DOE 09/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.015812/2023-87
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS ANTONIO DE LIMA BARRETO , matrícula n° 22200181239282, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/04/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.015812/2023-87. Fortaleza, 11 de agosto de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.018098/2023-89
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIETA SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MÁRCIO JOSÉ SOARES , matrícula nº 22200181030731, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2023. Falecimento, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso null, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.018098/2023-89. Bela Cruz, 01 de setembro de 2023. CREDE 3 – ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.017050/2023-53 PROCESSO Nº03495738/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE IGUATU, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA SILVA , matrícula nº 22200181178844, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no NUP 22001.017050/2023-53 – processo nº 03495738/2023. Iguatu, 06 de março de 2023. CREDE 16 – IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°08872864/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 24/2022, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 2022/0011, PUBLICADO NO DOE Nº 227, EM 14/12/2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola Ensino Médio Professora Francisca Linhares de Sousa, situada na Rua Eduardo Sá, s/n , Bairro Jabuti, Município de Eusébio/CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0412-39, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Erli Viana de Moura Filho, portador do CPF nº 708.418.373-68 e RG nº 2004009043121, residente e domiciliado na Rua Oscar Bezerra, nº 61 Apto. 203, Bairro Damas, Município de Fortaleza/CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°24/2022 , firmado com a empresa C M G DOS REIS - ME , inscrita no CNPJ nº 07.684.208/0001-16, situada na Rua 103, nº 72, Conjunto Tupan Mirim Parque Dois Irmãos, Município de Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Cezar Martins Gadelha dos Reis, portador do CPF nº 024.168.643-19 e RG Nº 2004009223499, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 24/2022, modalidade carta convite nº 2022/11, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola Ensino Médio Professora Francisca Linhares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso l, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 24/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE /Escola Ensino Médio Professora Francisca Linhares de Sousa e a empresa C M G DOS REIS - ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso l, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº 24/2022 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. . A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Eusébio/CE, 18 de outubro de 2023. Erli Viana de Moura Filho - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Marcilio Lima da Silva, 02 - JeIda Amorim do Nascimento. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. N°02144907/2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 07/2023, MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 02144907/2023, EM 26/05/2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola Indígena Chuí, situada na Rua Professor José Henrique da Silva, Nº5888, Olho d‘ Água - Maracanaú, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0228-70, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) João Paulo da Silva Lima, portador do CPF nº011.867.473-07 e RG nº2001002020245, residente e domiciliado na Rua Francisco das Neves, Nº05, Olho d‘ água – Maracanaú, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°07/2023 , firmado com a empresa DMITRI GOMES DE OLIVEIRA , inscrita no CNPJ nº43.347.207/0001-40, situada na Av. Maelete Cortez,nº8A, Veneza, Iguatu/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. (a) Dmitri Gomes de Oliveira, portador do CPF nº059.260.973-12 e RG nº2101100312, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 07/2023, modalidade cotação eletrônica nº10/2023 (COEP) 2023/06633, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola Indígena Chuí, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº07/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 01/ Escola Indígena Chuí e a empresa Dmitri Gomes de Oliveira. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Sétima que prevê a inexecução total ou parcial do contrato 07/2023 e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art.78 da lei Federal nº8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Maracanaú/CE, 06 de Setembro de 2023. João Paulo da Silva Lima - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - João Batista Vieira da Silva, 02 - Renan Ferreira da Silva. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR