DOEAM 13/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 13
I - RETIFICAR o Decreto de 10 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 3 e 4, na parte referente ao nome do Senhor LUIZ COSME VINHOTE ARAUJO , erroneamente grafado como LUIS COSME VINHOTE ARAUJO, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - EXONERAR , a contar de 04 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ COSME VINHOTE ARAUJO , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
III - NOMEAR , a contar de 04 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIEGO DA SILVA FRONER , para exercer, na FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item II deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 161220 DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0436522-67.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor JONATAN HENRIQUE DE OLIVEIRA , à graduação 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, à graduação 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2018 e, à graduação de Subtenente, a contar de 31 de dezembro de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04302/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 2188/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013255/2023-58, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JONATAN HENRIQUE DE OLIVEIRA (17293) , Matrícula n.º 179.718-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JONATAN HENRIQUE DE OLIVEIRA (17293) , Matrícula n.º 179.718-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2023.
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.648/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.038956/2023-36, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 10 e 11, no item II, na parte em que nomeou DENIS KLYVER BASTOS JAIME , para exercer o cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 11 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, PEDRO MARQUES DA SILVA JUNIOR , para exercer, na Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 161222 DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.06050EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001839/2023-05), que atesta o cumprimento pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da policial militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM ELIDA NAZARÉ GIBBS DOS SANTOS , Matrícula n.º 139.286-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo
Protocolo 161221
<#E.G.B#161222#13#164523>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO