DOE 01/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
252 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº205 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
à suposta prática de abuso de autoridade conforme a acusação também presente na Portaria em face dos MILITARES estaduais então 1º SGT PM GLAYDSON EDUARDO SARAIVA – M.F. nº 104.543-1-X, 2º SGT PM OZIEL PONTES DA SILVA – M.F. nº 125.686-1-4 e SD PM JAYRTON RODRIGUES DA SILVA – M.F. nº 300.198-1-4, em face da incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do disposto no inc. II, c/c § 1º, alínea “e”, do Art. 74 da Lei nº 13.407/03 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; c) Nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E. CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº921/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores constante do item 02 lotado na CERSEC (Quixadá - CE) à cidade de Pereiro - CE, com o objetivo de localizar e notificar testemunhas, referente ao SPU n°2103172870, conforme Ordem de Serviço n° 565/2023-CGD, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº921/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
NÍVEL | PERIODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA | CB PM | V | 09/11/2023 | QUIXADÁ - CE / PEREIRO - CE / QUIXADÁ - CE | 0,5 | 61,33 | 61,33 | 30,67 |
| FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO | 1° SGT PM | V | 09/11/2023 | QUIXADÁ - CE / PEREIRO - CE /QUIXADÁ - CE | 0,5 | 61,33 | 61,33 | 30,67 |
| TOTAL | 61,34 |
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº020/2022 PROCESSO Nº53001.000462/2023-88 SACC Nº1249042.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2022 FIRMADO ENTRE A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, E A EMPRESA BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA – EPP, ABAIXO QUALIFICADAS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, situada na Av. Pessoa Anta, 69, Centro, CEP: 60.060-188, inscrita no CNPJ sob o nº 14.007.445/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, JULLIANA ALBUQUERQUE MARQUES PEREIRA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 96002258395 SSP/CE, e do CPF nº 881.105.163-00, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, e a empresa BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA – EPP, com sede na Rua Eng. Edmundo Almeida Filho, 200, bairro Parreão, CEP 60.410-374, Fone: (85) 3257-8868, inscrita no CNPJ sob o nº 00.125.733/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Adriano de Castro Perdigão, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 92002137366 SSP/CE, e do CPF nº 424.194.413-20, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, na Rua João Brígido, 1020, ap. 1501, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.135-080, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO:
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 2022/0002 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA:
2.1. Considerando que o serviço de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças originais, sem ônus adicional para a contratante, realizado nos 56 (cinquenta e seis) aparelhos condicionadores de ar do tipo split, continua sendo de extrema necessidade para o bom funcionamento das atividades desta Controladoria Geral de Disciplina.
Outrossim, a Empresa BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA – EPP vem cumprindo satisfatoriamente com suas obrigações contratuais perante a Controladoria Geral de Disciplina, de forma que a prorrogação do contrato demonstra-se a opção de maior vantagem para a administração pública; Isto posto, cabe exclusivamente à Administração, diante das circunstâncias de cada caso e do interesse do serviço, decidir-se pela prorrogação do presente contrato, para que não sofra
solução de continuidade, evitando, desta forma, prejuízos para a Administração, optando-se pela prorrogação do referido contrato, com respeito as condições previstas na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, na forma do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98, permanecendo inalteradas suas demais cláusulas contratuais. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui-se objeto deste termo a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência e execução do Contrato nº 020/2022 por mais 12 (doze) meses, com início em 12 de dezembro de 2023 e término em 12 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos estaduais, através da seguinte dotação: MAPP: 800 – MANUTENÇÃO – CGD PROJETO FINALÍSTICO: 5300018032020M – MANUTENÇÃO – MATERIAIS E SERVIÇOS - CGD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 53100002.06.122.211.20796.0.1.500.9.100000.339039.03.2.1
ITENS DE DESPESA: 02157 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas; CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 020/2022, celebrado entre as partes, e de seus aditivos posteriores que não estejam em contrariedade com o presente termo.
E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente Termo Aditivo, em três vias, o qual lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes, acompanhado do Gestor do Contrato e de 02 (duas) testemunhas, para que surtam os devidos e legais efeitos. Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
Julliana Albuquerque Marques Pereira CONTRATANTE Adriano de Castro Perdigão CONTRATADO
Testemunhas:
- ____ 2. ____ Visto: Visto: GESTOR DO CONTRATO Assessoria Jurídica da CGD