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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/12/2023 · pág. 23

DOEAM 01/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 01 de dezembro de 2023 11

PORTARIA N. 218 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010567/2023-10. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Anamaria Muhlenberg Da Silva, CPF: 851.411.607-00; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159291

PORTARIA N. 258 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010579/2023-45. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Jone Braga De Moura, CPF: 882.294.672-34 ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159292

PORTARIA N. 250 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010621/2023-28. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Gabriel Rocha Ribeiro De Brito, CPF: 026.136.142-26; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

PORTARIA N. 264 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010574/2023-12. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Karina Pereira Rodrigues, CPF: 058.099.487-23; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159294

PORTARIA N. 220 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010601/2023-57. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Carla Copello, CPF: 247.315.605-00 ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159295

PORTARIA N. 219 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010568/2023-65. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Augusto Zeiser, CPF: 070.064.809-73; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159296

Protocolo 159293

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO