DOE 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
| INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | RESULTADO |
|---|---|---|---|
| 1016564 | YGOR PINTO LEITE | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 995042 | YNARA JAKELINNE FERNANDES DO AMARAL | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 995826 | YTALO BRUNO VASCONCELOS DE QUEIROZ | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 990779 | YURI DA COSTA PAULA | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 997416 | YURI DOS SANTOS LOPES | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1065417 | YURI PAIVA LIARTH DA CRUZ | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 989492 | YURI TEIXEIRA MARTINS | SOLDADOQPPM | RECOMENDADO |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 .Os candidatos considerados RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica na 1ª e 2ª Oportunidade, estão automaticamente convocados para Avaliação de Capacidade Física conforme horários fixados em Edital de Convocação próprio, sendo necessário que os candidatos acompanhem as publicações no endereço eletrônico www.idecan.org.br. Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 53/2023 - SSPDS
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: CIRURGICA FENIX LTDA – CNPJ N.º 41.934.829/0001-49; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE FISIOTERAPIA, REABILITAÇÃO E ACESSÓRIOS PARA REAPARELHAMENTO DO CENTRO DE EQUOTERAPIA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230014 - SSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP 10001.007864/2023-09; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 53/2023 - SSPDS (SACC 1296132) será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 2.060,00 (dois mil sessenta reais) pagos em parcela única; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, bem como, de Recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante Convênio nº 919022/2021, (MAPP 1118 / PF 1000010332022I e 1000010072022I), conforme as seguintes classificações funcionais programáticas: 10100001.06.181.521.10220.03.449052.1.7002200082.1 – R$ 1.560,00; 10100001.06.181.521.10220.03.449052.2.5009100000.7 – R$ 500,00; DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. José Antônio Munhoz Maldonado – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 30 de outubro de 2023. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVILPORTARIA Nº870/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012238/2023-31, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, EMILY BASTOS LOBO CARDOSO , ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.048-5-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA METROPOLITANA DE HORIZONTE, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 16/08/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.PORTARIA Nº871/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012238/2023-31, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 16/08/2023, da Portaria nº1004/2022-GDGPC , datada de 29/06/2022, publicada no Diário Oficial de 02/08/2022, página 77, referente à percepção da indenização de moradia no valor de R$ 415,01 (quatrocentos e quinze reais e um centavo), em face da designação do(a) servidor(a) EMILY BASTOS LOBO CARDOSO , MATRÍCULA nº300.048-5-X ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL para ter exercício em Fortaleza/Região Metropolitana, na(o) DELEGACIA METROPOLITANA DE HORIZONTE, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº870/2023-GDGPC, datada de 16/08/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.PORTARIA Nº872/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias