DOEAM 01/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2023Manaus, sexta-feira, 01 de dezembro de 2023 5
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1161/GS/SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.010979/2023-50, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS JONATHAN BRITO DA COSTA , do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALISON RABELO NAZARETH , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVAGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 159751 DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994, combinado o artigo 7.º, I, parágrafo único, da Lei Delegada n.º 98, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 101/2023 -PROC/JUCEA, da Procuradoria Jurídica da Junta Comercial do Estado do Amazonas, que opina pela nomeação dos vogais uma vez que não há óbices jurídicos, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a solicitação contida nos Ofícios n.os 443 e 620/2023-GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscritos pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, combinado com a correspondência eletrônica, datada de 21.11.2023, enviada pela Chefia de Gabinete da Junta Comercial do Estado, e o que mais consta do Processo n.o 01.05.016201.000596/2023-10, resolve
NOMEAR , a contar de 10 de novembro de 2023, os Senhores JEYN ’S MARTINS ALVES e JUAN MARIO GUZMÁN DAZA , para exercerem as funções de Suplentes do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, a fim de cumprirem o mandato de 04 (quatro anos), na qualidade de Representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas - FAEA.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007185-33.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida, para garantir ao Impetrante KENNEDY CONCEIÇÃO OGANDO PERES , o direito à promoção ao posto de Capitão BM, a contar de 28 de abril de 2023, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do presente mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04538/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007052/2023-42, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 28 de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente BM KENNEDY CONCEIÇÃO OGANDO PERES (0330) , Matrícula n.º 138.483-0 B, ao posto de Capitão BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVAGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 159767 DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 401202319.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante HERBERT PACHECO COIMBRA , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012879/2023-78, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM HERBERT PACHECO COIMBRA (16756) , Matrícula n.º 169.827-3 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVAGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 159757
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO