DOEAM 01/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2023Manaus, sexta-feira, 01 de dezembro de 2023 7
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600545-98.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos do demandante, para determinar a progressão do Autor FREDSON ABRAHÃO SERRÃO BENAION , à 3.ª Classe, a contar de 08/06/2016, à 2.ª Classe, a contar de 08/06/2018 e à 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020, do cargo de Escrivão de Polícia, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01834/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3535/2023-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, de fls. 22;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.012488/2023-33, resolve
I - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FREDSON ABRAHÃO SERRÃO BENAION , Matrícula n.º 167.496-0C, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FREDSON ABRAHÃO SERRÃO BENAION , Matrícula n.º 167.496-0C, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FREDSON ABRAHÃO SERRÃO BENAION , Matrícula n.º 167.496-0C, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVAGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de Cabo PM, a contar de 25 de agosto de 2019, por intermédio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009122/2023-87, resolve
RETIFICAR , para 31 de dezembro de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o Soldado PM WELINGTON RETROZ PEREIRA (23105) , Matrícula n.º 224.665-1A, à graduação de Cabo PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVAGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 159781
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 44, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017110.000475/2022-28, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 24 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, §1.º, e artigo 3.º da Lei n.o 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora NAYARA FRANCO GESTA , Matrícula n.º 160.796-0B, do cargo de Auxiliar de Enfermagem A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.ºde dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVAGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 159780 DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS , CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0619585-37.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por WELINGTON RETROZ PEREIRA , para determinar a retificação da data de inclusão do recorrente na corporação para fins de promoção por antiguidade para 07/12/2012, bem como a revisão de todas as promoções por antiguidade do servidor a partir desse marco temporal até o presente momento;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03096/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1990/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 159782 DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 77, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.001836/2020-09, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 27 de abril de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora WALLY PINHEIRO LIMA , Matrícula n.º 190.517-1A, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO