Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/11/2023 · pág. 16

DOE 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023

262,00 (duzentos e sessenta e dois reais), à empresa ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI- ME , inscrita no CNPJ sob o nº 18.868.944/0001-40, estabelecida na Rua Rubens Monte, nº 225A, sala 01, Bairro: Jardim Cearense, CEP: 60.712-025, Fortaleza – CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 03949330/2023, quanto ao fornecimento do material especificado na Nota de Empenho 2023NE000361, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 05722/2022, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de outubro de 2023.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº2023/1681 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: revogar a multa aplicada por meio da Portaria nº2023/524 , publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 29 de maio de 2023, à empresa JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 20.301.535/0001-00, estabelecida na Rodovia BR-116, nº 10005, Messejana, CEP:60.842-395, Fortaleza – CE, e aplicar-lhe a sanção de ADVERTÊNCIA, em decorrência da inadimplência apurada nos Processos nº 12270944/2021 e 24001.025310/202390, quanto ao fornecimento do medicamento especificado na Nota de Empenho nº 50139/2021, emitida em 02 de dezembro de 2021, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de outubro de 2023.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº1714/2023.

CRIA GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE TRATAR SOBRE A LEGISLAÇÃO QUE VERSA DA REGULAMENTAÇÃO DA MUDANÇA DE REGIME DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E OS DEMAIS ASSUNTOS INERENTES À CATEGORIA. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei 8.080/90, o inciso XIV do art. 82 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e considerando a Lei 14.101 de 10 de abril de 2008, a qual dispõe sobre a transposição de Agentes Comunitários de Saúde para o quadro suplementar da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a Lei 18.142, de 01 de julho de 2022, a qual redefine o regime jurídico aplicável aos Agentes Comunitários de Saúde integrantes do quadro da Secretaria da Saúde do Estado. RESOLVE:

Art. 1º Formar Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de tratar sobre a legislação que versa da regulamentação da mudança de regime dos Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e os demais assuntos inerentes à categoria, desenvolvendo as seguintes atividades: I – Realizar estudo técnico sobre a regulamentação da Lei 18.142, de 01 de julho de 2022, a qual redefine o regime jurídico aplicável aos Agentes Comunitários de Saúde integrantes do quadro da Secretaria da Saúde do Estado;

II – Elaborar, junto à Célula de Registros Funcionais e Pagamentos, a repercussão financeira, caso venha a ter, da regulamentação da Lei 18.142, de 01 de julho de 2022;

III - Participar com assiduidade das reuniões previamente marcadas, para tratar de temáticas relacionadas aos ACS;

IV - Servir como instância de consulta e canal de comunicação entre a SESA e os ACS.

Art. 2º O Grupo Técnico de Trabalho a que se refere o art. 1º passará a ser composto pelos membros listados no anexo único desta portaria, sendo coordenado pelo representante da SEPGI.

§ 1º – Em caso de impossibilidade dos membros em comparecer às reuniões do Grupos de Trabalho, estes poderão indicar suplentes desde que estes sejam das mesmas representações.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 01 de novembro de 2023.

Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA 1714/2023

MEMBRO TITULAR REPRESENTAÇÃO
Homero Fiuza de Sousa SESA/SEPGI
Patrícia Neila Diniz Nazareth SESA/COGED
Silvania Maria dos Santos Lopes SESA/CEFPA
Maria Ercelina Cavalcante Alencar COAPS
Quelvia da Silva Lima COAPS
Stephania Costa Holanda SESA/SPJUR
Tânia Maria Viana CONACS
Maria Edilsa Andrade da Silva FASEC
Expedito Cruz Bonfim FEDAACSF
Maria de Lourdes SIlva SINDRCSE XIX
Maria do Livramento de Sousa FENASCE
Maria de Lourdes Torres dos Santos INTERMUNICIPAL
Delvania dos Santos Silva SINACS
Francisco Bezerra de Morais Filho COMISSÃO DOS ACS
Antonia Lenita Torquato da Silva COMISSÃO DOS ACS
Maria de Lourdes Frazão Andrade COMISSÃO DOS ACS
Francisca Iracema Alves de Almeida OMISSÃO DOS ACS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2020

I – ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2020; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA); III – ENDEREÇO: Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH ; V – ENDEREÇO: Rua Socorro Gomes, n.º 190, Guajeru, CEP 60.843-070 - Fortaleza; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual n.º 12.781/1997, na Portaria nº 1.034/2010, na Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, na Resolução da CIB/CE nº 15-A, de 24 de março de 2023 e na Lei Estadual nº 18.311/2023, na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, na Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, na Portaria GM/MS Nº 1.355, de 27 de setembro de 2023, nos preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado. VII – OBJETO: Readequação do custeio contratualizado do HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI (HELV) , para cumprir com a implantação do piso salarial nacional da enfermagem, considerando o período de maio/2023 a setembro/2023, nos termos e condições previstas no presente instrumento de aditivo e Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo. VIII – VALOR GLOBAL: R$ 3.046.662,45 (três milhões, quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) IX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200894.10.302.631.21065.03.335085.1.605.9200000 .1.3.01 X – DA VIGÊNCIA: A MESMA; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. VII – FORO: Fortaleza/CE; XIII– DATA: 27/10/2023; XIV – SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Virgínia Angélica Silveira Reis.

Cicero Douglas Silva Rufino

SUPERINTENDENTE JURÍDICO