DOE 01/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº205 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
245
| ORD | DISCIPLINA | H/A |
|---|---|---|
| 23 | EMERGENCIAS CLINICAS | 7 |
| 24 | OVACE | 3 |
| 25 | RCP/DEA | 10 |
| 26 | EMERGENCIA OBSTETRICA | 5 |
| 27 | TRAUMA NA CRIANÇA, IDOSO E GESTANTE | 2 |
| 28 | RESGATE EM OCORRENCIAS COM SUÍCIDA | 5 |
| 29 | DOENCAS INFECTO-CONTAGIOSAS E MEDIDAS DE PROTECAO | 3 |
| 30 | APH NO RESGATE VEICULAR | 10 |
| 33 | APH NO RESGATE NO AFOGAMENTO | 10 |
| 34 | APH NO RESGATE EM ALTURA | 10 |
| 31 | APH NO RESGATE EM ESPACO CONFINADO | 8 |
| 32 | APH NO RESGATE AEROMEDICO | 10 |
| 35 | ACIDENTE DE MERGULHO | 3 |
| 36 | RESGATE EM ESTRUTURA COLAPSADAS | 10 |
| 37 | PROVA TEORICA E PRATICA DE ANATOMIA | 5 |
| 38 | PROVA TEORICA E PRATICA DE AVALIAÇÃO PRIMARIA E SECUNDARIA | 7 |
| 39 | PROVA TEORICA E PRATICA DE CURATIVOS E IMOBILIZAÇÕES | 6 |
| 40 | PROVA TEORICA E PRATICA DE TRAUMA | 10 |
| 41 | PROVA TEORICA E PRATICA DE RCP/CLINICO/OVACE | 6 |
| 42 | PROVA TEORICA E PRATICA DE EXTRAÇÃO VEICULAR | 4 |
| 43 | PROVA TEORICA E PRATICA DE EMERGENCIA OBSTÉTRICA | 2 |
| 44 | VISITA TECNICA | 10 |
| 45 | EDUCACAO FISICA MILITAR | 31 |
| TOTAL INSTRUTORIA | 360 | |
| 46 | COORDENAÇÃO | 360 |
| 47 | MONITORIA | 360 |
| COORDENAÇÃO/INSTRUTORIA | 1080 |
2.4 Modalidade de ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: O processo de avaliações práticas do Curso será efetuado durante a execução das manobras e procedimentos nas práticas, em conformidade com os critérios de avaliação previamente definidos pelos instrutores das disciplinas, e ao término das instruções teóricas por meio de avaliação escrita objetiva, múltipla escolha, conforme previsto no Art. 39, da Instrução Normativa n.º 001/2022 (Regime Escolar da AESP/CE), DOE nº. 130 de 16/07/2013. O aluno que não atingir a nota mínima na avaliação prática de qualquer uma das disciplinas terá direito a uma segunda chance para a realização da mesma, sendo que a nota máxima atingida nesta será 7,0 (sete). O aluno que não atingir nota mínima 7,0 (sete) nas avaliações práticas, mesmo que a média da disciplina atinja o perfil, será eliminado. AP - Avaliação Prática. As avaliações ocorrerão seguindo as diretrizes das Normas Técnicas Aplicadas a cada disciplina e informadas à forma aos discentes com antecedência. ATP - Avaliação teórica e Prática (média). As avaliações ocorrerão seguindo as diretrizes das Normas Técnicas Aplicadas a cada disciplina e informadas à forma aos discentes com antecedência. AT – Avaliação Teórica. As avaliações ocorrerão seguindo as diretrizes das Normas Técnicas Aplicadas a cada disciplina e informadas à forma aos discentes com antecedência. NC - Nota de Conduta, disciplinada no Artigo 57 do Regime Escolar da AESP, onde todos os alunos iniciam a capacitação com nota 10 e terão decréscimo no caso de transgressão disciplinar acadêmica. O cálculo da média para fins de classificação se dará conforme estatuído no Artigo 51 do Regime Escolar da AESP /CE, podendo a Coordenação e monitoria do Curso contar com apoio da COAPE e SECAC da AESP/CE no caso de qualquer dúvida. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: a reprovação, o desligamento e o abandono do curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativas de Custos
| ITEM | RESPONSABILIDADE |
|---|---|
| Material Didático | AESP |
| Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA | AESP |
- Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE ENSINO MILITAR - CEMI/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com a Coordenação de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA CC 0017/2023-SET O(A) SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 35.345, de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR , RODRIGO ARRUDA CUNHA , a partir de 30 de Outubro de 2023, para o exercício no(a) Assessoria Jurídica, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TRABALHO, Fortaleza, 31 de outubro de 2023. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº01/2023
CONTRATO N° 33/2022; OBJETO: Aquisição de 2.500 (dois mil e quinhentos) garrafões de vinte litros de água mineral, natural da fonte, sem gás, para consumo humano, para abastecer a sede administrativa da secretaria do Turismo, o Centro de Eventos do Ceará e o Centro de Turismo de Fortaleza; EMPRESA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI ; Fica determinado a partir desta data a PARALISAÇÃO no Contrato n°33/2022 firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e a empresa RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, cujo objeto é a aquisição de 2.500 (dois mil e quinhentos) garrafões de vinte litros de água mineral, visto que o ofício n° 000021/2023/SEPLAG/SEXEC-GES suspende o fornecimento da água mineral, garrafão 20 litros, da Ata de Registro de preços n° 2022/00063, ficando suspenso até a conclusão da análise dos fatos. Mateus Rodrigues Lins ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº92/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: CONECTA FITNESS, CURSOS E EVENTOS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “3º Meeting Nordeste de Medicina - 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 28 a 30 de outubro de 2023. VALOR: R$ 13.890,00 (treze mil oitocentos e noventa reais). DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Alysson Borges Rodrigues Nobre (Autorizatário).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA