da CONTRATADA). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº141/2022
NUP: 43022.003612/2023-11
I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 141/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME , inscrita no CNPJ sob o nº 18.826.445/0001-90, aqui denominada de CONTRATADA; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Antônio Assunção, nº. 703, bairro Nova Aldeota, CEP: 62.504-585, Itapipoca/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, §1º, inciso VI, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, art. 55 da Lei Federal nº 9.784/99, na Cláusula Quarta do referido do Contrato em referência, tudo de acordo com Processo Administrativo NUP 43022.003612/2023-11, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1 - O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº141/2022 , cujo objeto consiste na Obra de Implantação de Uma Praça Mais Infância tipo 2 (padrão), no Município de Pedra Branca, devidamente especificado no Anexo C do edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; 1.2 - O prazo de execução fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias corridos, passando seu término para 29 de novembro de 2023; 1.3 - O prazo de vigência fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias corridos, passando seu término para 20 de abril de 2024; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 20/04/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 07/11/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e MARIA ELIENE REBOUÇAS (K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME) Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº166/2022
I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2022/SOP NUP nº. 43022.002377/2023-52., que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290, aptº. 502, bairro: Guararape. IV – CONTRATADA: CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA ., estabelecida na Av. Virgilio Tavora, 1701, sala 408, CEP 60.170-251, inscrita no CNPJ sob n° 07.195.191/0001-33, neste ato representada pelo seu procurador (procuração em anexo) Sr. IGO PROENÇA ALENCAR. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 58, inciso I e no art. 65, inciso I, alínea “a” e “b”, §§1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações c/c a Lei estadual nº 16.880/2019, tudo de acordo com o NUP 43022.002377/2023-52, como parte integrante deste Termo. VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto o acréscimo de valor, com reflexos financeiros positivos ao Contrato nº166/2022 , haja vista o reequilíbrio econômico-financeiro necessário, o que resulta em um acréscimo no valor de R$ 1.151.827,12 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e doze centavos), o correspondente a 3,1% do valor inicial do contrato, passando o novo contrato para R$ 40.904.018,44 (quarenta milhões, novecentos e quatro mil, dezoito reais e quarenta e quatro centavos) IX VALOR GLOBAL: 1.151.827,12 X DA VIGÊNCIA: 21/02/2024 XI DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas XII DATA: 06/11/2023 XIII SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e IGOR PROENÇA ALENCAR (CONTRATADA).
Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº310/2022
NUP: 43022.002981/2023-89
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA R. R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA-ME; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: R.R PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.858.301/0001-65; V – ENDEREÇO: estabelecida no Distrito Pedra de Fogo, s/nº, Zona Rural, CEP: 62.114-400, Sobral/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 310/2022 e seus aditivos anteriores, de acordo com Processo nº 43022.002981/2023-89, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo e Supressões de Serviços, com reflexos financeiros positivos do Contrato nº310/2022 , cujo escopo é a Construção do Batalhão “15 de Outubro” do CBMCE, no município de Fortaleza-CE (antigo Edifício Andréa); O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato para R$ 3.175.319,99 (três milhões, cento e setenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos). Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 329.903,74 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e três reais e setenta e quatro centavos), que corresponde a 11,34% do valor inicialmente contratado; suprimiu-se o valor de R$ 54.517,99 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), que corresponde a 1,87% do valor inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas dos serviços anexadas, e demais documentos, tudo constante do processo administrativo nº 43022.002981/2023-89.; IX – VALOR GLOBAL: R$ 275.385,75 (Duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 08/11/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(Superintendente da SOP) e FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE