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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2023 · pág. 38

DOE 06/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº206 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023

38

1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°619/2022

PROCESSO N°27001.000631/2022-99

Ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 619/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E CHARLES RIBEIRO PINHEIRO , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Do objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover alteração da vigência que passará a ter seu término da vigência a data de 01 de fevereiro de 2024. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 60, § 2º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 619/2022 e nos processos epigrafados. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 619/2022 para o dia 01 de fevereiro de 2024. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Execução Cultural n° 619/2022 não modificadas pelo presente Termo Aditivo. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 26 de outubro de 2023 Signatários: LUÍSA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e CHARLES RIBEIRO PINHEIRO - Agente Cultural.

Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


1º TERMO ADITIVO AO EDITAL PRÊMIO CULTURA VIVA

A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro de 2013, considerando a Lei Estadual nº 16.710/2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO justificativa apresentada pela Coordenadora da Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural (fls. 148) consoante ao processo administrativo NUP: 27001002732202385; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes ao EDITAL PRÊMIO CULTURA VIVA, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao EDITAL PRÊMIO CULTURA VIVA , nos seguintes termos: 1. Prorrogar o prazo de inscrição constante no item 1.3 do edital pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, ou seja, as inscrições para o presente edital estarão abertas até o dia 06 de novembro de 2023. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2023.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


1º TERMO ADITIVO AO EDITAL PRÊMIO MUSEUS COMUNITÁRIOS

A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro de 2013, considerando a Lei Estadual nº 16.710/2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO justificativa apresentada pela Coordenadora da Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural (fls. 182/183) consoante ao processo administrativo NUP: 27001002829202398; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes ao EDITAL PRÊMIO MUSEUS COMUNITÁRIOS, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao EDITAL PRÊMIO MUSEUS COMUNITÁRIOS , nos seguintes termos: 1. Prorrogar o prazo de inscrição constante no item 1.3 do edital pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, ou seja, as inscrições para o presente edital estarão abertas até o dia 06 de novembro de 2023. 2. Excluir o item 1.7 do Edital, que contém a seguinte redação: “Iniciativas de memória, patrimônio e museologia social selecionadas pelo Edital Ceará da Cidadania e Diversidade Cultural (área Museus Comunitários: Memória e Patrimônio), de 2022, não podem concorrer neste edital.” 3. Retificar o item 1.5 para fazer constar nova redação com o seguinte texto: 1.5 Quantas iniciativas é possível inscrever? 1 iniciativa por museu comunitário! Atenção! O museu comunitário não poderá ser selecionado em mais de um prêmio neste edital. Cada agente cultural somente poderá ser aprovado em até 2 editais lançados pela Secult-CE para execução da Lei Paulo Gustavo (Lei n. 1 95/2022) 4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/ CE, 31 de outubro de 2023.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


1º TERMO ADITIVO AO VIII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL

A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro de 2013, considerando a Lei Estadual nº 16.710/2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO justificativa apresentada pela Coordenadora da Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural (fls. 144) consoante ao processo administrativo NUP: 27001002801202351; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes ao VIII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao VIII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL , nos seguintes termos: 1. Prorrogar o prazo de inscrição constante no item 5 do edital pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, ou seja, as inscrições para o presente edital estarão abertas até o dia 06 de novembro de 2023. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2023.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 034/2023

PROCESSO Nº: 27001.003088 / 2023-62 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de WELLINGTON BARTHOLOMEU SAMPAIO MENDES JÚNIOR, CPF: 989.004.394-72. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS CEARÁ - LEI PAULO GUSTAVO. JUSTIFICATIVA: Importante destacar a realização de credenciamento ao qual o Sr. Wellington Bartholomeu Sampaio Mendes Júnior fora submetido e selecionado. Apesar do credenciamento/chamamento público não se confundir com a licitação e, portanto, não observar os ditames da Lei nº 8.666/93, tal procedimento possui várias similaridades com o procedimento licitatório, visto que ambos os institutos visam a atender aos princípios que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/88), ao estabelecer mecanismos que objetivam a seleção de propostas de forma isonômica, impessoal, moral, mediante a adoção de mecanismos de publicidade, a fim de atender a probidade administrativa, o julgamento objetivo e a vinculação ao instrumento convocatório, dentre outros princípios inerentes aos referidos institutos. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2113339– 27200004.13.392.421.11493.03.339039.1.7159200000.1 – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações CONTRATADA: WELLINGTON BARTHOLOMEU SAMPAIO MENDES JÚNIOR , CPF: 989.004.394-72. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, CE 25 de outubro de 2023. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, CE 25 de outubro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.

Vitor Melo Studart

ASSESSORIA JURÍDICA